Aprovação de 05 Projetos na sessão ordinária do dia 1º de fevereiro de 2021.

por adm publicado 02/02/2021 10h26, última modificação 02/02/2021 10h26

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, de fevereiro de 2021, durante sessão ordinária, cinco projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um requerimento, bem como um ofício de autoria da Secretaria Municipal da Fazenda:

- PROJETO DE LEI Nº. 006/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REMISSÃO DE MULTA E JUROS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO, EXCETUADOS OS REFERIDOS NO ART. 1º DESTA LEI, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020, AJUIZADOS OU NÃO.” Justificativa: ‘Como já é do conhecimento desta Casa Legislativa, historicamente o Município tem efetivado um grande esforço para cobrar créditos vencidos e inscritos em Dívida Ativa, decorrentes principalmente de débitos de IPTU, ISS, Contribuição de Melhoria, além de dívidas não tributárias, notadamente referentes a casas populares – seja por meio de cobrança direta, realizada pelo Setor de Cadastros, seja por via judicial. Embora o esforço dispensado sempre tenha surtido efeito, não se observa a esperada diminuição do montante da Dívida Ativa, que só faz crescer, tanto pelo aumento da inadimplência, quanto pelo acréscimo ao qual é submetida em virtude da aplicação de correção monetária, multas e juros. Assim, com a presente proposição, o Município tem ciência que não alcançará zerar a dívida ativa, mas certamente diminuirá este passivo e passará a disponibilizar tais valores para obras e serviços em favor da comunidade. Outro objetivo a ser alcançado é o saneamento, por via indireta, do déficit cadastral que atualmente se verifica em virtude de transações imobiliárias que não são comunicadas ao Setor de Cadastro e que dificultam a cobrança, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. E não é só. Dita iniciativa busca diminuir o expressivo número de demandas executivas fiscais junto ao Poder Judiciário, demanda essa da qual a Procuradoria Geral do Município, muitas das vezes, se vê impossibilitada de dar efetividade aos processos em face de inúmeras dificuldades, entre elas, localização do contribuinte, garantias de pagamento e outras diligências que impõe o pagamento de emolumentos. Ou seja, além de não lograr efetividade no andamento, ainda passa a gastar com diligências diversas. No que diz respeito a remissão parcial da multa e juros devidos pelo contribuinte inadimplente ao Erário Municipal, entende-se ainda que, ao propor a remissão, busca-se recuperar valores originais mantendo-se, no entanto, a correção monetária para que o Município possa aplicá-los imediatamente em prol de toda a comunidade. De outra banda, cumpre destacar que a ausência de oferta de algum benefício fiscal, ainda que temporário, inibe, sobremaneira, o ingresso destas receitas, persistindo o caráter esporádico e disforme. Destacamos, ainda, que o fortalecimento financeiro alcançado aos municípios pela Carta Constitucional de 1988 vem, gradualmente, sendo revertido, eis que cada vez mais os governos federal e estadual aumentam as atribuições dos municípios sem, contudo, um ajuste de repasses financeiros capazes de respaldar o aumento dos gastos municipais. Assim, justifica-se plenamente o presente projeto, que reedita as iniciativas altamente positivas já adotadas nos anos de 2007, 2009, 2011, 2013, 2015, 2017 e 2019, e prima pela busca de valores imobilizados em Dívida Ativa, a fim de que se possa fazer frente a cada vez maior demanda de serviços e obras solicitados pela comunidade, bem como atender a contento todos os serviços e a manutenção da máquina pública. Para tanto, se fazem necessárias alterações no Plano Plurianual, na LDO e na LOA, bem como apresentação do impacto orçamentário e financeiro que serão oportunamente encaminhados a V. Sas. para fins de ciência, não estando concluídos na presente data.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 007/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE DOIS IRMÃOS PARA O TRIÊNIO 2021-2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Justificativa: ‘O turismo é uma das principais atividades do planeta, representando pelo menos um em cada dez postos de trabalho, segundo a OMT (Organização Mundial do Turismo). Em muitos países, compõe parte considerável do PIB (Produto Interno Bruto). Diversos casos foram registrados ao longo da história recente em que municípios, estados, regiões e até países inteiros utilizaram o turismo como caminho para recuperação financeira e social após vivenciarem as mais variadas situações de dificuldade (crises financeiras, desastres naturais, guerras, epidemias). Esse segmento é certamente um fator de desenvolvimento econômico, quando implantado de forma sustentada, proporcionando benefícios de longo prazo às economias locais, pois implica uma rede complexa de atividades econômicas envolvidas no fornecimento de alojamento, alimentação, bebidas, transportes, entretenimento e serviços aos turistas. O Município de Dois Irmãos, integrante do conhecido “Vela Germânico”, possui o turismo como um de suas principais ocupações econômicas, atividade essa que representa importante parcela nas receitas e no desenvolvimento econômico local. Além disso, o turismo é o setor que mais cresce na região, como forma de impulsionar a economia, promover atrações de divisas, aumentando a demanda por mão de obra e a capacidade de aumentar a qualidade de vida das pessoas com crescimento sustentável. Entretanto, para que o turismo efetivamente resulte em benefícios para a cidade é fundamental organizar, planejar e bem gerenciar todo o seu processo de desenvolvimento. Nesse sentido, é estratégica e urgente a aprovação do Plano Municipal de Turismo que, em conjunto com as demais iniciativas em curso e com as políticas estadual e nacional de turismo, poderá representar o impulso definitivo para o aprimoramento dessa importante atividade no município. Diante disso, a constituição de um Plano Municipal do Turismo que defina as diretrizes, os objetivos e as estratégias darão origem a projetos também estratégicos a serem elaborados e executados pelo Poder Público em parceria com empreendedores e investidores do setor, de conformidade com suas especialidades, objetivos e necessidades, a fim de determinar a sistematização, planejamento e organização da atividade turística no Município, como forma de fortalecer e potencializar todos os produtos disponíveis com vistas a agregar valor, gerar novos postos de trabalho, desenvolver a economia de forma sustentável e oportunizar qualidade de vida. A fim de consolidar uma política de desenvolvimento do Turismo local, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, apresenta o Projeto de Lei do Plano Municipal do Turismo com suas diretrizes, objetivos e estratégias, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo, em parceria com o SEBRAE/RS, cujo objetivo é criar um instrumento de planejamento e gestão do Turismo local, para tornar Dois Irmãos um destino turístico cada vez mais qualificado, consolidado e respeitado.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 008/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MOTORISTAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO.” Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelas Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social e Habitação, solicitação para contratação temporária de um motorista para cada pasta, a fim de desempenhar as atribuições dos cargos pelo prazo determinado de até doze (12) meses. Com relação a Secretaria Municipal de Saúde houve a exoneração de servidor/empregado que desempenhava tais atribuições, Sr. Maurício José Anschau, razão pela qual se faz necessária a reposição, especificamente para atendimento junto ao Departamento de Assistência Social que, por sua vez, incorpora o CRAS e CREAS. Da mesma forma a recém criada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação igualmente necessita de motorista, para atendimento de suas demandas diárias. Convém destacar ainda que, não obstante a existência de concurso válido e vigente, não há mais concorrentes habilitados ao chamamento segundo informações colhidas junto ao Departamento de Recursos Humanos. O Município, para fins de aproveitabilidade deste certame deveria realizar nova prova técnica e prática, ou seja, novo certame, todavia, em razão das diretrizes da Lei Complementar 173/2020, que institui o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”, artigo 8º, incisos II e V, está impossibilitado de o fazê-lo consoante se vê do texto legal. Há restrições, assim, seja na criação de cargos, seja na realização de novos certames, até 31.12.2021. Portanto, a presente necessidade poderá ser atendida, excepcionalmente pela contratação temporária.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 009/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Justificativa: ‘O presente Projeto de Lei visa modificar a composição do Conselho que compõe a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil em vista da recente aprovação das leis municipais de nºs 4867/2021 e 4868/2021, que alteraram a estrutura administrativa e o plano de cargos e carreiras do Município. Tendo em vista a extinção das Secretarias Municipais de Obras e Viação, e, Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito, cada uma com um integrante no Conselho, foram unificadas na nova pasta “Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”, assim, poderá contar com um representante apenas. Há também a mudança de nomenclaturas de algumas pastas, o que também está sendo objeto de atualização. Assim, as modificações basicamente cingem-se a atualização de nomenclaturas e redução de componentes em vista da unificação de duas pastas, agora na nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 010/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS – FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘[…] Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 126.976,75 (cento e vinte e seis mil e novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito Municipal, e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento.’ […] Justificativa: ‘O presente repasse decorre de valores destinados pelo Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDCA com destinação às ações da Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com a deliberação do respectivo Conselho nos moldes do Plano de dispêndios apresentados. A importância que a Entidade tem para o Município é sobejamente conhecida, pois desenvolve projetos e atividades voltados à educação e, especificamente, no que diz respeito a presente subvenção, a projetos educativos voltados a crianças entre 04 meses a 3 anos e 11 meses de idade.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 001/2021 – de autoria do Vereador Ramon Arnold – Solicitando o que segue: Que seja remetido ao Poder Executivo Municipal a seguinte solicitação: Tendo em vista que iniciaremos uma discussão com entidades acerca da rotatividade de estacionamento na área central da cidade, gostaria de obter algumas informações para formatação da proposição inicial: 1) Quantas vagas de estacionamento temos disponíveis ao longo das ruas propostas para implementação da rotatividade. Se possível mencionar a quantidade de vaga para cada um dos itens abaixo: Rua Otto Engelmann, entre as Avenidas São Miguel e Avenida 10 de Setembro; Av. São Miguel entre as ruas Rua Sete de Setembro e Rua Nicolau Osório Dilly; Travessa Pastor Brutschin; Travessa Atiradores; Travessa Mário Sperb; Rua Theodomiro Porto da Fonseca; Rua Nicolau Osório Dilly; Rua São José, entre a Rua Gramado e Avenida 10 de Setembro; Av. 25 de Julho entre a Av. Irineu Becker e Rua São José; Av. 25 de Julho entre a Travessa Pastor Darcy Klaudat e Av. Irineu Becker; Av. 10 de Setembro entre a Travessa 25 de Setembro e Travessa Osório Dilly; Av. Irineu Becker entre a Av. Florestal e Av. São Miguel; 2) Quantos estabelecimentos de estacionamento pagos e sua respectiva quantidade de vagas neste perímetro acima referido; 3) Quantos estabelecimentos possuem vagas são disponíveis para clientes, usuários e locatários e sua respectiva quantidade de vagas existem neste perímetro acima referido. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 0006/2021 – de autoria do Poder Executivo Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando espaço para apresentação da “Audiência Pública do 3º Quadrimestre de 2020”, em cumprimento ao artigo 9º, parágrafo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000. Sugere-se a data de 08 de fevereiro de 2021, às 18 horas. Ofício aprovado por unanimidade.

A data da apresentação será 08 de fevereiro de 2021, às 18 horas.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 001/2021 - de autoria da Vereadora Celina Teixeira Christovão – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja feito um estudo de viabilidade para a colocação de acostamento ao longo da Rua Alberto Rübenich.

Indicação nº 002/2021 - de autoria do Vereador Darlei Luis Kaufmann – Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja apresentado Projeto de Lei com o objetivo de alterar os arts. 4º e 5º, “a”, da Lei Municipal nº 2.340/2006 que “INSTITUI O PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA”, reduzindo o percentual de 90% de adesão mínima e participação dos moradores da rua a ser pavimentada para 70%.

Pedido de Providências nº 001/2021 - de autoria da Vereadora Celina Teixeira Christovão Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: 1. Instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) ou tachões na Rua Alberto Rübenich, nº. 5787, em frente à Floricultura Recanto da Flor do Campo, no Bairro Travessão; 2. Instalação de iluminação pública na Rua Alberto Rübenich, nº. 4980, no Bairro Travessão; 3. Pintura do meio fio, bem como do eixo central na Rua Alberto Rübenich, localizada no Bairro Travessão.

Pedido de Providências nº 002/2021 - de autoria da Vereadora Celina Teixeira Christovão Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja verificada a numeração das residências localizadas na Rua São Paulo, no Bairro Navegantes.

Pedido de Providências nº 003/2021 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja providenciado capeamento asfáltico na Rua Catharina Rausch, localizada no Bairro Industrial.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.