Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27 de setembro de 2021

por adm publicado 30/09/2021 08h25, última modificação 01/10/2021 11h02

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 27 de setembro de 2021, durante sessão ordinária, três projetos de lei, uma emenda modificativa ao PL nº. 094/2021, cinco emendas modificativas ao PL nº. 098/2021, bem como um requerimento:

- EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 094/2021, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.” Emenda de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland. A seguinte emenda tem como recurso vinculada o Programa 0021 - Praças, Parques e Áreas de Lazer, com Ação: Construção de novas áreas de lazer, praças e parques; valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Justificativa: Possibilitar a construção de uma praça no terreno público existente na rua Catarina Wendling, no Bairro Bela Vista. Emenda Modificativa nº. 001 ao PL nº. 094/2021 aprovada por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 094/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”, com a Emenda Modificativa nº. 001/2021. [...] Justificativa: ‘O presente Projeto de Lei tem como finalidade o cumprimento das normas legais previstas na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei Orgânica Municipal. Igualmente, tem como objetivo estabelecer as normas e diretrizes que orientarão a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022, para tanto, além da manutenção dos programas já existentes, foram observadas as metas previstas no PPA 2022/2025. Sendo assim, a deliberação da matéria é muito importante, pois está diretamente vinculada com a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021, cumprindo, desta forma com o previsto no artigo 65 da Lei Orgânica Municipal. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade com a Emenda Modificativa nº. 001/2021.

- EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 098/2021, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.733, DE 3 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Nilton José Tavares. ‘A redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 098/2021 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º A redação dos artigos 13, 51, inciso III, 57, inciso II, 60, 64, § único, 71, §§ 1º e 2º, 79, 85, § único, 86, inciso II, 87, § 3º, 91, inciso I e 95, todos da Lei Municipal 4.733, de 3 de setembro de 2019, passam a viger com as seguintes alterações, e fica acrescentado o inciso III ao art. 52 da Lei Municipal 4.733, de 3 de setembro de 2019: ... Art. 52. Não serão áreas computáveis no cálculo da Taxa de Ocupação: ... III – escadas e rampas externas descobertas com largura de até 1,50m” (AC) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que vários dos terrenos no Município têm muitas declividades, o que requer escadas, rampas para acessar o outro pavimento ou até mesmo a construção. Pela redação atual da lei, é considerada área construída toda área utilizável e, nesse caso, essas escadas e rampas externas e descobertas contam como área construída, apesar de se tornarem necessárias. A modificação não gerará prejuízo aos proprietários e ao Poder Público, apenas possibilitará o acesso à construções em lotes com desníveis.’ Emenda Modificativa nº. 001 ao PL nº. 098/2021 aprovada por unanimidade.

- EMENDA MODIFICATIVA N° 002 AO PROJETO DE LEI N° 098/2021, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.733, DE 3 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland. ‘A redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 098/2021 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º A redação dos artigos 13, 51, inciso III, 57, inciso II, 60, 63 caput, 64, § único, 71, §§ 1º e 2º, 79, 85, § único, 86, inciso II, 87, § 3º, 91, inciso I e 95, todos da Lei Municipal 4.733, de 3 de setembro de 2019, passam a viger com as seguintes alterações: ... Art. 63. O recuo lateral e de fundos para lotes com largura inferior a 20,00m localizados na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista Industrial (ZMI), e com largura inferior a 24,00m na Macrozona de Qualificação Rurbana, para construções residenciais unifamiliares isoladas, observará o disposto no art. 62.” (NR) Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que arquitetos/engenheiros e outros Munícipes presentes na audiência pública realizada pelo Poder Executivo fizeram a solicitação de alteração e acabaram não sendo atendidos na redação original do Projeto de Lei 098/2021.’ Emenda Modificativa nº. 002 ao PL nº. 098/2021 aprovada por unanimidade.

- EMENDA MODIFICATIVA N° 003 AO PROJETO DE LEI N° 098/2021, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.733, DE 3 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Ramon Arnold. 'Pela presente REQUEIRO que seja alterado o perímetro do Zona Central, devendo ser aumentado em 60 (sessenta) metros em cada lado da Av. Irineu Becker (para o norte e para o sul), no trecho compreendido a partir da esquina com a Av. Florestal até o limite atual da referida zona no sentido leste-oeste. Justificativa: A presente Emenda se justifica tendo em vista que a Av. Irineu Becker é um local de grande influxo de circulação e possui vias largas e duplicadas, entende-se que é viável a ampliação destas áreas visando a densificação deste espaço com possibilidade de urbanização. Outro motivo são lotes maiores aos quais hoje ficam entre dois zoneamentos e que se assim for mantido, impedem a possibilidade da construção de empreendimentos imobiliários nestas áreas, tendo em vista que o artigo 85 da Lei Municipal 4733/2019 impõe que, em caso de um mesmo lote situar-se dentro de dois zoneamentos, deverão ser adotadas as regras mais restritivas.’ Emenda Modificativa nº. 003 ao PL nº. 098/2021 aprovada por unanimidade.

- EMENDA MODIFICATIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI N° 098/2021, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.733, DE 3 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Ramon Arnold. 'Pela presente REQUEIRO que a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 098/2021 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º A redação dos artigos 13, 51, inciso III, 57, inciso II, 60, 64, § único, 71, §§ 1º e 2º, 79, 85, § único, 86, inciso II, 87, § 3º, 91, inciso I e 95, todos da Lei Municipal 4.733, de 3 de setembro de 2019, passam a viger com as seguintes alterações, e fica acrescentado o inciso § 7º ao art. 56 da Lei Municipal 4.733, de 3 de setembro de 2019: ... Art. 56. O recuo de ajardinamento é obrigatório e seguirá as grandezas expressas no quadro 1 do anexo III. ... § 7º Para os lotes de esquina localizados na Zona Industrial 1 (ZI.1) e Zona Industrial 2 (ZI.2), será permitido recuo de ajardinamento de 5m (cinco metros) na menor testada.” (AC) Ainda, requeiro que seja acrescentada a Nota nº 9 no Quadro I do Anexo III – Regime Urbanístico, a fim de constar que nos lotes de esquina localizados na Zona Industrial 1 (ZI.1) e Zona Industrial 2 (ZI.2) fica permitido a diminuição do recuo de ajardinamento na menor testada do lote para 5,00 (cinco) metros. Justificativa: 'A presente Emenda se justifica tendo em vista que a Zona Industrial é a única área remanescente do município de Dois Irmãos na qual se permite a atividade industrial de maior impacto ambiental e de maior densidade. A comunidade e o poder público têm se esforçado na diversificação da matriz econômica a qual é historicamente baseada na indústria. Tendo em vista a abertura de lotes com metragens diminutas, os empreendimentos que se instalam na área têm uma limitação no que tange a construção de lotes em terrenos de esquina. Esta alteração visa buscar o equilíbrio em permitir aos novos lotes de esquina que possam se aproximar do índice construtivo de 60% do lote, o qual, sem esta redução, ficaria abaixo dos 50%. A alteração terá efeito construtivo somente para os terrenos de esquina, que na soma das testadas perderiam substancial potencial construtivo e consequente redução da capacidade econômica de geração de emprego, renda e divisas. Em terrenos contínuos sem soma de testadas, o recuo permanece o mesmo.’ Emenda Modificativa nº. 004 ao PL nº. 098/2021 aprovada por unanimidade.

- EMENDA MODIFICATIVA N° 005 AO PROJETO DE LEI N° 098/2021, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.733, DE 3 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann. Pela presente requeiro que o perímetro da Rua João Klauck, compreendido entre o cruzamento com a Av. Florestal até o final, atualmente enquadrado como Zona Central (ZC), passe a integrar a Zona Mista 1 (ZM1). Justificativa: A presente Emenda se justifica tendo em vista que a Rua João Klauck é uma das principais vias de acesso para vários bairros, tendo em seu entorno as principais empresas da nossa cidade, e é um trecho de grande fluxo de circulação e as vias não têm previsão de alargamento ou duplicação. Entende-se que, pela sua infraestrutura neste momento, a Rua João Klauck apresenta-se preparada apenas para uma adequada ocupação urbana e que é inviável uma maior densificação. Emenda Modificativa nº. 005 ao PL nº. 098/2021 aprovada por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 098/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.733, DE 3 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com as Emendas Modificativas nº. 001, 002, 003, 004 e 005. [...] Justificativa: ‘Encaminha-se a presente alteração à Lei nº 4.733/2019, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município, para atender demandas dos empreendedores, profissionais da área e necessidades do próprio Poder Executivo, as proposições foram objeto de discussão em reuniões da Comissão especialmente constituídas para tanto e, posteriormente foram submetidas à comunidade através de audiência pública. As alterações visam basicamente flexibilizar algumas exigências que se verificou serem do interesse dos munícipes nos moldes ora propostos. Além de ajustes de redação para facilitar a interpretação da norma. De outra sorte, como maior subsídio aos nobres edis, a Ata da Audiência Pública, ora acostada, traz as justificativas e as razões de cada uma das propostas contempladas no Projeto de Lei. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade com as Emendas Modificativas nº. 001, 002, 003, 004 e 005.

- PROJETO DE LEI Nº. 104/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO EXERCÍCIO DE 2020.” [...] Justificativa:A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de transposição de saldos de créditos para adequar a reprogramação dos recursos financeiros oriundos da transposição dos saldos para despesas com COVID-19. Tendo em vista que a Lei Complementar 181, de 06 de maio de 2021 e a Resolução nº 50/2021, que aprovam a transposição de eventuais saldos financeiros de recursos repassados pelo fundo de saúde disponível até 31 de dezembro de 2020, se faz necessária autorização Legislativa para as devidas transposições destes saldos financeiros visando a utilização destes valores na ação 1011 – Combate ao Coronavírus. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 055/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva – Encaminhando VOTOS DE CONGRATULAÇÕES à TOMÁS SCHNEIDER BRODBECK, pelo título de Guri Farroupilha, ELEN FREISLEBEN KREIN, 3a Prenda Juvenil, e YASMIM DA SILVA FINGER, 3a Prenda Mirim, todos da 30ª Região Tradicionalista do Rio Grande do Sul. Requerimento aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 039/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo verifique a possibilidade de instalação de uma quadra de areia ao lado da Praça CEUs, localizada no bairro Picada 48.

Indicação nº 040/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo verifique a possibilidade de instalação de uma praça na Rua Amazonas, próximo ao nº. 137 e ao Residencial das Flores, localizado no bairro São João.

Pedido de Providência nº 065/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando à Rio Grande Energia-RGE o que segue: Que seja realizada vistoria nos postes localizados no Município de Dois Irmãos/RS.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.