Poder Legislativo: Ordem do dia da sessão ordinária do dia 1º de abril.

por adm publicado 02/04/2019 09h13, última modificação 02/04/2019 09h13

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 1º de abril de 2019, durante sessão ordinária, dois projetos de lei legislativos, um requerimento, bem como um pedido de informações:

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.682/2019, de 27 de março de 2019, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos”” Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.682/2019, de 27 de março de 2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos” passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 3.422/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período”. (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. [...] Justificativa: Encaminha-se, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 07/2019 que “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.682/2019, de 27 de março de 2019, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos””. Tal proposição se deve ao fato de que na redação do art. 1º Projeto de Lei Legislativo nº 05/2019 que deu origem à Lei 4.682/2019 acabou não sendo acrescentado o índice de correção monetária IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), o qual é utilizado para o cálculo do percentual de reposição dos subsídios. Vale ressaltar que o percentual não sofrerá alteração, eis que continuará sendo aquele apontado na redação original, ou seja, 5,14%, tratando-se a presente proposição de mero ajuste na redação. [...] Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.683/2019, de 27 de março de 2019, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais”” Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.683/2019, de 27 de março de 2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais” passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 3.421/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período”. (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. [...] Justificativa: Encaminha-se, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 08/2019 que “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.683/2019, de 27 de março de 2019, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais””. Tal proposição se deve ao fato de que na redação do art. 1º Projeto de Lei Legislativo nº 06/2019 que deu origem à Lei 4.683/2019 acabou não sendo acrescentado o índice de correção monetária IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), o qual é utilizado para o cálculo do percentual de reposição dos subsídios. Vale ressaltar que o percentual não sofrerá alteração, eis que continuará sendo aquele apontado na redação original, ou seja, 5,14%, tratando-se a presente proposição de mero ajuste na redação. [...] Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº 017/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Encaminhando o que segue: Que seja disponibilizado no dia 03 de abril de 2019, a partir das 17 horas, o espaço do Plenário da Câmara de Vereadores para reunião de instalação e outras deliberações do Comitê Municipal em Defesa da Previdência Social, para o qual serão convidados a fazer parte entidades sindicais, religiosas, associações, entre outras, sendo que a adesão ao referido comitê será livre. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 008/2019 - de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink – Solicitando o que segue: 1) Existe encaminhamento em Brasília/DF a respeito do projeto da nova ponte ligando o Centro ao bairro São João? Se sim, em qual órgão se encontra, devendo ser informado também o número de cadastro/projeto junto ao mesmo, assim como enviado cópia do projeto de engenharia/arquitetônico. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.