Aprovação de 04 Projetos de Lei do Poder Executivo na sessão ordinária do dia 09 de outubro.

por doi — publicado 09/10/2017 20h47, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 09 de outubro de 2017, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, uma moção de congratulações, um requerimento e um ofício de solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal:

- PROJETO DE LEI Nº. 091/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 16 (DEZESSEIS) LOTES URBANIZADOS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES RESIDENCIAIS, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ’O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de até 64 (sessenta e quatro) moradias destinadas à habitação de interesse social para famílias com baixa renda, cujos critérios deverão atender a Lei Municipal nº. 1.344/95, e alterações, e corroborados pelo Conselho Municipal de Habitação igualmente, e cujo financiamento estará ao encargo da Caixa Econômica Federal, na forma prevista no art. 17, I, f da Lei Federal nº. 8.666/93. Justificativa: O Poder Executivo Municipal, dentro de sua política habitacional, vem possibilitando a aquisição de casa própria para famílias de baixa renda, que está sendo possível com o apoio da Caixa Econômica Federal, que financiará os lotes e a construção da moradia, pelo programa “UM LAR PARA CHAMAR DE MEU”. Objetiva-se, assim, primeiramente, a venda direta da área de terras desapropriada em 05 de julho de 2016, por força do Decreto nº. 3.105/2016, para os beneficiários, e financiados pela Caixa Econômica Federal. A desapropriação refere-se à área denominada de Loteamento Blumenhof, área total de 7.488 m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), totalizando 16 (dezesseis) lotes, sendo 2 (duas) áreas de 3.744 m² (três mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) cada, compostas de 8 (oito) lotes cada área; uma área está localizada entre as Ruas Humaitá e Três Passos, e a outra área está localizada entre as Ruas Três Passos e Chapecó; cujo as Matrículas referentes às áreas são de nº.s 26019, 26020, 26021, 26022, 26023, 26024, 26025, 26026, 26027, 26028, 26029, 26030, 26031, 26032, 26033 e 26034, todas do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos, RS, Livro nº. 2 – Registro Geral, sendo elas desmembramento da Matrícula nº 19649, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos, RS, Livro nº. 2 - Registro Geral, já encerrada, que fazem parte do anexo desta Justificativa. Assim pretende-se, com o presente Projeto de Lei, beneficiar até 64 (sessenta e quatro) famílias para que possam realizar o sonho da casa própria. Neste sentido é preciso esclarecer que, além da baixa renda e da vulnerabilidade social devidamente caracterizadas, o preenchimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 1.344/95, e alterações, e corroborados pelo Conselho Municipal de Habitação igualmente, é fato essencial.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 107/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento do Exercício de 2017, no montante de R$ 10.025,32 (dez mil, vinte e cinco reais com trinta e dois centavos), para aSecretaria Municipal de Educação e Cultura. A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, requerimento de abertura de crédito especial na dotação orçamentária “Obras e Instalações” no projeto atividade “Praça Moinho Velho”. A abertura de crédito especial se faz necessária para reequilíbrio financeiro de obra executada no exercício de 2015/2016, no valor de R$ 10.025,32, referente ao contrato de empreitada de nº 111/2015 – Construção da Praça no Bairro Moinho Velho – Empresa LED Construtora e Urbanizadora Ltda. ME.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 109/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Da mesma forma, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 209.347,69 (duzentos e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais com sessenta e nove centavos), também para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Justificativa: A presente proposição se justifica, em vista de que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente abertura de crédito especial da dotação orçamentária “Material de Distribuição Gratuita” frente ao projeto/atividade “Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente”. A abertura deste crédito se faz necessária para a produção de material com vistas à divulgação e fomento de doações ao referido fundo municipal. Também, faz-se necessário a abertura de crédito especial para a conta de Equipamentos e Material Permanente recebido em maio do corrente ano de 2017, através de recurso do Estado – RS, intitulado Consulta Popular 2015/2016, para aquisição de uma ambulância suporte de vida avançada (UTI). O valor de R$ 135.347,69 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais com sessenta e nove centavos) se constitui no valor pago pelo Governo do Estado – RS e, o valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), constitui-se na contrapartida do município sobre os orçamentos e cotações até o presente momento. O recurso a ser intitulado é de nº. 4234 – Regionalização – aquisição de ambulância, no valor total de R$ 209.347,69 (duzentos e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais com sessenta e nove centavos). Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 110/2017, que “ALTERA A LEI Nº 1.425/96 DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E ALTERA O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.375/2006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, O MAPA DO MACROZONEAMENTO (ANEXO I), O MAPA DO ZONEAMENTO (ANEXO II), A DECLIVIDADE DAS VIAS LOCAIS, O RECUO DE FUNDOS E INCLUI A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ‘ARTIGO 55. (...) VI – Excepcionalmente poderão ser adotadas vias locais com gabarito mínimo de 15m (quinze metros) e declividade máxima de até 18% (dezoito por cento), apenas quando de caráter estritamente secundário, em trechos, não sucessivos, destinados exclusivamente ao acesso aos lotes que entestam a via, com extensão máxima de 100m (cem metros). (A.C) (...) Art. 2o A Lei nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, passa a viger com as seguintes alterações: (...) CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO: Art.15 - O zoneamento está contido na Macrozona de Consolidação Urbana definida pelo seguinte perímetro: Inicia num ponto a 60,00m da faixa de domínio da BR 116 pertencente a uma linha paralela traçada a 170,86 m ao norte do limite norte do desmembramento de Edgar Ramisch. Segue neste afastamento numa linha paralela à faixa de domínio da BR 116, sentido norte, até encontrar a divisa norte da matrícula 16.035 de propriedade de Irene Zimermann. Segue por esta linha no sentido leste numa distância de 2.815,00m. Deste ponto segue perpendicularmente, numa linha no sentido sul até encontrar o eixo do arroio Feitoria, seguindo por este a jusante até a ponte sobre o mesmo situada na Av. Sapiranga. Segue no sentido leste pelo eixo da estrada DI-030 até encontrar uma linha paralela traçada a 70,00 m a leste do eixo da estrada DI-150. Deste ponto segue, no sentido sul por esta linha paralela a estrada DI-150 até encontrar a linha limite do divisor de águas da bacia de contribuição, referida na Lei 989/91, seguindo pela mesma, sentido sul, até encontrar o alinhamento norte da Rua Macedônia, esquina com a Rua Monte Sinai, segue pela divisa leste da propriedade de matrícula n° 16.929 de propriedade do Município de Dois Irmãos, uma distância de 38,10m, seguindo deste ponto no sentido sul até encontrar o alinhamento sul do Caminho de Pedestres. Segue por este afastamento em sentido oeste até encontrar a linha limite do divisor de águas da bacia de contribuição, referida na Lei n° 989/91. Segue por esta linha no sentido oeste até o eixo da estrada DI-150, seguindo pelo eixo da estrada no sentido sul até encontrar uma linha divisória do limite Norte de terras do Município de Dois Irmãos de matrícula 21.299. Segue no sentido Oeste por uma linha paralela ao Loteamento Popular do Bairro São João, até um ponto a 114,00 m a leste do eixo da Rua Alto Vila Rosa, seguindo por este afastamento, no sentido sul, até encontrar linha paralela traçada 28,00 m ao sul do eixo do Rua Júlio Alberto Scherer, seguindo por esta linha no sentido oeste até o eixo da Rua Alberto Rübenich. Segue pelo mesmo no sentido geral noroeste até encontrar o arroio Caru. Prossegue pelo Arroio Caru a jusante até sua confluência no eixo do Arroio Feitoria, pelo qual segue até encontrar uma linha paralela distante 329,90m do alinhamento sul do loteamento Moinho Velho. Seguindo pela mesma no sentido oeste, até um ponto 600,00m a leste da faixa de domínio da BR 116. Segue por este afastamento em sentido sul até encontrar uma linha paralela a 846,00 m de distância ao norte do eixo da Rua Frederico Scherer. Segue ao sul pelo alinhamento leste da propriedade de matrícula 20.667, uma distância de 2.075,00m até encontrar o eixo da Rua Alberto Rübenich. Deste ponto, segue pela Rua Alberto Rübenich sentido geral oeste, 454,00m até a divisa oeste da propriedade de Natália Fuhr. Segue no sentido sul desta propriedade até um ponto a 57,50 m ao sul do eixo da estrada Pedro Enzweiler. Segue neste afastamento no sentido oeste, ao longo da estrada até encontrar um ponto sobre linha paralela traçada a 60,00 m a sudeste da faixa de domínio da BR 116, seguindo neste afastamento, sentido sudoeste, até encontrar a divisa com o Município de Ivoti. Segue pela divisa no sentido norte até encontrar o eixo do Arroio Feitoria, por onde segue até encontrar o Arroio 48. Segue no sentido geral norte pelo eixo do arroio até o ponto de encontro deste com seu principal afluente a leste, seguindo pelo mesmo até linha imaginária, prolongamento da linha paralela traçada a 170,86m do limite norte do desmembramento de Edgar Ramisch, pela qual segue no sentido leste, até encontrar o ponto inicial. (N.R.) (...) DO SISTEMA VIÁRIO: Art.21 - (...) IV – Vias Locais – com gabarito mínimo de 15 metros, declividade máxima conforme legislação específica, sendo destinadas a distribuir o fluxo no interior dos bairros, permitirem o acesso a pontos internos específicos, canalizar o tráfego para as vias coletoras, e ser utilizadas pelos veículos de carga limitada e pelos veículos particulares; (N.R.) (...) Art.29 - (...) – (CONTÉM UMA TABELA QUE SE ENCONTRA NO PROJETO ORIGINAL). (...) Art.30 - (...) – (CONTÉM UMA TABELA QUE SE ENCONTRA NO PROJETO ORIGINAL). (...) § 2° - O recuo lateral e de fundos para lotes com largura inferior a 20m localizados na Macrozona de Qualificação Rurbana, na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista Industrial – ZMI para construções residenciais unifamiliares isoladas, desde que estejam matriculados no registro de imóveis, observará o disposto no art. 39. (N.R.) (...) Art.38 - (...) § 6° - Nos terrenos localizados na ZM3 (Zona Mista 3), o recuo de frente de 5,00 metros somente será exigido para lotes com frente para a Rua Lateral BR-116 ou sua previsão, e quando localizados em outras vias, será exigido recuo de frente de 4,00 metros; (A.C.) Art.39 - Os recuos laterais e de fundos obedecerão a seguinte fórmula: – (CONTÉM UMA FÓRMULA QUE SE ENCONTRA NO PROJETO ORIGINAL). [...] Sendo, “h” a altura do prédio medida a partir do nível médio do perfil natural do terreno atingido pela edificação e “r” o recuo, em metros. (N.R.) § 1º - Os recuos laterais e de fundos serão dispensados, exceto nas zonas definidas no §2º, quando não houver aberturas, para edificações até a altura máxima de 7,00 m, e, para edificações localizadas na Zona Central, até a altura máxima de 10,40m, medidos do nível médio do passeio público. (N.R.) § 2º - Nas Zonas Industriais (ZI1 e ZI2), na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista Industrial (ZMI) os recuos laterais e de fundos são obrigatórios e seguem as grandezas expressas no Quadro II. (N.R.) (...) Art.40 – Revogado; Art.41 – Revogado (...) Art. 3º. O Anexo I – Mapa do Macrozoneamento, referido no art. 16 da Lei nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006, passa a viger com as alterações a serem introduzidas conforme mapa anexado a presente Lei. Parágrafo único - O Anexo II – Mapa do Zoneamento, referido no art. 16 da Lei nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006, passa a viger com as alterações a serem introduzidas conforme mapa anexado a presente Lei.  Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estas Leis entram em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único - Fica facultada aos projetos em tramitação junto ao poder executivo sob protocolo de aprovação de projeto, a utilização dos índices urbanísticos e regras vigentes anteriormente à aprovação das alterações previstas nesta lei, desde que aprovados no prazo máximo de 12 meses contados da presente data. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano proposição para alterar o Plano Diretor Municipal, instituído pela lei nº. 2.375/2006, o mapa do macrozoneamento (Anexo I), o mapa do zoneamento (Anexo II), a declividade das vias locais, a necessidade de recuo de fundos, recuos laterais e recuos na ZM3 e incluir uma área localizada no Bairro Bela Vista na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no mapa do zoneamento, bem como a alteração da lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Sobre a alteração da lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano a modificação se faz necessária tendo em vista a topografia acidentada do município, pois em alguns locais, fica inviabilizado o parcelamento do solo, sendo que existe a previsão legal e limitação do tamanho das quadras. Já quanto ao plano diretor, Justifica-se em vista a necessidade de alteração do mapa do macrozoneamento com a ampliação da Macrozona de Consolidação Urbana e redução da Macrozona de Preservação Rural como resultado da ampliação da ZM1 (zona mista 1) no loteamento popular do Bairro São João, a administração municipal solicita a alteração da legislação devido à área institucional do loteamento popular estar localizada na área rural do município e também para aprovação do projeto do Centro de Tradições Gaúchas sem a exigência do recuo mínimo de 3,00 metros das divisas obrigatórios para construções na zona rural. E com relação à alteração do mapa do zoneamento, faz- se necessário para adequação do mapa com a ampliação da ZM1 já justificada, inclusão da área localizada no Bairro Bela Vista na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) para viabilizar a implantação de empreendimento de caráter social no local, e também a correção no mapa da demarcação da faixa de 100 metros ao longo do Arroio Feitoria que excede os 100 metros, junto à Rua Santa Clara no Bairro Beira Rio. Quanto à alteração da declividade das vias locais, a modificação se faz necessária, sendo realizada em legislação específica de parcelamento de solo, tendo em vista a topografia acidentada do município, pois em alguns locais, fica inviabilizado o parcelamento do solo, sendo que existe a previsão legal e limitação do tamanho das quadras. Com relação aos recuos de fundos, a alteração do art. 39 e revogação dos art. 40 e 41 se faz necessária para uniformizar a legislação urbanística, considerando que nas zonas mistas (ZM1, ZM3) os recuos laterais e de fundos se referem ambos a recuos relacionados aos imóveis lindeiros e, portanto, não devem possuir diferenciações. Em vista disto, solicita-se também a inclusão do recuo de fundos igual ao recuo lateral na MZQRURB (Macrozona de Qualificação urbana) de 3,50 metros para lotes com largura superior a 20 metros, ficando para os demais lotes, recuos conforme os exigidos nas demais zonas mistas (ZM1, ZM2, etc.). Quanto ao recuo de frente na ZM3 de 5,00 metros somente deverá ser exigido para lotes localizados de frente para BR-116 para compatibilização com a legislação federal que exige 15,00 metros de área não edificável, e em lotes da ZM3 localizados em outras vias, recuos obrigatórios de 4,00m conforme exigido para as demais zonas mistas.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 29/2017 – de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Encaminhada ao time Os Abille/Amigos da Bola, parabenizando-os pela conquista do título de Campeão da 2ª. Divisão de Futsal de Dois Irmãos. Justifica-se o envio da presente Moção de Congratulações, parabenizando o time pelo excelente desempenho no campeonato de Futsal, vencendo a equipe Kandangos, garantindo, assim, vaga na primeira divisão. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.

- Requerimento nº. 43/2017 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Encaminhando o que segue: Que seja disponibilizada a sede da Câmara de Vereadores, no dia 26 de outubro de 2017, a partir das 18 horas e 30 minutos, a fim de tratar assuntos referente a habitação. Para o evento serão convidados representantes sindicais, entidades de classe, trabalhadores em geral e políticos. Requerimento aprovado por unanimidade.

 

- Ofício – de autoria do Presidente do Partido Republicano Brasileiro, Sr. Dilceu Heberle Davila - Encaminhando solicitação de espaço das dependências do plenário da Câmara Municipal, no dia 21 de outubro de 2017, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas, para a posse da Comissão Executiva do Partido Republicano Brasileiro (PRB). Outrossim, convida a todos os vereadores para prestigiar o referido evento. Ofício aprovado por unanimidade.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.