Aprovação de 05 Projetos na sessão ordinária do dia 7 de junho de 2021.

por adm publicado 08/06/2021 12h05, última modificação 08/06/2021 12h05

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 7 de junho de 2021, durante sessão ordinária, cinco projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, duas moções de apoio, um requerimento, bem como três ofícios de solicitação de espaço nas dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 058/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS - FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”’ ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas e alusivas à educação infantil na rede municipal de educação, no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). [...] Justificativa: Considerando que a Fundação Assistencial de Dois Irmãos – FADI, atuante de longa data na educação infantil em nosso Município, apresentou e obteve aprovação de projeto para aquisição e remodelação de parte da estrutura da entidade com vistas ao desenvolvimento e oferta adequada ao atendimento das crianças, junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, apresentamos a presente proposição a esta Casa Legislativa na medida em que comungamos do mesmo entendimento, ou seja, pela importância do projeto e atendimento do interesse público na realização da despesa. Dessa forma, espera-se que com a devida autorização legislativa estaremos legitimando a assinatura do futuro termo de parceria, sempre na busca por serviços de excelência na rede municipal de ensino. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 059/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 4.916, DE 11 DE MAIO DE 2021.” ’Art. 1º O parágrafo 7º do artigo 13 da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 4.916, de 11 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “ART. 13 - (…) (…) § 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo, na razão de 18,95% (dezoito vírgula noventa e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023; na razão de 19,75% (dezenove vírgula setenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024; na razão de 19,65% (dezenove vírgula sessenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2054, e, na razão de 19,66% (dezenove vírgula sessenta e seis por cento) entre janeiro a dezembro do ano de 2055.” Justificativa: A presente proposição se justifica para fins de correção de erro material havido por ocasião do PL 051/2021. Tal retificação se faz necessária para fins de adequação plena do texto legislativo aos parâmetros do cálculo atuarial recente, item alíquotas e periodicidade (amortização – déficit atuarial), mais precisamente sobre o exercício 2055, então ausente no projeto anterior. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 060/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Nos termos do artigo 13, § 1º da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso do pavimento térreo do bem público conhecido como “Casa do Agricultor,” localizado na Rua Gramado, nº 765, Centro, Dois Irmãos, a Associação da Rota Colonial de Dois Irmãos, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.941.145/0001-12, com sede neste Município na Rua Alberto Rübenich, nº 55, Bairro Travessão. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Sustenta a respectiva Secretaria Municipal que a Casa do Agricultor poderia ser concedida à Associação da Rota Colonial de Dois Irmãos, entidade essa que tem por escopo a divulgação e fomento da Rota Colonial na região, e cujo desejo de empreender ações nesse sentido se mostra cada vez mais necessário para o turismo e cultura da cidade de Dois Irmãos. Dita Entidade, inclusive, está a propor dita concessão no sentido de passar a organizar e explorar produtos da agricultura familiar, além de outros itens característicos da região colonial, permitindo o acesso direto a produtores da cidade. Propõe, assim, uma parceria e iniciativa para o desenvolvimento cultural e turístico, movimentando a economia local, sem que isso imponha ao Poder Público os encargos exclusivos de tal atividade. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 061/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.913/2021, que institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante a adesão e utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.” [...] Justificativa: No documento “Orientações aos municípios” (https://nfg.sefaz.rs.gov.br/arquivos/Orientacoes_NFG_Municipios.pdf), está estipulado que, para adesão, é necessário que o Município estabeleça sorteios pelo menos até o final do ano seguinte, com o último sorteio em dezembro. Assim, a alteração proposta neste Projeto é essencial para que a Lei Municipal nº 4.913/2021 surta os efeitos visados, já que, sem ela, estará inviabilizada a adesão do Município de Dois Irmãos à Plataforma Nota Fiscal Gaúcha. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 062/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o Gabinete do Prefeito; crédito especial, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a Secretaria Municipal de Saúde; crédito especial, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), também para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; crédito suplementar, no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), para ampliação, remodelação e conservação das praças e áreas de lazer; crédito suplementar, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pavimentação de ruas com bloquetos e CBUQ; crédito especial, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos para abertura créditos especiais e suplementares, respectivamente, nos valores e contas a seguir discriminadas: a) Abertura de crédito especial, nas dotações “Obrigações Patronais (RGPS)”, “Obrigações Patronais (RPPS), “Outras despesas variáveis” e “Outros benefícios Assistenciais do servidor”, em diferentes ações no orçamento de 2021. Tal suplementação se faz necessária para viabilizar o pagamento de contribuição previdenciária, hora extra e plano de saúde dos servidores municipais; b) Abertura de crédito especial na dotação “Obrigações tributárias e contribuitivas”, na ação “PROGRAMA DE CONTRIBUIÇÃO E INTERVENÇÃO AO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE”. O crédito especial se faz necessário para viabilizar o pagamento de PASEP referente as receitas arrecadadas no vínculo 1170 – CIDE., e c) Abertura de crédito suplementar, na dotação “Material de Consumo” na ação “Ampliação, remodelação e conservação das Praças e Áreas de Lazer”; e na dotação “Obras e Instalações” na ação “Pavimentação de ruas com bloquetos e CBUQ”. A suplementação se faz necessária para viabilizar a pavimentação asfáltica e colocação de lâmpadas LED conforme ofício do poder legislativo. [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Moção nº. 04/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares – Encaminhando ao Comando Geral da Brigada Militar e ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul: Apoio ao Tenente Coronel João Ailton Iaruchewski para que este assuma a vaga de Comandante do Comando Regional do Vale do Rio dos Sinos da Brigada Militar. Justificativa: O Tenente Coronel João Ailton Iaruchewski, IF 2233010, atualmente comandante do 32º BPM, em Sapiranga que também abrange o Município de Dois Irmãos. Trabalha na região do Vale do Rio dos Sinos desde 2000, sempre em atividades ligadas diretamente ao policiamento ostensivo e segurança das comunidades. Há exatos 20 anos vivencia as questões de segurança pública na região. Desempenhou funções em todos os Batalhões da área, cidades com altos índices de criminalidade como Novo Hamburgo e São Leopoldo, a frente do 3º BPM e 25º BPM, respectivamente, além 32º BPM tendo sob seu comando 12 municípios, também desempenhou funções no Comando Regional do Vale do Rio dos Sinos. O Tenente Coronel tem 49 anos de idade e 32 anos de efetivo serviço na Brigada Militar. Ingressou na Corporação em 1989. É, na linha hierárquica, o 9º Tenente Coronel mais antigo da Brigada Militar. O oficial conta com as seguintes especializações: Administração Policial Militar, MBA em Gestão Pública, Políticas e Gestão em Segurança Pública. É Doutorando em Ciências Militares de Polícia Militar. Moção aprovada por unanimidade.

- Moção nº. 05/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Encaminhando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal: Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5.829/2019. Justificativa: O Projeto de Lei 5.829/2019, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicanos/AM) pretende dar segurança jurídica na questão envolvendo a geração de energia solar, uma vez que houve tentativa de aumento da tarifa por parte da ANEEL em até 63%, o que certamente demandaria na estagnação ou inviabilização desse setor. Moção aprovada por unanimidade.

- Requerimento nº. 020/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares – Encaminhando VOTOS DE CONGRATULAÇÕES à Escola Municipal de Ensino Fundamental Albano Hansen, do bairro Travessão, pelo aniversário de 35 anos a ser comemorado no próximo dia 08 de junho. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Ofício SSASMA nº 62/2021 de autoria da Secretaria Municipal da Saúde, Secretária Aneliese Adriane Kich – Encaminhando solicitação de espaço para apresentação do Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre do ano de 2021 da Saúde, bem como apresentação dos quantitativos de produção junto ao RDQA. Ofício aprovado por unanimidade.

A data para apresentação ficou aprazada para 14 de junho de 2021, às 18 horas e 30 minutos.

- Ofício nº 05/2021 de autoria do Conselho Municipal de Saúde (COMSAÚDE) de Dois Irmãos – Presidente Wilson Corrêa Vieira – Encaminhando solicitação de espaço da Câmara de Vereadores, no dia 17 de junho de 2021, quinta-feira, a partir das 9 horas, para realização de reunião do Conselho Municipal de Saúde. Ofício aprovado por unanimidade.

- Ofício de autoria do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) de Dois Irmãos – Presidente Carlos Alberto Klein – Encaminhando solicitação de uso da Tribuna no dia 21 de junho de 2021, às 18 horas e 30 minutos, para apresentação do funcionamento do Conselho de Dois Irmãos. Ofício aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 029/2021 – de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann Solicitando o que segue: Que o Poder Executivo defina uma área e apresente um projeto arquitetônico para construção de um ginásio poliesportivo.

Pedido de Providência nº 030/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando o que segue: Que seja solicitado junto ao Comando do Pelotão da Brigada Militar de Dois Irmãos e ao Comando do 32º BPM, sediado em Sapiranga, através de suas tropas de atuação reserva, ações efetivas de fiscalização e coibição às infrações e crimes de trânsito ocorridos nas vias públicas de Dois Irmãos.

Pedido de Providência nº 031/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando o que segue: Que seja solicitado junto ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação e do Departamento de Trânsito, ações de divulgação e conscientização de crianças, adolescentes, pais e condutores, quanto à importância do comportamento seguro no trânsito e o cumprimento da legislação pertinente.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.