Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 20 de abril.

por adm publicado 21/04/2020 10h37, última modificação 21/04/2020 10h37

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 20 de abril de 2020, durante sessão ordinária, um requerimento:

- Requerimento nº. 018/2020 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando o que segue: Que seja oficiado o Poder Executivo Municipal para que o mesmo remeta cópia da solicitação de recursos para o exercício de 2020 da Associação dos Amigos dos Animais, assim como cópia de suas despesas e plano de aplicação. Requerimento aprovado por unanimidade.

Outras matérias apresentadas na sessão ordinária:

ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin, que “Cria o Fundo Emergencial de apoio a economia local e às famílias carentes afetadas pela pandemia do Covid-19 no município de Dois Irmãos” Art. 1º Fica criado o Fundo Emergencial de apoio às micro, pequenas e médias empresas e às famílias carentes afetadas pela pandemia do Covid-19 – FECC, no Município de Dois Irmãos/RS. Art. 2º Os recursos arrecadados pelo Fundo Emergencial, bem como os respectivos rendimentos, serão geridos pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura em acordo com os gestores do Departamento de Assistência Social do Município de Dois Irmãos; Parágrafo Primeiro: Os recursos arrecadados poderão ser utilizados para subsidiar a aquisição de cestas básicas, pagamento eventual de taxas de serviços (luz, agua, internet), fornecimento de insumos (medicamentos, gás e outros) e inclusive para aumentar o subsidio às mensalidades nas creches em benefício das famílias com renda reduzida em função da pandemia. Parágrafo Segundo: Para as micro, pequenas e médias empresas em dificuldades, os recursos do fundo poderão ser utilizados para subsidiar serviços eventuais de assessoria, pagamento de taxas de serviço (internet, luz e outros), assim como para empréstimo subsidiado. Art. 3º O Fundo Emergencial poderá receber doações de agentes públicos (Vereadores, Prefeito e respectivos cargos de confiança), pessoas físicas e pessoas jurídicas de qualquer espécie mediante declaração de vontade do doador, sem encargos para o Município do Dois Irmãos. Além disso, em diálogo e acordo com o Poder Legislativo, o Fundo Emergencial poderá receber recursos orçamentários já previstos no orçamento para a realização de eventos e projetos (KERB, outros eventos, obras não essenciais) e que, por conta da crise gerada pela Pandemia, podem ser redimensionados ou adiados. Parágrafo único. As doações deverão ser depositadas em conta corrente única do Fundo Emergencial. Art. 4º O Poder Público deverá prestar contas das movimentações financeiras da conta corrente do Fundo Emergencial à Câmara Municipal, bem como publicá-las no sítio oficial da Prefeitura na rede mundial de computadores, a cada 15 dias. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá criar página específica no sítio oficial da Prefeitura da Cidade, destinada exclusivamente para demonstração, de forma clara e transparente, de todos os ingressos financeiros aportados ao Fundo Emergencial de que trata esta Lei, bem como detalhando todas as despesas realizadas, discriminadas por natureza de despesa. Art. 5º O Fundo Emergencial deverá ser extinto uma vez declarado o fim da epidemia de Covid-19 no território nacional. Parágrafo único. A parcela dos recursos porventura restantes em conta corrente ligada ao Fundo Emergencial, oriundo das contribuições voluntárias deverá ser destinada para a Associação de Voluntários do Hospital São José e para a Liga Feminina de Combate ao Câncer no município; Art. 6º O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 10 dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei busca propor a criação de um fundo municipal específico para o auxílio de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social e apoiar micro, pequenos e médios empresários em dificuldade em função da pandemia do COVID-19. A crise social e econômica está gerando uma diminuição na renda de parte importante da população. Muitas famílias dependem do trabalho informal de um ou mais de seus membros e, com a orientação de isolamento social, acabam por ter seus parcos ganhos diminuídos ou até extintos, eis que o comércio de produtos e serviços em geral teve uma considerável baixa no último mês. Além disso, várias já foram as demissões principalmente nas indústrias do Município e a oferta de empregos formais tende a diminuir. Da mesma forma o faturamento e as despesas de custeio de micro, pequenas e médias empresas, está em grande medida prejudicado pela crise. Com menos demanda e custos de manutenção mantidos, muitas empresas correm sério risco de ter que encerrar as atividades, gerando desemprego, diminuição na renda geral na cidade, redução do consumo junto ao comércio local e afetando inclusive a arrecadação de tributos no município.

Pedido de Providências nº 028/2020 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN o que segue:  1) Que a CORSAN coloque imediatamente em funcionamento os dois poços perfurados há mais de cinco anos; 2) Que a CORSAN conserte o vazamento de água localizado na Rua Macedônia, nº. 247, no Bairro São João.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.