Poder Legislativo: Ordem do dia da sessão ordinária do dia 25 de março.

por adm publicado 26/03/2019 11h44, última modificação 26/03/2019 11h44

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da segunda-feira, 25 de março de 2019, durante sessão ordinária, três projetos de lei de autoria do Poder Executivo, três projetos de lei legislativos, um projeto de resolução, bem como dois requerimentos:

- PROJETO DE LEI Nº. 014/2019, que “DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, CAPUT, LEI MUNICIPAL Nº. 4.673, DE 19 DE MARÇO DE 2019, QUE ‘ALTERA O ART. 3º. DA LEI Nº. 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.” ‘Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.673, de 19 de março de 2019, que altera o art. 3º da lei n.º 2.835/2010, de 20 de abril de 2010, que institui o benefício de vale-alimentação e refeição para os servidores e empregados públicos do município e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:  “Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências passa a viger a partir de 01 de março de 2019, com a seguinte redação:” (N.R.) [...] Justificativa: A presente proposição se mostra necessária em razão da existência de erro material junto ao projeto de lei nº 012/2019 que, por sua vez, deu origem a Lei Municipal 4.673, aprovada em sessão do dia 18.03.2019. Em razão de um equívoco involuntário por parte da PGM, constou como vigência do novo valor do vale alimentação/refeição a data de “1º de março de 2018” quando, em verdade, deveria constar “a partir de 1º de março de 2019”, exercício de vigência do novo valor. A justificativa do PL 012/2019, inclusive, parte desta premissa, ou seja, reajustamento do valor para vigência no corrente ano e não no ano anterior. Assim sendo, encaminha-se a presente proposição para correção de erro material em recente lei aprovada pelo Legislativo [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 015/2019, que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de Rua Walter Birk (continuidade sul – Rua 17), trecho situado entre as quadras 35 e 36 do Loteamento Moinho Velho, mais precisamente o compreendido entre a Avenida João Klauck e terras do Espólio de Guido Engelmann, com área total de 1.765,23 m² (um mil , setecentos  e  sessenta  e cinco metros quadrados com vinte e  três  centímetros), nos termos do memorial descritivo e mapa em anexo (anexo ao projeto original impresso), que passam a ser parte integrante desta Lei. Art. 2º A área objeto da presente desafetação será incorporada ao domínio do(s) primitivo(s) proprietário(s). Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor. [...] Justificativa: A presente desafetação do trecho da Rua Walter Birk, sito no Loteamento Moinho Velho, passa a se justificar em razão de que se situa em área privada e, assim, para ser executada, importará em ato expropriatório e consequente necessidade de indenização; situa-se o referido trecho em área de difícil acesso, o que certamente oneraria o custo da obra; e ainda, consoante se vê da anexa (anexo ao projeto original impresso) justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, há previsão de implantação de um empreendimento que gerará dividendos a Municipalidade e, eventual execução da referida Rua no trecho aqui citado, passaria a inviabilizar tal projeto. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 016/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2019, no montante de R$ 140.409,99 (cento e quarenta mil, quatrocentos e nove reais com noventa e nove centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente visando a abertura de crédito especial no valor de R$ 140.409,99, para o recurso 4020 – Gestão Plena, na dotação 3.3.3.90.39.0000000000 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Depois de um longo período sem receber recursos/receitas pela produção do Hospital São José, o Município de Dois Irmãos voltou a recebê-los, agora na importância de R$ 140.409,99, em vista do faturamento realizado após a saída da sociedade empresária ISEV – INSTITUTO SAÚDE E VIDA. Repassado pelo Fundo Estadual de Saúde/RS diretamente para o fundo Municipal de Saúde no dia 18/03/2019 (conforme demonstrativo em anexo ao projeto de lei original impresso), sendo o valor de R$ 46.696,87 correspondente ao faturamento do dia 16.11.2018 a 30.11.2018 e, o valor de R$ 93.713,12, referente ao mês de dezembro/2018. Assim, para que Administração possa usufruir de tais valores, necessária a abertura de conta específica, o que ora se requer através do presente projeto. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários referidos no art. 1°, em percentual de 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3° Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) à bolsa-auxílio atualmente recebida pelos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 03/2019 que tem como finalidade proceder a revisão da bolsa-auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em atendimento a Lei n° 3.126, de 30 de março de 2011. A referida Lei estabelece que os valores da bolsa-auxílio serão reajustados anualmente pelo mesmo índice de reajuste e na mesma data em que o serão reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, isto é, 5,14% e 0,36%, para a revisão e aumento, respectivamente. Por fim, anexamos ao presente a estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. (Anexo ao PLL original impresso). Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 3.422/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 05/2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos”. Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento) de reajuste anual. Segue em anexo estimativa de impacto financeiro para os gastos com pessoal. (Anexo ao PLL original impresso). Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 3.421/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 06/2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Secretários Municipais”. Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos Secretários Municipais, conforme autoriza a legislação. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito dos secretários municipais em ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento) de reajuste anual. Segue em anexo estimativa de impacto financeiro para os gastos com pessoal. (Anexo ao PLL original impresso). Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Autoriza viagem de até quatro (4) vereadores para Brasília (DF)..” Art. 1º É autorizada a viagem de até quatro (4) vereadores à Brasília (DF) nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2019, representando a Câmara de Vereadores, com vistas a participar da XXII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, além de visita aos gabinetes de Deputados da região e audiência junto ao Ministério das Cidades para apresentação e cobrança de demandas, captação de recursos, investimentos e projetos para o desenvolvimento do Município. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução com vistas a autorizar a viagem de até quatro (4) vereadores à Brasília nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2019, para participar da XXII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, conforme convite em anexo (anexo ao projeto de resolução original, impresso), além de visita aos gabinetes de Deputados da região e audiência junto ao Ministério das Cidades para apresentação e cobrança de demandas, captação de recursos, investimentos e projetos para o desenvolvimento do Município. Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº 015/2019 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao PGT/Sub-Zero, em virtude da vitória na segunda edição do Torneio de Verão de Futsal Feminino 2019, realizado no dia 22 de março de 2019, na Sociedade Santa Cecília – Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº 016/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Encaminhando o que segue: Que seja oficiado o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para que o mesmo informe quantos aposentados existem na agência INSS do Município de Dois Irmãos. Requerimento aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.