Aprovação de 05 Projetos na sessão ordinária do dia 14 de dezembro.

por adm publicado 15/12/2020 11h24, última modificação 15/12/2020 11h24

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 14 de dezembro de 2020, durante sessão ordinária, cinco projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:

- PROJETO DE LEI Nº. 066/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$ 6.592,35 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais com trinta e cinco centavos) à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS, inscrita no CNPJ sob nº 11.364.009/0001-06, com sede na Estada Picada Verão, nº 3164, bairro Picada Verão, Dois Irmãos/RS. […] Justificativa: O presente repasse se justifica para que dita Associação possa fazer frente a despesas ordinárias do mês de dezembro do corrente ano, sem que a isso prejudique a consecução de suas atividades no sentido de recolhimento e tratamento dos animais abandonados na cidade de Dois irmãos, especialmente em ano de pandemia COVID-19 onde, sabidamente, haviam uma série de restrições, não sendo possível realizar ações de arrecadação de valores frente a Comunidade local. Deste modo, considerando o trabalho realizado pela entidade (saúde pública), entende o Executivo que se encontra presente o interesse público para a realização do repasse, em especial pelas dificuldades extraordinárias que se apresentam no corrente ano de 2020. […]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 067/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO, 01 (UM) ENFERMEIRO E 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional a regra prevista pelo art. 242 da Lei Municipal de nº 1.883/2001, por até 12 (doze) meses e a contar do dia 31.12.2020, os contratos autorizados pelas Leis Municipais de nºs 4.696, de 22 de maio de 2019, 4.702, de 18 de junho de 2019, e, 4.727, de 20 de agosto de 2019, a saber: I – 01 (um) Fiscal Sanitário, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para lotação na Vigilância Sanitária; II – 01 (um) Enfermeiro, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para lotação da Vigilância Epidemiológica, e III – 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para lotação nas Unidades Básicas de Saúde. […] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente para renovação de contrato temporário de auxiliar de serviços gerais para lotação nas Unidades Básicas de Saúde, enfermeiro com atuação na vigilância epidemiológica e de fiscal sanitária. A epidemia COVID-19, em que pese se tratar de uma situação temporária, ainda se estende no contexto atual, trazendo uma série de demandas extraordinárias em saúde, especialmente, em protocolos de higienização de locais públicos, emergenciais e diferenciadas, o que se aplica a todas as funções que ora se busca manutenção. No final do corrente ano está o Estado a se deparar com nova onda de contaminações de COVID-19, decorrentes de flexibilizações havidas, tendo a demanda na região aumentada expressivamente, assim como a mudança de classificação de bandeiras imposto maiores restrições. Assim, a nova gestão municipal que se iniciará em janeiro próximo e frente as atuais demandas, não pode prescindir, por exemplo, do profissional de enfermagem que atua na vigilância epidemiológica que já esta totalmente ambientado aos protocolos vigentes da pandemia. Destarte, tendo o intuito do presente, também, em preservar na íntegra tais ações e funções, até que a nova Gestão possa se organizar com relação ao quadro de funções e cargos que passará a assumir, sem prejuízo de continuidade, especialmente em razão do recesso da Câmara Legislativa. Ademais, em que pese haver concurso válido e homologado desde o início do ano, não há vaga criada para o respectivo cargo (aumento), ainda, o que demandaria a necessidade de projeto de lei específico e, em face de se estar em período eleitoral, há alguns impedimentos, assim como eventuais remanejamentos de outros servidores em face das regras previstas pela lei 9.504/97 (art. 73, inciso V). Por fim, atentos ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 65, § 1º, inciso III, com redação conferida pela recente Lei Complementar 173/2020, e, tratando de atividade essencial a saúde pública – pandemia novo Coronavírus, o Ente Público está dispensado de gastos e limites quando se tratar de atividade essencial no sentido de combate e prevenção da pandemia. Assim sendo, e diante das razões acima elencadas, passa a se justificar a presente solicitação para prorrogação de tais contratos temporários, como exceção à regra do art. 242 da Lei 1883/2001, para que não sofram as atividades desenvolvidas naquele local de trabalho descontinuidade, tampouco venham a ser prejudicadas as condições plenas e apropriadas de higiene, em especial diante dos atuais protocolos em saúde pública em tempos de pandemia. […]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 068/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 13, § 1º, autorizado a conceder o uso de parte do imóvel matriculado sob nº 29.751 do Ofício dos Registros Públicos desta Cidade, fração de terras com a área superficial de 240,00 m2 (duzentos e quarante metros quadrados), à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e utilização de poço artesiano para abastecimento da comunidade local. […] Justificativa: O Poder Executivo Municipal, dentro de sua política de qualificação dos serviços públicos, vem buscando atender os anseios da população do nosso Município de Dois Irmãos, e cobrando junto a CORSAN soluções para a recorrência de problemas de abastecimento. Para tanto, uma das soluções apresentadas pela companhia é a montagem desse poço de captação de água que já está perfurado, sito no bairro Portal da Serra. Objetiva-se, assim, primeiramente, a realização do Termo de Cedência da aludida fração de terras, com orgiem na matrícula 29.751, levantamento topográfico da área e memorial descritivo do terreno total e da fração ideal, que seguem em anexo ao presente. Assim pretendemos, com o presente Projeto de Lei, beneficiar um grande número de famílias que de alguma maneira foram impactados pela falta de água, para que possam ter minimizado esse problema. Neste sentido é preciso esclarecer que, para ser montado o poço solicitado, é necessária a aprovação da Lei, pois sem isso tal processo de qualificação será comprometido em seu princípio, tendo em vista que a CORSAN só monta seu poço em locais legalmente cedidos a empresa. […]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 069/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidades sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, a saber: I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 7.919.856,00; II Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente o contra turno escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 839.160,00; III Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes diretivas, no valor de R$ 85.000,00; IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 430.000,00; V Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$ 100.000,00; VI Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses, no valor de R$ 90.000,00; VII Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de prestação de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes, no valor de R$ 47.000,00; VIII Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL, com o objetivo de incentivar o turismo e incrementar a receita, no valor de R$ 22.000,00; IX Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, com o objetivo de incentivar a cultura junto a antiga Igreja Matriz de Dois Irmãos, no valor de R$ 14.700,00; X Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 444.000,00; XI CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, com o objetivo de participar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das potencialidades dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do Município, no valor de R$ R$ 8.500,00. […] Justificativa: Em atenção aos planos de trabalho e aplicação apresentados, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2021, encaminhamos a presente requisição para autorizar que o Poder Público possa conceder auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei, e cujas atividades propostas têm notado interesse público (segurança, saúde, educação e cultura). Outrossim, os planos de trabalho e aplicação apresentados, estão disponíveis para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa. […]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 070/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que AUTORIZA APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DIFERENCIADO NOS MOLDES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar projeto construtivo de 01 (um) galpão industrial, parte integrante da ampliação do Complexo Industrial do Grupo Herval Indústria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda., de acordo com projeto arquitetônico, equivalente a aproximadamente 55.000m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), a ser edificado em matrículas diversas, ainda que eventualmente dissonantes com as normas municipais preestabelecidas, mormente o Código de Obras e o Plano Diretor. […] Justificativa: A solicitação tem como escopo viabilizar em nosso Município a ampliação do maior polo industrial já existente, compreendendo uma construção de 55.000m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), empreendimento grandioso, que sequer poder-se-ia incluir em norma, posto ser totalmente diferenciado. Assim, mister encontrar formas jurídicas de se manter aqui tão importante empresa, com retornos sociais imensuráveis, bem como, de receitas, as quais são imprescindíveis para a mantença dos serviços públicos à nossa comunidade. […]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.