Aprovação de 04 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 14 de maio.

por doi — publicado 14/05/2018 20h27, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira, 14 de maio de 2018, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, um pedido de informações e dois ofícios de solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal:

PROJETO DE LEI Nº. 038/2018, que “CRIA E ACRESCENTA O CARGO DE ASSESSOR SUPERIOR ESPECIAL AO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2008, CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS OCUPANTES DO CARGO DE OPERÁRIO CEDIDOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica criado e acrescido ao artigo 20 da Lei Municipal nº 2501, de 07 de abril de 2008, com redação que lhe deram as leis posteriores, o cargo de Assessor Superior Especial, passando a vigorar com esse acréscimo: “Art. 20 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, sendo que a descrição de cada um deles consta do Anexo II, desta lei: NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES: 01 (UM); DENOMINAÇÃO: ASSESSOR SUPERIOR ESPECIAL; PADRÃO: CC2 OU FG5. (…)” Art. 2º Ficam acrescidas as atribuições, a carga horária e demais condições de provimento do Cargo de Assessor Superior Especial, conforme consta do Anexo Único, às constantes no Anexo II, da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a situação funcional e respectivo provimento do cargo criado por esta Lei através de Portarias a serem expedidas e, nos termos e modo previsto na Lei de Estrutura. Art. 4º Os servidores ocupantes do cargo de operário que, cedidos à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, realizam suas atribuições nas tarefas de montagem e desmontagem de estruturas e decoração dos eventos culturais/sociais da Municipalidade no correr do ano, além da remuneração normal, receberão uma gratificação mensal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do seu vencimento básico. § 1º A gratificação de que trata a presente Lei será considerada para cálculo das férias e gratificação natalina, enquanto o servidor fizer jus ao recebimento da mesma. § 2º Para efeitos desta Lei não se admite a cumulação da gratificação estabelecida, seja pela formação de dois cursos, seja pelo cumprimento de carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Como pode ser visto do impacto econômico-financeiro a receita comporta a despesa e essa é justificada em decorrência do crescente aumento das demandas na esfera jurídica, haja visto as contínuas alterações da legislação, imputando maior exigência do corpo técnico, bem assim, a necessidade constante de tomada de decisões pelo gestor que requer avaliações e análises acuradas nessa área de atuação e que devem atender de forma contemporânea os anseios da comunidade. Essa realidade de encontrar assessoria jurídica rápida e satisfatória bem conhecem os senhores Edis, pois, nas suas atuações igualmente não podem prescindir dela. Por sua vez, acrescente-se a essas razões o reduzido quadro jurídico atual, razão pela qual totalmente factível e legítima a criação do cargo ora proposto, associado a circunstância de atuação direta com o(a) Gestor(a) e Secretários a forma comissionada de criação igualmente encontra-se justificada em razão da fator confiança que a mesma requer. Com o presente projeto busca-se, também, a fixação de gratificação aos servidores ocupantes do cargo de operário e que estão cedidos à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo que, no correr dos anos e diante da diversidade e quantidade de eventos culturais e sociais no Município, passaram a agregar atribuições/funções diversas e peculiares tais como, por exemplo, a montagem e desmontagem de estruturas como palanques, arquibancadas, estruturas decorativas; a montagem e desmontagem de decorações dos festejos natalinos e do Kerb, que envolvem estruturas ou ornamentações em postes, árvores e outros espaços públicos, atividades essas que, não obstante a necessidade, passou a exigir conhecimentos técnicos em eletricidade, por exemplo. Não é só. Tais operários, ainda, passaram a se responsabilizar pelos reparos nas estruturas antes citadas, tarefas essas que usualmente não estão afetas ao cargo de operário, todavia, pela necessidade, assim são realizadas, diminuindo custos com manutenção. Ademais, com a fixação desta gratificação, está o Município estimulando a busca, pelos profissionais que já integram de seus quadros, de qualificação profissional, o que reverte no aumento da qualidade dos serviços e dos próprios eventos locais. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará impacto no orçamento municipal consoante se vê dos anexos estudos de impacto financeiro.’ (Anexo ao Projeto de Lei original impresso) A Comissão Geral de Pareceres deu parecer favorável ao projeto de lei, pois tem por objetivo a criação de cargo para atuação na assessoria jurídica do Município, tendo em vista a alta demanda de trabalho e o reduzido quadro funcional. Da mesma sorte, ainda pretende a fixação de gratificação aos servidores ocupantes do cargo de operário e que estão cedidos à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo que, no correr dos anos e diante da diversidade e quantidade de eventos culturais e sociais no Município, passaram a agregar atribuições/funções diversas e peculiares. O vice-presidente deu parecer contrário entendendo que há servidores suficientes na assessoria jurídica, além de haver assessoria de terceiros (DPM), contratada para esta finalidade. Projeto de Lei aprovado por 06 (seis) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Léo, Paulino, Paulo Quadri, Sérgio Fink e Sérgio Kroetz, 01 (um) voto contrário do Vereador Joracir e 01 (uma) abstenção do Vereador Paulo Fritzen.

PROJETO DE LEI Nº. 041/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MOTORISTAS E 01 (UM) OPERADOR DE MÁQUINA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 02 (dois) motoristas com carga horária de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, e, 01 (um) operador de máquina com carga horário de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.04.122.1006.2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS 3.3.1.90.04.000000; Contratação por prazo determinado c/644. Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei nº 041/2018 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MOTORISTAS E 01 (UM) OPERADOR DE MÁQUINA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis. A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, solicitação para contratação temporária de dois motoristas e um operador de máquina, a fim de desempenhar as atribuições dos cargos pelo prazo determinado de até doze (12) meses. Especificamente o requerido se deve em virtude do acúmulo de servidores em licença ou afastados de suas atribuições/funções, bem como o aumento na demanda de serviços da respectiva pasta. Integra a presente proposição, ainda, impacto no orçamento municipal.’ (Anexo ao projeto original) Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 043/2018, que “ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI Nº 2.855/2010, DE 02 DE MAIO DE 2010 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, CRIA O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” ‘Art. 1º O art. 43, da Lei nº 2.855, de 02 de maio de 2010 que “Estabelece o Plano de Carreira dos Membros do Magistério Público do Município de Dois Irmãos, Cria o Respectivo Quadro de Cargos e Salários e dá Outras Providências”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 43 São criados 356 (trezentos e cinquenta e seis) cargos de professor, assim distribuídos: (NR) (...) III 21 professores de 40 h semanais; (N.R.) Art. 2º As despesas desta Lei correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.06.12.365.10004.2263 MANUTENÇÃO DE ENSINO INFANTIL CRECHE COM RECURSOS DO FUNDEB [...] Justificativa: Este requer a criação de 01 (um) cargo para professor de 40 (quarenta) horas semanais. Tal proposição se deve ao aumento na demanda para turmas na Educação Infantil. Assim sendo, JUSTIFICA-SE a presente solicitação, para cumprir e atender a demanda da educação municipal. Anexo, impacto financeiro orçamentário.’ (Anexo ao projeto original) Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI Nº. 046/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UMA) ENFERMEIRA PARA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, mais precisamente para atuação na equipe (2) de Estratégia de Saúde da Família no Bairro São João, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I - 01 (uma) enfermeira, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no inciso do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo de Enfermeiro(a) previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo(a) servidor(a) de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.005.0010.0301.0062.2087 PSF Programa Saúde da Família – Estado – Recurso 4090; 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado _______ cta  4954, e/ou; 09.005.0010.0301.0108.2258 – Qualificação da Atenção Básica em Saúde – Recurso 4011; 3.3.1.90.04.00.000000 Contratação por prazo determinado _______cta 20142 [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente para contratação temporária de uma enfermeira, regime 40 horas semanais, para integrar a Equipe 2 do programa Estratégia de Saúde da Família, junto ao Bairro São João, eis que a servidora/enfermeira Lisiane Klock Kaeffer estará, em breve, afastando-se de suas atividades em razão de licença maternidade. Assim sendo, JUSTIFICA-SE a presente solicitação para cumprir e atender a demanda existente, em especial substituindo a servidora que ingressará em licença gestante. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará o impacto no orçamento municipal.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

Pedido de Informações nº 016/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: - Com relação ao Protocolo de nº. 3179.2018, vimos solicitar o que segue: 1) Qual a empresa que fez a solicitação deste protocolo? 2) Que seja remetido todo o trâmite legal do protocolo; 3) Que seja encaminhado cópia da Ata de aprovação do Conselho do Plano Diretor, a qual solicita alterar a viabilidade do empreendimento na Rota Colonial; 4) Que seja enviada a matrícula do proprietário do imóvel nº. 1512, situado na Rua Alberto Rübenich; 5) O Conselho do Turismo foi consultado deste empreendimento sobre o protocolo nº. 3179.2018? Pedido de informações aprovado por unanimidade.’

- Ofício nº. 72/2018 – de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Sra. Renata Padilha da Silva – Encaminhando solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2018, durante o período da noite, para realização do Seminário sobre Licenciamento Ambiental, sendo o evento parte da programação da XXI Semana Municipal de Meio Ambiente de Dois Irmãos/RS. Ofício aprovado por unanimidade.

- Ofício nº. 34/2018 – de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretária Sra. Denise Maria Maldaner – Encaminhando solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal na data de 30 de outubro de 2018, durante o período da manhã, para realização do evento comemorativo aos 24 anos da coleta seletiva de Dois Irmãos, promovido pelo Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – Consórcio Pró Sinos, em parceria com a Prefeitura de Dois Irmãos. Ofício aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.