Poder Legislativo: Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 09 de agosto.

por adm publicado 10/08/2021 08h34, última modificação 10/08/2021 08h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 09 de agosto de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de lei, bem como um requerimento:

- PROJETO DE LEI Nº. 084/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 28.993,33 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Do mesmo modo, autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 36.102,53 (trinta e seis mil, cento e dois reais com cinquenta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. [...] Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para abertura de crédito especial junto à dotação “Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física”, no projeto “CO-INVESTIMENTO AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL”. O presente projeto consiste na adesão ao programa estadual de auxílio financeiro a profissionais da área da cultura, no qual o Estado disponibilizará R$ 86.979,98 e o Município a contrapartida de R$ 28.993,33, totalizando R$ 115.973,31. A presente proposição também passa a se justificar em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação para abertura crédito especial junto a dotação “indenizações e restituições”. A abertura do crédito respectivo tem por objetivo viabilizar à restituição de valor aos cofres da União da quantia de R$ 36.102,53. Dita importância, oriunda da Portaria MC nº 369/GM/MC, fora destinada no ano de 2020 para aquisição de equipamentos de proteção individual ou alimentos para pessoas idosas e com deficiência acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional ou albergues justamente no auge do estado pandêmico vivenciado no ano de 2020, programa do qual a Administração aderiu. Contudo, na prática, verificou-se um número ínfimo de pessoas naquela condição, o que acabou por ser atendido por outros recursos (rubricas). Da mesma forma, o montante também poderia ter ser utilizado para realocamento de usuários em situação de vulnerabilidade social, em alojamentos provisórios e/ou Centro Dia, os quais nossa realidade local não possuía demanda. Assim, por não restar possível outras alternativas para destinação deste recurso conforme preconizava a portaria que a criou, sua efetiva utilização para a finalidade prevista acabou por não se concretizar no âmbito local, portanto, o referido valor haverá de ser estornado a União. Conforme ofício encaminhado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social nº 1870, o valor deverá ser devolvido integralmente no prazo de 20 dias. Cumpre destacar ainda que os valores recebidos já contemplavam um número máximo de pessoas que deveriam ser contempladas em cada modalidade, composta da seguinte forma: 9 (nove) pessoas para o recebimento de equipamentos e 13 (treze) pessoas para alojamentos ou serviços de acolhimento, limitado ao valor de R$ 400,00 mensal/por vaga. No quesito alimentação, o município não foi contemplado com quantitativo ou valor. Assim, o respectivo valor e seus rendimentos haverão de ser estornados à União, não implicando a sua não utilização, de outra banda, desídia ou inação, mas sim público-alvo ínfimo e que não deixou de ser atendido por outas fontes de recurso, quando necessário. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 086/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI Nº 4.554, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A TITULARIDADE E FISCALIZAÇÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O inciso II, do artigo 2º da Lei nº 4.554, de 27 de fevereiro de 2018, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º … I (…) II Caso nenhum dos órgãos previstos no presente artigo possua condições de realizar a fiscalização, a mesma estará ao encargo do Chefe do Departamento de Meio Ambiente, cabendo-lhe todas as ações necessárias à formalização posterior do auto de Infração pelo Fiscal responsável.” [...] Justificativa: Propõe-se a alteração da redação desse dispositivo, porquanto, a norma da forma como estatuída não confere a necessária efetividade à lei. Enquanto, a atuação na forma agora inserida será destinada para as situações em que não se encontrarem em disponibilidade os fiscais mencionados no inciso I do artigo 2º, da Lei nº4.554/2018. Deste modo, poder-se-á no ato da infração proceder a coleta das provas necessárias para a autuação. [...].’ Projeto de Lei aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Celina, Claudinei, Darlei, Nilton, Paulino, Ramon e Sérgio e 01 (um) voto contrário da Vereadora Cristine.

- Requerimento nº. 042/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland - Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES pelo dia do Advogado, comemorado no dia 11 de agosto. Requerimento aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Requerimento nº. 040/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando licença do cargo de vereador do dia 04 de agosto a 11 de agosto de 2021, para tratar de interesses particulares. Requer, caso seja deferido o presente pedido, que seja convocado o suplente de vereador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), nos termos do art. 51, § 4º, do Regimento Interno. Pedido deferido pelo presidente em 04 de agosto de 2021.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.