Aprovação de oito Projetos na sessão ordinária do dia 13 de dezembro de 2021

por adm publicado 14/12/2021 12h35, última modificação 22/03/2022 10h54

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da segunda-feira, 13 de dezembro de 2021, durante a última sessão ordinária do exercício de 2021, oito projetos de lei, um projeto de lei legislativo, um projeto de resolução, dois requerimentos, bem como um ofício de cedência das dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 129/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 7.531,42 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), para a Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade. Justificativa: [...] ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para abertura de crédito especial, “Indenizações e restituições”, na ação “Ações emergenciais - Lei Aldir Blanc” no programa “Apoio e Incentivo às Artes”, com vistas à restituição de valores remanescentes do recurso 1045 – Lei Aldir Blanc. Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 14.017/2021 e no § 3º do art. 10 do Decreto nº 10.464/2020, os quais determinam que os recursos que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Municípios até 31 de outubro de 2021, haverão de reverterem ao Fundo Estadual de Cultura do Estado onde o Município se localiza. Em face do encerramento do certame Chamamento Público nº 06/2021 e, considerando haver saldo remanescente frente ao recurso 1045 – Lei Aldir Blanc, necessário se faz, assim, abrir-se crédito especial junto à dotação “Indenizações e restituições” para viabilizar o estorno do saldo remanescente ao Fundo Estadual de Cultura, conforme comunicado nº 0182021, em anexo, da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 130/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria Municipal de Educação. Justificativa: [...] ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal da Fazenda para abertura de crédito especial junto à dotação “Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física” - ação “Encargos gerais da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC”. A abertura de crédito especial se mostra necessária para registrar o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários. Considerando que o serviço de estagiários não pode mais ser remunerado com recursos vinculados da educação (FUNDEB E MDE), necessário se faz a abertura da dotação “Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física” na ação “ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC”, vinculada ao recurso 001 – Livre do Município. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 131/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 4.783, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: [...] ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Educação no sentido de readequação da Lei Municipal de nº 4.783/2020, que trata da autonomia administrativa e gestão financeira das Escolas da rede municipal, especialmente na questão orçamentária. Antes os repasses e transferências eram realizados diretamente entre Poder Público e círculos de pais e mestres sem a necessidade de termo ou instrumento próprio (leia-se necessidade); agora, somente poderão ser realizados na forma de termos de fomento (origem), ou seja, a questão contábil necessita de ajustes, inclusive sobre o teor de algumas disposições da própria lei. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 132/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO ANO/CALENDÁRIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: [...] ‘Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2022, encaminhamos a presente requisição para autorizar que o Poder Público possa conceder auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei, e cujas atividades propostas têm notado interesse público (segurança, saúde, educação e cultura). [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 133/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS ANIMAIS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação Amigo dos Animais de Dois Irmãos, com o objetivo de fazer frente a despesas ordinárias de manutenção da Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). [...] Justificativa: [...] Consoante se vê das justificativas apresentadas pela Entidade proponente, houve um aumento significativo na demanda de recolhimento e consequente acolhimento de animais de rua na cidade, não obstante, ainda, estarmos vivenciando um momento de constantes aumentos de insumos e serviços em geral. Para que a Entidade possa fazer frente a essa demanda atual, esta a buscar do Poder Público novo amparo financeiro, sob pena de não conseguir fazer frente a seus compromissos de praxe neste final de ano. Tendo em vista o relevante papel institucional que esta Entidade desenvolve na questão da “saúde pública”, além das circunstâncias não previstas como o aumento de vários encargos e insumos, acolhe-se tal proposição para que possa continuar desenvolvendo tal atividade. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 135/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVENIAR COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL”. ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, Órgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, CNPJ nº 05.885.797/0001-75, com vistas a participar do funcionamento do Cartório Eleitoral na cidade e da realização de Eleições, na forma de Termo de Convênio. Art. 2º O referido convênio terá vigência de até 60 (sessenta) meses. [...] Justificativa: [...] Como é sabido, os Municípios historicamente têm firmado convênios com a Justiça Eleitoral visando a realização das eleições e o funcionamento dos Cartórios Eleitorais. Assim, em decorrência da proximidade do término do Convênio que mantemos com o TRE/RS por ocasião da Lei Municipal 4.232/2015, mister a assinatura de novo instrumento, haja vista também os pedidos neste sentido pelo Cartório Eleitoral. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 137/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” A seguinte proposição autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 8.981,00 (oito mil, novecentos e oitenta e um reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Justificativa: [...] ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para abertura de crédito especial, dotações “Material de Distribuição Gratuita” na ação “Consulta Popular 20/21 Agricultura”. Abertura de conta se faz necessária, tendo em vista a necessidade de aporte de contra partida para o recurso vinculado de consulta popular, que tem por objetivo fomentar parcerias público-privada para desenvolvimento da economia ambiental, agricultura familiar e ampliação para o desenvolvimento da agroindústria e da produção de alimentos orgânicos. O valor de repasse da SEAPDR será de R$ 48.979,00, e a contra partida será no valor de R$ 8.981,00. O recurso será utilizado na aquisição de reservatório de água em fibra, diâmetro inferior 2,42m - diâmetro superior 3,2 m - altura 3,6 metros, capacidade de armazenamento de 20.000 litros de água, sendo 6 unidades no valor médio de R$ 9.660,00, cada. Os reservatórios de água adquiridos neste convênio serão repassados aos produtores rurais que tiveram problema com abastecimento de água durante a estiagem de 2020, a fim de obterem cisternas para reserva de água. Considerando a estiagem de 2020, onde os produtores tiveram uma perda de 40% da sua produção, visto o baixo nível de reservatórios de água dentro das propriedades, o que gerou a necessidade do transporte de 6.240.000 litros de água por caminhões pipa, o Conselho Doisirminonense de Desenvolvimento Agropecuário (CONDAPE), definiu, em reunião registrada na ata 004/2021, que serão elencados produtores com aptidão ao Pronaf, que tenham solicitado água durante o período da estiagem, que sejam produtores de alimentos e que residam em área de produção rural do município de Dois Irmãos, atendendo assim 6 famílias de produtores rurais. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 138/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) fiscal sanitário, regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Saúde e com atribuições de fiscalização e controle de estabelecimentos, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: [...] A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de contratação temporária de um fiscal sanitário tendo em vista a proximidade do término de contrato temporário com a fiscal Juliana dos Santos Pospiecha. Aduz a Secretaria de que dispõe tão somente um fiscal efetivo e uma fiscal por contrato, não dispondo da possibilidade, ainda, de concurso público para eventual chamamento neste momento. Que não tem condições, igualmente neste momento, de abdicar de uma função sequer, necessitando de no mínimo dois profissionais no atual contexto em saúde pública em vista de demanda atual no Município, em especial sobre novos estabelecimentos de saúde e alimentos instalados no Município nos últimos seis meses, além dos já existentes, não obstante, ainda, a existência de inúmeros protocolos extras em saúde pública surgidos em tempos de pandemia, o que acarretou uma exigência ainda maior de fiscalização, controle e conhecimento. Que na hipótese do(a) servidor(a) efetivo(a) ter que se afastar por alguma razão, teria que prover as pressas nova contratação, sob pena de paralisação das atividades de fiscalização. Daí porque, também, da necessidade de no mínimo dois fiscais. Que o concurso público com vista ao provimento do cargo em questão, além de outros tantos, está em fase inicial (contratação da empresa), o que lhe impede, assim, de prover a vaga mediante chamamento. Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas pela Secretaria, convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Destarte, não havendo concurso vigente; remanescendo a necessidade de manutenção de, no mínimo, o atual número de fiscais em atividade sob pena de prejuízo as necessidades prementes e serviços prestados (controle e fiscalização da saúde pública em estabelecimentos), apresenta-se como viável, a contratação através de contrato temporário, por um período não superior a 12 meses, ou até que o concurso público em andamento esteja concluído, ocasião em que as funções aqui debatidas poderão ser providas pelo chamamento de praxe. A necessidade da referida contratação, neste momento, salvo melhor juízo, resta comprovada e se mostra verossímil. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual e de caráter emergencial, leia-se saúde pública – fiscalização de estabelecimentos – pandemia COVID/19, passa a se justificar a contratação temporária e em caráter de emergência. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 15, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno, que “Dispõe sobre a presença de doulas nos estabelecimentos hospitalares durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.” [...] Justificativa: ‘A palavra doula vem do grego e significa "mulher que serve". São mulheres capacitadas para oferecer apoio continuado a outras mulheres - e a seus companheiros e outros familiares -, proporcionando conforto físico, apoio emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento dos filhos da parturiente. Com este acompanhamento e o uso de técnicas de alívio da dor, exercícios específicos de preparo para o trabalho de parto, assim como técnicas de relaxamento e respiração, a doula auxilia que a mulher e sua família tenham uma percepção de maior bem estar na vivência do trabalho de parto e parto. Este suporte aumenta também o vínculo entre mãe e bebê, ainda no ventre materno. Atualmente, os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeados de especialistas - obstetras, enfermeiras, anestesistas, pediatras e demais profissionais - cada qual com sua atuação técnica pertinente. O ambiente impessoal do hospital, com a circulação dos profissionais de saúde muitas vezes desconhecidos da parturiente e o cuidado da equipe focado no bebê faz com que o bem estar emocional da mulher seja relegada a segundo plano, gerando medo, ansiedade e, consequentemente, dor, o que faz com que a experiência de parto possa não ser satisfatória àquela mulher. Dessa forma, a figura das doulas surge justamente para preencher essa lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto nesse momento de intensa importância e vulnerabilidade. A presença de doulas tem demonstrado que o parto evolui com mais tranquilidade e rapidez e com menos dor e complicações, tanto maternas como fetais, tornando-se uma experiência gratificante, fortalecedora e favorecedora da vinculação entre mãe e bebê. As vantagens também ocorrem para o sistema de saúde, que, além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução de custos, dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês. Cabe destacar que a Organização Mundial da Saúde - OMS - e o ministério da saúde de vários países, entre eles o do Brasil, reconhecem e incentivam a presença de doulas. Estudos de Bohren et al (2017) demonstraram que a presença da doula reduz em 25% o tempo do trabalho de parto, diminuiu em quase metade os índices de cesariana e até 40% do uso de hormônios sintéticos e partos instrumentalizados, justamente por promover o bem estar físico e emocional durante o trabalho de parto. Desta forma, a presença da doula reduz os custos com materiais hospitalares, dada a diminuição das intervenções cirúrgicas e medicamentosas. É importante salientar que a doula não faz intervenções como ausculta, toques ou aplicação de medicamentos e que seus materiais de trabalho geralmente são óleos, massageadores e rebozos, um tipo de tecido especial para ajudar nas massagens. Além disto, há evidências de que a doula, no pós-parto, ajuda a reduzir os índices de depressão materna, pois prepara a mulher para o puerpério, além de dar apoio significativo no estabelecimento da amamentação. Essa posição também está corroborada pelo parecer da OMS: O apoio físico empático contínuo oferecido por uma única pessoa durante o trabalho de parto traz muitos benefícios, incluindo um trabalho de parto mais curto, um volume significativamente menor de medicações e analgesia epidural, menos escores de Apgar abaixo de 7 e menos partos operatórios. O trabalho organizado das doulas no Brasil, se deu a partir de 2003, com a criação da Associação Nacional de Doulas, atuando na formação, treinamento e certificação de doulas. A partir de 2011, com o decreto n° 1.459, do Ministério da Saúde, que institui a Rede Cegonha, é inserida na política pública de atenção à saúde da mulher, preconizando a existência da doula como assistência ao parto. Em 2013, o Ministério do Trabalho inclui na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o exercício do trabalho das doulas. Iniciativa semelhante a que propomos já foi aplicada com êxito em diversos municípios do país, não só comprovando sua viabilidade jurídica, mas também mostrando a viabilidade de sua aprovação. Apesar de tantos benefícios, alguns municípios ainda não aceitam a presença da doula na sala de parto, obrigando a mulher a escolher entre essa profissional e o acompanhante, cuja presença já está garantida na forma da LEI nº 11.108/2005, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Neste sentido, a apresentação deste projeto significa a preocupação de que seja garantida a todas as mulheres que assim o desejarem o suporte destas acompanhantes devidamente treinadas no ciclo gravídico-puerperal, garantindo que o nascimento seja um evento familiar pleno e rico em experiências positivas. [...]’ Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021, de autoria dos Vereadores Nilton José Tavares, Ramon Arnold e Sérgio Kroetz, que “Altera, acrescenta e renumera dispositivos da Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, RS.”” [...] Justificativa: ‘Encaminha-se o presente Projeto de Resolução com vistas a alterar e acrescentar disposições ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores, considerando a necessidade de atualização a fim de seguir entendimento atual doutrinário e jurisprudencial, por motivo de celeridade, conveniência e aperfeiçoamento, precedentes já ocorridos e decididos em plenário e posteriormente inclusos em legislação esparsa, além possibilitar o uso e o regramento da tecnologia e os meios modernos de comunicação para os atos do cotidiano da Câmara. Já algumas disposições derivam de solicitação de vereadores para a inclusão no Regimento. As alterações propostas que importam em maior mudança estão nos artigos que envolvem a tramitação das matérias legislativas, principalmente naquelas onde é necessária a apreciação por parte da Comissão Geral de Pareceres. A fim de permitir uma melhor análise dos projetos não só pela Comissão mas também pelos Vereadores, as proposições assim que protocolizadas na Câmara serão remetidas para a Comissão Geral de Pareceres, a qual não terá mais prazo máximo estipulado para devolução e não reunir-se-á necessariamente no intervalo da sessão ordinária para deliberar sobre as matérias. Ainda, após a devolução ao Presidente da Câmara, este terá prazo mínimo para informar aos demais vereadores as matérias que constarão da Ordem do Dia da sessão, trazendo mais transparência ao processo legislativo. Outra alteração a se destacar é a inclusão da Temática Popular Mensal, evento a ser organizado pela Câmara em datas onde não há sessão para abordar assuntos de forma elucidativa e de interesse popular, como serviços públicos municipais, campanhas públicas, legislação municipal, obras e outras pautas que sejam do interesse público, com o objetivo de informar a população sobre temas relevantes, permitindo um maior protagonismo do Poder Legislativo. Por fim, propõe-se inclusão da possibilidade de realização de sessões extraordinárias por videoconferência em casos pontuais, pois, como no exemplo recente da pandemia do COVID-19, o Poder Legislativo permaneceu fechado por um mês em razão de Decreto Estadual, quando foi ordenado o lockdown à população. […]’ Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 077/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES a equipe do Unidos da Vila, em virtude da 1ª Colocação nos Campeonatos Municipal de Futebol Sete, categoria Livre, e Municipal de Futebol Sete, categoria Veterano, realizados nos dias 11 e 12 de dezembro de 2021, em Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 078/2021 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhando VOTO DE CONGRATULAÇÕES à equipe do Unidos da Vila, em virtude do prêmio de disciplina nos Campeonatos do Municipal de Futebol Sete Livre e Futebol Sete Veterano de Dois Irmãos - RS. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 14/2021 de autoria do Conselho Municipal de Saúde (COMSAÚDE) de Dois Irmãos – Presidente Wilson Corrêa Vieira – Encaminhando solicitação de espaço da Câmara de Vereadores, no dia 16 de dezembro de 2021, quinta-feira, a partir das 9 horas, para realização de reunião do Conselho Municipal de Saúde. Ofício aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 054/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizado um estudo e se viável, realizar o aterramento da fiação elétrica e lógica, localizada na Rua São José, junto ao largo Felipe Seger Sobrinho e Antiga Igreja Matriz, no Centro.

Indicação nº 055/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Executivo Municipal faça um estudo de viabilidade visando a implementação de uma política pública disponibilizando serviço de doulas para o acompanhamento de gestantes para famílias de baixa renda.

Indicação nº 056/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que o Poder Público Municipal inclua a Doulagem como tema e conteúdo das formações dos profissionais técnicos em enfermagem.

Pedido de Providência nº 088/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, bem como ao DNIT o que segue: Que o Poder Público Municipal providencie junto ao DNIT a colocação de placas de trânsito sinalizadoras de ciclistas na pista ao longo da BR 116 que perpassa o município de Dois Irmãos.

Pedido de Providência nº 089/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Com relação ao Residencial da Montanha, localizado no bairro União, solicita-se o que segue: 1. Que seja realizado melhorias na praça; 2. Que sejam colocadas placas indicando os nomes das ruas.

Pedido de Providência nº 090/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a manutenção do corrimão e da escadaria localizados na rua lateral da BR 116, assim como a manutenção da rua lateral da BR 116, na altura do Vale Verde.

Pedido de Providência nº 091/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja realizado melhorias no Complexo Esportivo Municipal Norberto Emílio Rübenich.

Pedido de Providência nº 092/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, bem como à Corsan de Dois Irmãos, o que segue: Que seja realizado o conserto da Rua Herval, localizada no Loteamento da Herval, no bairro Portal da Serra.

Pedido de Providência nº 093/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a manutenção/reforma da parada de ônibus localizada na Rua Goiás, próximo ao nº. 1290, no bairro São João.

Pedido de Providência nº 094/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a poda das árvores localizadas na Rua Walter Backes, no bairro São Miguel.

Pedido de Providência nº 095/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a antecipação da ação de dedetização nas bocas de lobo de todo o município, devido a infestação de baratas.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.