Aprovação de 12 Projetos de Lei do Poder Executivo e 06 Projetos de Lei Legislativos na sessão ordinária do dia 20.

por doi — publicado 20/03/2017 20h46, última modificação 02/10/2018 17h35

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 20 de março de 2017, durante sessão ordinária, doze projetos de lei, seis projetos de lei legislativos, uma moção de congratulações e um requerimento:

- PROJETO DE LEI Nº. 024/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA – RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar as entidades abaixo relacionadas os valores decorrentes da retenção do imposto de renda de sociedades empresárias locais, valores esses que integram o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, a saber: I. Fundação Assistencial de Dois Irmãos – FADI, no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais); II. Associação Cultural de Tradições Gaúchas – ACTG, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais); III. Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos – APAE, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); IV. Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ens. Médio 10 de Setembro, no valor de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais); V. Associação Cultural Cantares de Dois Irmãos, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais); VI. Associação Esportiva Cultural e Beneficente União, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). ‘As entidades deverão aplicar os recursos, em estrita observância aos planos de trabalho apresentados e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projetos destinados a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública, por se tratarem de entidades assistenciais e de interesse público conforme Lei nº. 1.234/1994, de 24 de maio de 1994, e por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Os valores objeto de repasse as referidas entidades, em que pese dispostos em conta do município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas, sendo o município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do município.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 027/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo ‘a proceder à revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período (artigo 1º). Da mesma forma, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano (artigo 2º). Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos servidores (artigo 3º). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do Município, somando 7,39%, de forma a não representar risco ao percentual máximo que pode ser despendido com despesas de pessoal e as finanças municipais, tendo sido devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COMPARP)’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 028/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo ‘a proceder à revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos empregados públicos, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período (artigo 1º). Da mesma forma, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos empregados referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano (artigo 2º). Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, o acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados (artigo 3º). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do Município, somando 7,39%, de forma a não representar risco ao percentual máximo que pode ser despendido com despesas de pessoal e as finanças municipais, tendo sido devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COMPARP)’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 029/2017, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo ‘a proceder a revisão anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários de órgãos da administração municipal, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período, em atendimento à Lei nº. 2.632, de 03 de junho de 2009 (artigo 1º). Da mesma forma, fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários referidos no art. 1º, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano (artigo 2º). Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à bolsa-auxílio atualmente percebida pelos estagiários (artigo 3º). Tais percentuais foram estabelecidos de acordo com a realidade orçamentária do Município, conforme já referido e justificado por ocasião dos Projetos de Lei n° 27 e 28/2017’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 030/2017, que ALTERA O ART. 3º. DA LEI Nº. 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE ‘INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.‘O caput do art. 3º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências passa a viger, a partir de 01 de março de 2017, com a seguinte redação: Art. 3º O valor do vale-alimentação e refeição será de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R.)” (artigo 1º). As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017 (artigo 2º). Com a presente proposição de Lei, busca a Administração Municipal promover o reajuste ao vale-alimentação e refeição, em benefício a todos os servidores e empregados municipais, detentores de cargos de provimento efetivo. Importante ressaltar que o valor fixado nos vales-alimentação e refeição: *em 2012 era de R$ 5,55; *em 2013 foi de R$ 7,07; *em 2014 foi de R$ 9,09; *em 2015 foi de R$ 9,77; *em 2016 foi de R$ 10,88. O proposto para 2017 é de R$ 12,12. Sendo assim, houve um aumento de aproximados 118,37% no decorrer destes cinco anos’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 031/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.233,32 (cinco mil duzentos e trinta e três reais com trinta e dois centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A solicitação se dá devido a Emenda Parlamentar nº. 11.437.296/00013008, por meio da qual o Município de Dois Irmãos foi contemplado com repasse efetuado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 248.850,00 (duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais). O valor foi destinado à ampliação da Unidade Básica do Bairro São João, sendo que a obra em questão foi realizada e finalizada pela empresa Coenge Engenharia e Construção Ltda. Importa salientar que a integridade do valor empenhado já foi pago. Assim, estando a obra concluída, e havendo saldo remanescente – rendimentos percebidos no período -, este deve ser devolvido à União por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. O valor que, por ora, ainda está aplicado em conta do fundo de investimentos na CAIXA Econômica Federal (conforme determina a legislação federal), possui o saldo atual de R$ 5.233,32 (cinco mil duzentos e trinta e três reais com trinta e dois centavos), e será integralmente devolvido’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 032/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 17.645,30 (dezessete mil seiscentos e quarenta e cinco reais com trinta centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente abertura de crédito especial, na dotação orçamentária “Equipamentos e Material Permanente” no projeto/atividade “Estruturação da Rede Atenção Básica”. Especificamente, o requerido se faz necessário, devido a emenda parlamentar recebida em 2016, do Deputado Federal Sr. Paulo Roberto Severo Pimenta, no valor total de R$ 100 mil para compra de equipamentos para o posto do Centro, resta ainda um saldo remanescente. Para tal, necessita-se a abertura através de crédito especial. Sendo assim, os equipamentos poderão ser adquiridos através do superávit financeiro no valor de R$ 17.520,20 (dezessete mil quinhentos e vinte reais com vinte centavos), e arrecadação a maior referente aos rendimentos contabilizados até o presente momento, no total de R$ 125,10 (cento e vinte e cinco reais com dez centavos)’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 033/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 10.259,50 (dez mil duzentos e cinquenta e nove reais com cinquenta centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente abertura de crédito especial, devido à problemática existente em todo o Estado do Rio Grande do Sul quanto ao mosquito transmissor da Dengue e Zika. Considerando que o município foi contemplado com o valor de R$ 10.259,50 (dez mil duzentos e cinquenta e nove reais com cinquenta centavos), através da Resolução da CIB 347/2016 para a realização de ações de prevenção durante o verão e, salientando que, é durante a estação de verão que a problemática se acentua; considerando que dentre as ações do Município de Dois Irmãos, foram selecionadas: adesivos e folders informativos, camisetas e coletes, material de proteção para os agentes de endemias e agentes comunitários, materiais auxiliares que contribuam na averiguação, equipamentos de pulverização, sementes de “Crotalária” (planta tida como repelente natural ao mosquito da dengue) para serem distribuídas à população, e aquisição de uma “roupa de boneco” do Aedes aegypti para ser usado como mascote da Vigilância em saúde. Destaca-se ainda, que as referidas ações já foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 034/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 39.767,82 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais com oitenta e dois centavos), para a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, requerimento para abertura de crédito especial referente ao projeto/atividade “Apoio a Projetos e Infraestrutura Turística” na dotação orçamentária “Indenizações e Restituições”. Especificamente, o requerido se deve para restituição de transferência de convênio do saldo de investimento dos recursos recebidos e dos rendimentos de aplicação até 30/12/2016, devido a conclusão do objeto conveniado, conforme ofício nº. 887/2016/GIGOV/NH, em 08/11/2016 da gerência de governo a título de agente mandatária do concedente – Ministério do Turismo. Importa destacar que a presente solicitação se dá em decorrência da alteração do exercício financeiro, visto que a restituição somente pode ser realizada no exercício corrente’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 035/2017, que ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGOEIRO.” ‘O valor da gratificação mensal atribuída aos membros ocupantes dos cargos da Comissão e do pregoeiro fixada no caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 4.034, de 10 de dezembro de 2014, passa a ser de R$ 507,57 (quinhentos e sete reais com cinquenta e sete centavos). Visa a presente proposição a alteração do valor percebido pelos membros da comissão de licitação e pregoeiro, os quais exercem função de relevante responsabilidade e exigência de constante atualização frente as alterações legislativas. Importa mencionar o considerável aumento da demanda de trabalho em razão da estagnação do valor limite para compras sem licitação. Deste modo, a proposta de correção do valor da referida gratificação resulta em um índice de 37% sobre o valor atualmente pago, que era de R$ 370,49 (trezentos e setenta reais com quarenta e nove centavos). O valor pretendido, inclusive, equipara-se ao valor concedido aos membros de outras comissões existentes’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 036/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 29.576,16 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e seis reais com dezesseis centavos), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito requerimento para abertura de crédito especial referente ao projeto/atividade “Aquisição de Veículos e Equipamentos Convênio Funasa” na dotação orçamentária “Indenizações e Restituições”. Especificamente, o requerido se deve para restituição de transferência de convênio do saldo de investimento dos recursos recebidos e dos rendimentos de aplicação até 28/12/2016, devido a conclusão do objeto conveniado, por intermédio do Ministério da Saúde, vinculado ao Fundo Nacional da Saúde (FUNASA), através da Superintendência Estadual da FUNASA/SUEST-RS. Importa destacar que a presente solicitação se dá em decorrência da alteração do exercício financeiro, visto que a restituição somente pode ser realizada no exercício corrente’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 037/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 472.703,51 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e três reais com cinquenta e um centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. ‘A presente proposição se justifica, visto que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente abertura de crédito especial, no recurso 4230 – Hospitais Públicos, em virtude de repasse realizado pelo Fundo Estadual de Saúde, referente a um valor em atraso, que não havia sido transferido em 2014, enquanto o hospital São José ainda pertencia ao município como administrador junto ao Estado. O valor do repasse será utilizado pelo município para o pagamento do contrato com a instituição’. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, bem como autoriza a concessão de aumento para esses servidores.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei n° 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1°, em percentual de 2,00% (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3° Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à remuneração atualmente recebida pelos servidores. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Público deve, mediante lei específica, respeitando-se as respectivas competências, revisar anualmente a remuneração e os subsídios dos agentes públicos conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo Municipal, isto é, 5,39% e 2,00% para a revisão e aumento, respectivamente. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o art. 3° da lei n° 2.873/2010, de 25 de maio de 2010, que institui o benefício de vale-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º O art. 3° da Lei n° 2.873, de 25 de maio de 2010, que Institui o Benefício de Vale-alimentação para os Servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-alimentação será de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R.)” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: Como é de conhecimento de todos, o reajuste do valor do vale-alimentação foi proposto para os servidores do Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual entendemos que é justo estendê-lo aos servidores do Poder Legislativo. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 06, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento), a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários referidos no art. 1°, em percentual de 2,00 (dois por cento), a contar de 01 de março do corrente ano.  Art. 3° Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) à bolsa-auxílio atualmente recebida pelos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: A Lei n° 3.126, de 30 de março de 2011 estabelece que os valores da bolsa-auxílio serão reajustados anualmente pelo mesmo índice de reajuste e na mesma data em que o serão reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, isto é, 5,39% e 2,00%, para a revisão e aumento, respectivamente. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Dois Irmãos. Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4° da Lei Municipal n° 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 4.333/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dois Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,39% (Cinco vírgula trinta e nove por cento) de reajuste anual e 0,9% (Zero vírgula nove por cento) de reajuste proporcional ao primeiro ano de mandato dos vereadores. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4° da Lei Municipal n° 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 4º, parágrafo único da Lei nº 4.331/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dois Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,39% (Cinco vírgula trinta e nove por cento) de reajuste anual e 0,9% (Zero vírgula nove por cento) de reajuste proporcional ao primeiro ano do mandato. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 09, DE 20 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Mesa Diretora, que Estabelece o índice para revisão geral, anual dos subsídios dos Secretários Municipais. Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e artigo 4° da Lei Municipal n° 2.540, de 03 de setembro de 2008, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,39% (cinco vírgula trinta e nove por cento) e em atendimento ao disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 4.332/2016, fica estabelecido o índice revisional de 0,9% (Zero vírgula nove por cento) proporcional ao primeiro ano de mandato ao subsídio dos Vereadores do Município de Dois Irmãos, vigorando a partir de 01 de março de 2017, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2017. JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos Secretários Municipais, conforme autoriza a legislação. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito dos secretários municipais em ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,39% (Cinco vírgula trinta e nove por cento) de reajuste anual e 0,9% (Zero vírgula nove por cento) de reajuste proporcional ao primeiro ano do quadriênio 2017/2020. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 05/2017 – de autoria do Vereador Léo Buttenbender – Encaminhada aos professores que tenham 25 anos, ou mais, de profissão e que continuam ativos, parabenizando-os pelo belo trabalho realizado no decorrer desses anos. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.

- Requerimento nº. 11/2017 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Solicitando que seja convidado o Secretário de Indústria e Comércio para que compareça à Câmara de Vereadores a fim de fazer um relatório acerca dos projetos e obras da referida Secretaria, em data a ser aprazada no mês de maio. Requerimento aprovado por unanimidade.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.