Ordem do dia da 1ª Sessão Ordinária do exercício 2018

por doi — publicado 06/02/2018 10h27, última modificação 02/10/2018 17h41

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem, 05 de fevereiro de 2018, durante sessão ordinária, cinco projetos de lei, uma emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 009/2018, uma emenda modificativa e aditiva ao Projeto de Lei nº. 010/2018, um projeto de lei legislativo, um projeto de decreto legislativo, um requerimento e quatro pedido de informações:

 

- PROJETO DE LEI Nº. 008/2018, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.828, DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE AUTORIZA O TRANSPORTE PARA ESTUDANTES.” ‘Art. 1º Altera o artigo 1º, caput, da Lei nº 1.828, de 15 de maio de 2001, que “Autoriza o Transporte para Estudantes”, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. “Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a custear, em até 100% (cem por cento), o transporte dos estudantes da Educação Infantil, a partir da pré-escola com 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula, e do Ensino Fundamental, residentes no Município de Dois Irmãos, até a Escola que frequentam, particular, estadual ou municipal, desde que observado o sistema de matrículas por zoneamento fixado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, e de retorno à suas casas, numa distância não inferior a 1.200 metros, em conformidade com as disposições fixadas nesta Lei. (NR) Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de requerimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para modificação do artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.828/2001, lei que trata do transporte escolar para estudantes no âmbito local. A alteração do artigo 1°, caput, justamente tem por finalidade definir a faixa etária para o transporte escolar de alunos matriculados na rede na educação infantil, redação essa que passa a não deixar margem para interpretações diversas. Assim, o município continua a oferecer transporte gratuito às faixas etárias que lhe são de responsabilidade.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 009/2018, que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, DE SINAL INTERNET BANDA LARGA WIRELESS (WI-FI) EM PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS.” A emenda é de autoria do Vereador Joracir Filipin. Pela presente e na forma regimental, REQUEIRO que o artigo 4º do Projeto de Lei nº 009/2018 passe a ter a seguinte redação: Art. 4º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios ou parcerias, mediante prévio processo licitatório, e demais termos aditivos para execução da presente Lei, permitindo, inclusive, a exploração comercial de material publicitário pela pessoa jurídica parceira, contratada ou conveniada, cuja regulamentação se dará por decreto municipal. (NR) Justificativa: O objetivo da emenda é modificar a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 009/2018 a fim de incluir a questão envolvendo a necessidade de licitação antes da celebração de contrato, parceria ou convênio, a fim de que o ato prime pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Emenda modificativa aprovada por aprovada por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Joracir, Léo, Paulino, Paulo Fritzen, Paulo Quadri e Sérgio e 01 (um) voto contrário da Vereadora Eliane.

- PROJETO DE LEI Nº. 009/2018, que “INSTITUI A DISPONIBILIZAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, DE SINAL INTERNET BANDA LARGA WIRELESS (WI-FI) EM PRAÇAS, PARQUES E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS”, com a Emenda Modificativa nº. 001/2018. ‘Art. 1° - Institui a disponibilização, por parte do Município de Dois Irmãos/RS, de sinal aberto e gratuito de internet wireless (Wi-fi) em todas as praças, parques e demais logradouros públicos em que haja viabilidade para sua instituição. § 1º O Poder Executivo Municipal fornecerá aos frequentadores e usuários das praças, parques e demais logradouros públicos municipais internet móvel Wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-fi de conexão a internet, observados, dentro do que for possível, os princípios de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade de segurança na informação, em sites e páginas oficiais. § 2º A conexão à internet disponibilizada será gratuita aos usuários. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-fi. Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa disposto no artigo anterior, em especial, os locais apropriados, tempo de conexão e eventuais limitações de acesso ao sistema. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Dois Irmãos está autorizada a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos. Art. 4º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei, permitindo, inclusive, a exploração comercial de material publicitário pela pessoa jurídica parceira, contratada ou conveniada, cuja regulamentação se dará por decreto municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e serão consignadas no orçamento da cada exercício. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Administração, pleito que busca permitir o acesso a internet, de forma graciosa, em locais públicos, aos munícipes. Esta iniciativa faz parte de um conjunto ações que, de forma integrada, constituirão o programa “CIDADE INTELIGENTE”. É de conhecimento notório que a Internet é uma ferramenta fundamental para o mundo globalizado em que vivemos, no qual a informação é rápida e em constante modificação, sendo de suma relevância para integração social da população em geral, permitindo-lhes maior acesso à informação e ao conhecimento. A internet nos possibilita conhecer culturas diversas, a ter acesso a notícias e a nos aproximarmos de pessoas distantes fisicamente. Contudo, tais facilidades normalmente são restritas a espaços privados ou dependem de disponibilidade individual de sinal de internet em tecnologias 3G ou 4G, por exemplo, não sendo possível este tipo de comunicação enquanto a pessoa realiza seu lazer e convício social nos espaços públicos. Além do mais, restringe, de certa forma, o convício social-tecnológico da população. Assim, pensando numa maior integralização da comunidade, bem como na inclusão digital de todos os cidadãos, se faz necessário a universalização e gratuidade do acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet) para comunicação local e visitantes que frequentam os espaços públicos e pontos turísticos, o que eleva o potencial econômico do município. A tão pretendida inclusão digital só será um instrumento de transformação social quando utilizada com o objetivo de democratizar a informação, permitindo o acesso universal à cultura e à educação e, também, ao entretenimento. Esta proposição tem o intuito de democratizar o acesso à rede mundial de computadores em locais públicos, permitindo que os cidadãos estejam mais presentes no desenvolvimento cultural e social, acessando ainda a rede mundial de computadores, bem como, em breve, possibilitar o acesso a alguns serviços púbicos por meio de aplicativos, ferramentas muito utilizadas nos dias de hoje. Este projeto prevê, ademais, o bloqueio de sites com conteúdo pornográfico ou que fazem apologia ao crime ou a materiais ilícitos, sendo preservado, porém, a privacidade das páginas e dos dados que irão trafegar pela rede, mantendo a identidade do usuário reservada. Está previsto ainda que seja possível a emissão de relatórios, requeridos judicialmente, a fim de coibir crimes cibernéticos. A viabilidade da proposta encontra respaldo em decisão da ANATEL, Ato nº 66.198, que autorizou as Prefeituras a adquirirem licenças para provimento de Internet, de forma gratuita aos munícipes servindo os moldes apresentados neste projeto. Preconizou a Constituição, por sua vez, em seu art. 5º, inciso XIV, o livre acesso à informação, de forma que esta proposição garante a todos os munícipes esse direito.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade Emenda Modificativa nº. 001/2018.

- EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 010/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR E RETIFICAR TERMOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - RS E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Pela presente e na forma regimental, REQUEIRO que os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 010/2018 passem a ter as seguintes redações e renumerados os artigos 4º e 5º da redação original para artigos 6º e 7º respectivamente: Art. 4º Deverá a Fundação Assistencial de Dois Irmãos publicar em seu portal na internet a relação, em ordem cronológica de inscrição, das pessoas que estejam aguardando disponibilização de vaga, a ser atualizada mensalmente até o dia 15 do mês. (NR) Art. 5º Para efeitos de disponibilização de vaga, as gestantes deverão apenas constar em pré-inscrição, sendo que a inscrição se perfectibilizará com o nascimento da criança, o que deverá ser comunicado à Fundação Assistencial de Dois Irmãos, ingressando a mesma em eventual fila de espera, respeitada a ordem cronológica de inscrição. (NR) Justificativa: O objetivo da emenda é modificar a redação dos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei nº 010/2018 a fim de tornar obrigatória a publicação de eventual fila de espera em relação às vagas para atendimento de crianças da área socioeducativa, educação infantil e turno inverso, além de estabelecer que gestantes passem a fazer uma pré-inscrição a qual somente se tornará inscrição após o nascimento da criança e a comunicação de tal à FADI, possibilitando um planejamento da mesma quanto à futura demanda, porém, evitando que eventuais crianças que venham a ser inscritas posteriormente fiquem no aguardo de vaga após eventual chamamento no futuro de outras que sequer nascidas estejam naquele momento. Emenda modificativa e aditiva aprovada por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Eliane, Elony, Léo, Paulino, Paulo Fritzen, Paulo Quadri e Sérgio e 01 (uma) abstenção do Vereador Joracir.

- PROJETO DE LEI Nº. 010/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR E RETIFICAR TERMOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - RS E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a Emenda Modificativa e Aditiva nº. 001/2018. ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31.12.2018, a partir de março do corrente ano, os termos de colaboração de números 001/2018 e 002/2018, celebrados entre o Município de Dois Irmãos - RS e a Fundação Assistencial de Dois Irmãos, cujo objeto é o atendimento de crianças na área socioeducativa de 0 a 3 anos na Educação Infantil, e crianças de 5 a 11 anos e 11 meses no turno inverso. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior as seguintes dotações orçamentárias: 08.01.12.365.0081.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL MDE: 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais c. 844; 08.03.12.365.0084.2114 SERVIÇOS DE CONTRATURNO ESCOLAR 3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais – c/ 1835. Art. 3º O Termo de Colaboração firmado e que tem por objeto o atendimento na área socioeducativa a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, em jornada integral de 7 (sete) horas diárias, passará a atender até 950 (novecentas e cinquenta) crianças, no valor unitário de R$ 541,00 (quinhentos e quarenta e um reais) a partir de março/2018. Parágrafo único. O Termo de Colaboração firmado e que tem por objeto o atendimento na área socioeducativa de crianças de 5 (cinco) a 11 (onze) anos e 11 (onze) meses de idade, em jornada integral de 4 (quatro) horas diárias, não sofrerá alteração, apenas será prorrogado até 31.12.2018. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação indicada no art. 2º desta Lei. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto solicitação de aditivo dos termos de colaboração já firmados no projeto atividade “vagas na Educação Infantil e no turno inverso.” Ressalta-se que os termos de colaboração para o ano de 2018, entre o município e a Fundação Assistencial de Dois Irmãos, tão somente foram autorizados até 28.02.2018, necessitando serem prorrogados, eis que em plena vigência do ano letivo. Assim, o presente Projeto busca a autorização Legislativa para dar continuidade às relações havidas entre o Poder Público e dita Entidade. De outra banda, é decisão do Poder Público Municipal, através de estudos prévios, visando o zeramento, na integra, do déficit de vagas na rede municipal, o incremento de mais 250 (duzentas e cinquenta) vagas, além das 700 (setecentas) então adquiridas até o ano de 2017. É importante ressaltar que o município assumirá, nas Escolas normais, aproximadamente 180 (cento e oitenta) crianças que deixarão as vagas então ocupadas junto a FADI, gerando mais de 400 (quatrocentas) novas vagas para crianças entre 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, fato inédito na história do município a geração de tamanho número de vagas na rede em um mesmo ano. Resulta disso todo o empenho da atual Administração Pública Municipal com o apoio dos vereadores da base que viabilizaram essa realização.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade com a Emenda Modificativa e Aditiva nº. 001/2018.

- PROJETO DE LEI Nº. 011/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR E PRORROGAR CONTRATAÇÕES PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, as contratações por tempo determinado para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 janeiro de 2017, de 02 (dois) Técnicos de Enfermagem ESF, padrão “9A”, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais; II autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 de janeiro de 2017, de 01 (um) Técnico de Enfermagem, padrão “08”, com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais; III autorizada pela Lei Municipal 4.393, de 06 de janeiro de 2017, 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, padrão “2”, com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais. Art. 2º Para a prorrogação das contratações autorizadas pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde (Programa Vigilância em Saúde – Dengue), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I 01 (um) Enfermeiro, padrão “11”, com carga horária de 34h (trinta e quatro) horas semanais; Art. 4º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores e empregados de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.04.10.302.1003.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS DA SAÚDE – ASPS; 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/934; 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/938; 09.04.10.302.0108.2079 MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE – ASPSP; 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/9945; 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/9948; 09.05.10.301.0062.2086 P.S.F. PROGRAMA SAÚDE FAMILIA – UNIÃO; 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/7962; 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/19915; 09.05.10.301.0062.2087 P.S.F. PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA – ESTADO; 3.3.1.9.0.04.00.000000 Contratação por Tempo Determinado c/4954; 3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigações Patronais c/19918. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para prorrogação de contratos temporários de técnico de enfermagem e PSF, além de auxiliar de serviços gerais, todos para trabalhar na rede municipal de saúde, bem como a necessidade de contratação temporária de enfermeiro(a) para exercício de funções junto ao Programa Vigilância em Saúde – Dengue. Tais profissionais atuam nas unidades básicas de saúde e no Postão 24horas, unidade urgência/emergência, necessitando continuidade. Especificamente o requerido se deve em virtude da iminente reestruturação física na rede municipal de saúde com relação ao atendimento de “emergência”, não se mostra prudente, por hora, ocuparmos a vaga mediante chamamento pelo concurso, pois certamente ocorrerá remanejamento de servidores e, assim, o suprimento por servidor(a) do quadro já nomeado(a). A presente proposição é para atendimento temporário (tempo) e transitório (circunstância). A necessidade de contratação para o Programa da Dengue se justifica em razão do falecimento recente da enfermeira ISABEL CRISTINA PIRES, que então exercia suas atividades mediante contrato e naquele programa. Outrossim, salienta-se que tais renovações e contratação não gerarão impacto orçamentário-financeiro.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 012/2018, que “CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM.” ‘Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM como um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana. Art. 2º São atribuições do GGIM: I – tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade; II – contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições; III – analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão; IV – propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal, e acompanhar sua implementação; V – padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização; VI – editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal; VII – padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos; VIII – avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores; IX – viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal; X – contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município. Art. 3º O GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos: I – Gabinete da Prefeita; II – Secretaria Municipal da Administração; III – Secretaria Municipal do Planejamento e Habitação; IV – Secretaria Municipal da Fazenda; V – Secretaria Municipal de Obras e Viação; VI – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transito; VII – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VIII – Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente; IX – Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; Parágrafo único. Os representantes municipais do GGIM, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pela prefeita municipal. Art. 4º O GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município: I – Polícia Civil; II – Polícia Militar; III – Polícia Federal; IV – Polícia Rodoviária Federal; V – Corpo de Bombeiros; VI – Conselhos Tutelares; VII – Policia Rodoviária Estadual; VIII – Ministério Público Estadual; IX – Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único. O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições. Art. 5º A secretaria-executiva do grupo de trabalho de que trata esta lei será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 6º O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao prefeito municipal. Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela secretaria-executiva. Justificativa: O projeto de lei que ora se submete à aprovação desta Casa trata sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, segundo os moldes e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública. A criação do GGIM é requisito indispensável para a adesão do Município de Dois Irmãos ao programa do governo estadual, desenvolvido pela Secretaria da Segurança Pública. Face à relevância do tema, solicitamos aprovação em regime de urgência.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Projeto de Lei Legislativo nº. 01/2018, de 31 de janeiro de 2018, que “Altera a denominação da Rua nº. 001 do Loteamento Blumenberg para Rua Nelcy Kuhn, em toda a sua extensão.” Projeto de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 001/2018 que tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 001 do Loteamento Blumenberg, no Bairro Bela Vista. Não há instrução com abaixo assinado visto que no local não se encontram residentes, já que a conclusão do referido Loteamento se deu há pouco tempo. A pessoa a ser homenageada preenche os demais requisitos elencados no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, consoante histórico e demais documentos em anexo” (anexo ao projeto original e disponível no SAPL). Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, DE 31 DE JANEIRO DE 2018, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre ponto facultativo e transferência da sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores.” Art. 1º Fica instituído ponto facultativo para o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, RS nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, nos quais não haverá expediente externo, tampouco sessão ordinária no Poder Legislativo. I – O ponto facultativo ora concedido tem como base o decreto nº 3430/2018 do Poder Executivo Municipal e o art. 230 do Regimento Interno desta Casa. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão recuperar a carga horária até o dia 27 de março de 2018. Art. 3º Fica transferida a sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, aprazada para o dia 12 de fevereiro de 2018 para o dia 14 de fevereiro de 2018, às 19h. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Decreto Legislativo sugerindo a transferência da sessão ordinária aprazada para o dia 12 de fevereiro para o dia 14 de fevereiro de 2018, visto que nos dias 12 e 13 de fevereiro festeja-se o Carnaval, comemorado em todo País. Além disso, o Município decretou ponto facultativo nestes dois dias, consoante Decreto nº 3430/2018, e, segundo art. 230 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município”. Por fim, tem-se a experiência de outros anos onde a procura pelos serviços da Câmara de Vereadores é baixo ou até inexistente nesse período, além da pouco presença de público na sessão. Projeto de Decreto Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 001/2018 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando o que segue: VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao Sr. João Guilherme Becker, em virtude da conquista da Presidência do CONSEPRO. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 001/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1) Qual valor gasto do recurso livre nos anos de 2015 à 2017? Qual o percentual que esses valores representaram em cada ano? 2) Da mesma forma, que seja informado aonde os mesmos foram aplicados. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 002/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1) Quantos cargos e funções gratificadas existem atualmente no quadro de cargos do município? 2) Quais destes cargos estão ocupados atualmente e quem os ocupa? 3) Qual o valor gasto com estes cargos anualmente? 4) Qual o valor gasto com a folha de pagamento? 5) Qual porcentagem que os CCs e FGs representam anualmente em toda folha? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 003/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: Por qual motivo a obra do novo Postão está abandonada, sem conclusão desde 2015? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 004/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1) Foi finalizado algum projeto habitacional de autoria do governo Tânia/Jerri? Em caso positivo, que seja emitida a relação dos contemplados. 2) Caso não tenha sido realizado nenhum projeto habitacional, existe algum encaminhado junto à CAIXA Econômica Federal? Em caso positivo, que seja enviada a lista dos inscritos. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.