Aprovação de 05 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 29 de maio de 2017

por doi — publicado 29/05/2017 21h27, última modificação 02/10/2018 17h35

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 29 de maio de 2017, durante sessão ordinária, cinco projetos de lei, um pedido de informações e um ofício de solicitação de cedência das dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 066/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com estabelecimentos farmacêuticos do município, objetivando o fornecimento de medicamentos e outros produtos, aos empregados e servidores da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º As compras serão autorizadas e feitas nos estabelecimentos farmacêuticos, selecionados pelo Executivo Municipal de Dois Irmãos, através da Secretaria Municipal de Administração, dentre aqueles que oferecerem melhores condições de pagamento, descontos e outras vantagens, nos termos a serem determinados no respectivo Instrumento Convenial. Art. 3º Haverá limite para as compras mensais, ficando a cargo e responsabilidade do estabelecimento conveniado estabelecer o limite de crédito que concederá a cada empregado ou servidor, não podendo exceder, no entanto, a importância mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Parágrafo único. A Municipalidade não se responsabilizará perante os estabelecimentos conveniados por despesas feitas acima da capacidade de liquidez de cada empregado ou servidor, em especial pelo que dispõe o artigo 71, parágrafo único, da Lei Municipal de nº 1883/2001. Art. 4º A participação do empregado ou servidor no Convênio é facultativa, devendo, aqueles que optarem pela sua adesão, firmar autorização, por escrito, para desconto em folha de pagamento, do valor de cada compra efetuada. § 1º Trimestralmente, a Administração Municipal fornecerá aos estabelecimentos conveniados a relação completa dos servidores e empregados aptos a aderirem ao Convênio. § 2º O empregado ou servidor poderá nomear, por escrito, aqueles que poderão fazer compras em seu nome. § 3º A expedição de credencial aos empregados ou servidores, bem como das pessoas por eles nomeadas como autorizadas, ficará por conta exclusiva dos estabelecimentos conveniados e na forma disciplinada no respectivo Termo do Convênio. Art. 5º O repasse dos descontos efetuados dos empregados ou servidores conveniados ao estabelecimento convenente, será realizado sempre no dia 18 de cada mês ou dia útil seguinte. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas com recursos próprios do Orçamento vigente, que serão suplementados, se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Administração solicitação para regularização dos convênios entre o Poder Público e os estabelecimentos farmacêuticos da cidade em relação aos servidores e empregados públicos do município. O presente projeto, assim, busca regulamentar a presente situação, com regras mais claras, resguardando, inclusive, o interesse dos servidores e empregados públicos que se utilizam de tais convênios com desconto direto, o que proporciona vantagens e segurança na utilização das farmácias locais.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 067/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E 01 (UM) PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: 1 (um) Professor de Língua Portuguesa, considerando a previsão de Licença Gestante da professora Vanessa Orsi, a partir de julho de 2017 – 25h semanais; 1 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40h, considerando a Licença Gestante da professora Janice Laux. Salienta-se, por oportuno, que tão logo as referidos profissionais retornem a atividade, seja o afastamento decorrente de licença maternidade ou saúde, os contratos temporários serão rescindidos, independente do transcurso do lapso temporal de 7 (sete) meses.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 068/2017, que CRIA 01 (UM) CARGO DE MONITOR EDUCACIONAL E ALTERA O ART. 3º. E O ANEXO I, DA LEI Nº. 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE “ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS”.” ‘Art. 1º Fica criado e incluído 01 (um) cargo de Monitor Educacional, padrão 06, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no quadro de cargos da Lei nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos [...]. Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, na qual se requer a criação de um cargo de “monitor educacional” em vista da ampliação da oferta na rede municipal de ensino no atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade na EMEI Jardim da Alegria e abertura de mais uma turma de berçário, com turno integral. Por fim, insta salientar que a presente proposição representará impacto no orçamento municipal em conformidade com o estudo de impacto financeiro anexo, porém a referida substituição não acarretará substancial percentual de impacto financeiro.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 069/2017, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.018, DE 16 DE JUNHO DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art.1º O artigo 3º, inciso II, alínea “c” da Lei nº. 2.018, de 16 de junho de 2003, que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 3º O CMDI será constituído paritariamente por 04 (quatro) Representantes do Governo e 04 (quatro) Representantes da Sociedade Civil, sendo 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, tendo a seguinte composição: II) representantes da sociedade civil: (...) c) um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Irmãos e Morro Reuter (Agricultores Familiares); (NR)” Art. 2º O artigo 5º da Lei nº. 2.018, de 16 de junho de 2003, que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 5º - Na primeira reunião de cada gestão, o CMDI elegerá, dentre seus membros, sua diretoria, assim composta: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário; V – 1 º Tesoureiro, que deverá ser servidor (a) concursado(a) do Município de Dois Irmãos, lotado(a) na Secretaria da Fazenda, e (AC) VI – 2º Tesoureiro, que poderá ser membro de outro órgão governamental; (AC).” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A presente proposição de Lei se origina de requerimento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e objetiva a alteração na composição do Conselho e reformulação (inclusão) na composição da Diretoria. Tais modificações se justificam para melhor representatividade do Conselho, agora pela categoria dos Agricultores Familiares dos Municípios de Dois Irmãos e Morro Reuter, e, diante do Conselho possuir recursos advindos de outras fontes, necessita reformular sua diretoria, incluindo o cargo de tesoureiro em sua composição para eventuais deliberações no colegiado.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 070/2017, que REVOGA OS § 1º E § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº. 4.459, DE 09 DE MAIO DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE ABONO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, eis que a Lei 4.459/2017 passou a contemplar, de forma equivocada e involuntária, que a referida gratificação seria passível de incorporação ao salário, o que é vedado, eis que benesse paga em parcela única e não admissível seu cômputo para qualquer vantagem pessoal, equívoco esse que está a se buscar pelo presente projeto sua contemporânea e adequada retificação.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 034/2017 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1) Qual o valor pago a título de aluguel de imóveis pelo município? Seja enviada cópia de todos os contratos vigentes. 2) Qual o valor pago em contratos de consultoria nos últimos 4 anos pelo município? Seja enviada cópia de todos os contratos de consultoria celebrados no período. 3) Qual o valor gasto em passagens e diárias pelo Gabinete da Prefeita desde o início do ano de 2013 até a presente data? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 074/2017 – de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretária Adriana Strasburger Trierweiler - Encaminhando solicitação de espaço do plenário da Câmara Municipal nos dias 24 de agosto de 2017 (no turno da tarde) e 25 de agosto de 2017 (no turno da manhã), para realização de palestras, as quais serão proferidas pelo DENARC, para os alunos do município. Ofício aprovado por unanimidade.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.