Aprovação de cinco Projetos na sessão ordinária do dia 16 de agosto de 2021.

por adm publicado 17/08/2021 09h10, última modificação 17/08/2021 09h12

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 16 de agosto de 2021, durante sessão ordinária, cinco projetos de lei, bem como um ofício de cedência das dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 085/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI Nº 1.828, DE 15 DE MAIO DE 2001, QUE AUTORIZA O TRANSPORTE PARA ESTUDANTES, COM REDAÇÃO QUE LHE DERAM A LEI Nº 2.736, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 E LEI Nº4.544, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Justificativa: ‘A proposição visa adequar a norma legal as situações fáticas em vigência. Com a alteração dos atendimentos realizados pela FADI também decorre a atualização da norma. Além desse ajuste, a alteração de idade para o ano letivo dos alunos do Ensino Fundamental em caso de troca da distância poderia vir a prejudicá-los em caso de troca nos anos finais de ensino, por isso, adotou-se critério para mantê-los na mesma escola. A inclusão de transporte para alunos em situação de periculosidade no trajeto da escola/casa ou vice-versa, a exemplo de crianças que precisam atravessar a BR116, entre outros. Por sua vez, foi incluída a previsão de o acompanhante dos alunos de inclusão igualmente serem beneficiados, quando necessária a sua presença. E, por último, cabe referir que foi inserida a regulamentação do transporte para alunos do Projeto Global, eis que o contraturno é do próprio município. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 087/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 241,76 (duzentos e quarenta e um reais com setenta e seis centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde. Justificativa: ’A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde para abertura de crédito especial junto a dotação “Material para Distribuição Gratuita” na ação “Atenção a Saúde da Mulher”. Abertura de conta se faz necessária para aquisição de testes de gravidez através do recurso 4500 –  Atenção Básica, conforme Portaria GM/MS Nº 1.575,de 08 de julho de 2021. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 088/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) técnico de enfermagem, regime de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Saúde (postos municipais), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei Municipal nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de contratação temporária de um técnico(a) de enfermagem tendo em vista o afastamento da servidora ANDREIA FROHLICH de suas atividades presenciais por estar em período de gestação, afastamento esse autorizado /determinado por ordem judicial advinda do processo de nº 9000234-82.2021.8.21.0145. Por se tratar, assim, de atribuições e funções que não podem ser exercidas em home office, obviamente que necessário se faz a contratação de outro(a) profissional até o retorno da referida servidora as suas atividades presenciais. Não obstante as necessidades e justificativas acima relatadas convém destacar o que disciplina o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 que, entre outras restrições e permissões, até 31.12.2021, dispõe o seguinte: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (...) Lembra-se, ainda, que não há concurso vigente para provimento imediato das funções/cargos aqui solicitadas, restando como necessidade premente em vista de se tratar de profissional de saúde. Assim sendo, para atendimento desta necessidade atual e de caráter emergencial (afastamento da titular – decisão judicial), passa a se justificar a contratação temporária. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 089/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, o montante de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), para a Secretaria Municipal de Educação. Da mesma forma, o seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais), também para a Secretaria Municipal de Educação. Ainda, o seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Educação; e, autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 2.933,09 (dois mil novecentos e trinta e três reais e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Educação. A abertura de créditos especiais nas ações “Ensino Fundamental – FUNDEB – 30%”, “Ensino Infantil Creche – FUNDEB – 30%” e “Ensino Infantil Pré Escola – Fundeb – 30%”. De acordo com a legislação do Novo Fundeb, 70% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica. Logo, para que se tenha maior controle da aplicação dos recursos, se faz necessário a divisão do orçamento em ações com despesas 70%, e 30%. Portanto, solicita-se a abertura dos créditos especiais relativos a folha de pagamento nas ações “Ensino Fundamental – FUNDEB – 30%”, “Ensino Infantil Creche – FUNDEB – 30%” e “Ensino Infantil Pré Escola – Fundeb – 30%”. Já a Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade igualmente apresenta proposição para abertura de crédito especial na dotação “Indenizações e restituições”, “Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas” junto ao programa “Construção e Pavimentação de Rodovias”. Solicita-se a abertura do crédito especial para restituição dos valores remanescentes. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 090/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO REALIZADO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Termo de Fomento, nº 04/2021, firmado entre o Município de Dois Irmãos e o Conselho Comunitário Pró Segurança - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 90.831.892/0001-65, para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiro, nos moldes do Plano de Trabalho Complementar, em anexo. Art. 2º O repasse do valor referido no artigo anterior será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Prefeito Municipal. [...] Justificativa: A presente proposição visa atender a postulação do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Dois Irmãos, bem assim, o repasse oriundo desta Casa Legislativa. Como é sabido o CONSEPRO vem realizando abnegado e relevante trabalho para a segurança do nosso município, na medida em que auxilia a polícia civil e a brigada militar, especialmente diante das dificuldades financeiras do Estado em assim prover, na íntegra. O presente aditivo tem por finalidade atender a uma demanda recorrente, qual seja, aquisição de veículos para patrulhamento pela Brigada Militar, da qual reputa-se essencial, mais precisamente junto aos projetos “SEGURANÇA PARA TODOS” e “VIDEO MONITORAMENTO DA CIDADE DE DOIS IRMÃOS”. [...].’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 08/2021 de autoria do Conselho Municipal de Saúde (COMSAÚDE) de Dois Irmãos – Presidente Wilson Corrêa Vieira – Encaminhando solicitação de espaço da Câmara de Vereadores, no dia 19 de agosto de 2021, quinta-feira, a partir das 9 horas, para realização de reunião do Conselho Municipal de Saúde. Ofício aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 036/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que o Poder Executivo verifique a possibilidade de instalação de câmeras de segurança na praça da quadra de areia na Rua Tocantins, localizada no Bairro São João.

Pedido de Providência nº 057/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Que seja feita a manutenção e reforma da praça da quadra de areia na Rua Tocantins, localizada no Bairro São João.

Pedido de Providência nº 058/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Com relação a Rua Rio de Janeiro, localizada no bairro São João, solicita-se o que segue: 1. Que seja feita a sinalização da rua; 2. Que seja feita a repintura das faixas de segurança localizadas em toda extensão da rua; 3. Que seja feita a colocação de tachões em frente aos nº. 293, 525 e 713.

Pedido de Providência nº 059/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno - Solicitando ao Poder Executivo Municipal o que segue: Com relação a praça localizada na Rua Goiás, ao lado do nº. 1.181, no bairro São João, solicita-se o que segue: 1. Que seja feita a limpeza da praça; 2. Que seja feita a manutenção dos banheiros; 3. Que seja verificada a iluminação nos canhões de luz localizados na praça.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.