Câmara de Vereadores aprova 05 Projetos de Lei e 01 Emenda em sessão extraordinária

por doi — publicado 05/01/2017 12h27, última modificação 02/10/2018 17h36

A Câmara de Vereadores aprovou ao meio dia de ontem, 04 de janeiro de 2017, durante sessão extraordinária, cinco projetos de lei e uma emenda modificativa ao Projeto nº. 04/2017:

- PROJETO DE LEI Nº. 01/2017, que "REVOGA A LEI Nº 219/1971, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971 QUE CONCEDE 60% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DE AJUDA MENSAL À FAMÍLIA DE GÊMEOS E TRIGÊMEOS.” BEM COMO A LEI Nº 2064/2003, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE ALTERA A LEI Nº 219, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971”."’A presente proposição se justifica em vista da reorganização dos benefícios concedidos através da política pública de assistência social, unificada em todo território nacional, através do sistema único de assistência social – SUAS. Outrossim, visto que a legislação ora a ser revogada, não tem parâmetros a respeito de vulnerabilidade social.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 02/2017, que “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ‘Este requer a criação de 10 (dez) cargos de professor em Regime de Trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais e a extinção de 10 (dez) cargos de 22 (vinte e duas) horas semanais, assim como a criação de 6 (seis) cargos de professor em Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Tal medida passa a se justificar em razão da aposentadoria de professores com regime de 22 (vinte e duas) horas semanais, que estavam lotados em escolas da rede municipal de ensino, havendo, ainda, a necessidade de substituição destes professores por outros profissionais com regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais, deixando-se assim, de utilizar ditos cargos com regime de 22 (vinte e duas) horas semanais. Também, passa-se a considerar a ampliação a oferta da Educação Infantil na rede municipal de ensino no corrente ano de 2017, com abertura de 4 (quatro) turmas novas em tempo integral e 8 (oito) novas turmas em turno parcial, sendo que para as escolas de turno integral serão necessários profissionais de 25 (vinte e cinco) horas e 40 (quarenta) horas semanais. Por fim, considera-se a ampliação da oferta de contraturno no Projeto Global e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Arno Nienow.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 03/2017, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR POR ATÉ 05 (CINCO) MESES, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4241/2015, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."’A presente proposição autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar por até 05 (cinco) meses, 01 (uma) contratação por tempo determinado, autorizada pela Lei Municipal nº. 4.241/2015, de 24 de dezembro de 2015, especificamente 01 (um) professor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na Secretaria de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº. 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Da mesma forma, a presente proposição se justifica, tendo em vista que persiste a necessidade e que a contratada está grávida. Igualmente, tem como finalidade, alcançar benefício trabalhista, público e notório à contratada que está grávida, isto é, garantia de emprego e licença maternidade à Professora Carina Weber, a qual está em licença desde o início de dezembro de 2016. O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República confere à empregada gestante e estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Portanto, indiscutível é tal garantia às gestantes que trabalham sob regime celetista.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

-Emenda Modificativa nº. 01/2017, ao Projeto de Lei nº. 04/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO, BEM COMO OUTORGA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS PARA REALIZAÇÃO DE TAIS ATIVIDADES." O objetivo desta emenda é diminuir o período do repasse para a Fundação Assistencial de Dois Irmãos FADI, de 12 (doze) para 03 (três) meses, sendo que ao expirar o prazo estipulado, deverá ser analisado e firmado novo convênio para os meses seguintes. A emenda é de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink. Emenda aprovada por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 04/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA, ATÉ O LIMITE FIXADO, BEM COMO OUTORGA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS PARA REALIZAÇÃO DE TAIS ATIVIDADES." Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração ou convênio com as seguintes entidades, sem fins lucrativos, repassando os seguintes valores descritos, de acordo com a Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações: I – Fundação Assistencial de Dois Irmãos FADI: R$ 4.173.598,00 (quatro milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais); II – Fundação Assistencial de Dois Irmãos FADI: R$ 528 mil; III – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos – APAE: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais; IV - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos – APAE: R$ 320.155,00 (trezentos e vinte mil, cento e cinquenta e cinco reais); V – Associação Amigos dos Animais: R$ 53 mil; VI – Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos: R$ 68 mil; VII – Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos: R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais); VIII – Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos – CONSEPRO: R$ 280 mil. Da mesma forma, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de uso de bem público, a título gratuito e com direito real de uso, às entidades sem fins lucrativos nominadas a seguir: Ia Bela Vista (Creche Raio de Sol); Ib São Miguel (Creche São Miguel); Ic Industrial (Creche Bem-Me-Quer); Id Beira Rio (Creche Beira Rio); Ie União (Creche Pingo de Gente); If Centro (Creche Bons Amigos); Ig Primavera (Creche Primavera); Ih São João (Creche Vida Nova). Projeto de Lei aprovado por unanimidade com a emenda modificativa nº. 01/2017.

- PROJETO DE LEI Nº. 05/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, BEM COMO PRORROGAR CONTRATAÇÕES JÁ EXISTENTES DA MESMA SECRETARIA PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES."A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de técnico de enfermagem, enfermeiro e médico, todos para trabalhar nas ESF’s de saúde municipal. Especificamente, o requerido se deve em virtude de que o técnico de enfermagem Evandro continua em licença saúde, e as demais servidoras, Camila, Ana Emília e Mariele (médica contratada pelo Programa Mais Médicos), estão em gozo de licença maternidade. Há ainda proposição para contratação temporária de 02 (dois) auxiliares de serviços gerais para a U.S. 24 Horas, tendo em vista a substituição de profissionais até então terceirizados que passarão a ser contratados pelo município, com a premissa de que a contratação não tem sido eficiente como necessitam os serviços dentro da unidade de urgência/emergência. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

 

Na ocasião, minutos antes da sessão iniciar, a Prefeita Municipal Tânia da Silva esteve no Poder Legislativo para explicar aos vereadores presentes os projetos de lei que entraram para votação.

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.