Aprovação de 04 Projetos de Lei do Poder Executivo na sessão ordinária do dia 04 de setembro.

por doi — publicado 04/09/2017 20h40, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 04 de setembro de 2017, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei, duas moções de congratulações e um requerimento:

- PROJETO DE LEI Nº. 097/2017, que ALTERA A LEI Nº. 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” ‘O artigo 16 passa a viger com as seguintes alterações: “No exercício do controle a que se referem os artigos 12 e 14 desta Lei e tendo em vista a Resolução nº 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, sem prejuízo de outras medidas, expedirá as seguintes licenças ambientais: (NR) I Licença Prévia (LP), na fase preliminar de planejamento do empreendimento, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização, instalação e operação, sendo que somente será concedida quando a atividade estiver em conformidade com os planos federais, estaduais e municipais de uso e ocupação do solo, e seja compatível com o uso e características ambientais do local proposto e suas adjacências em virtude de suas repercussões ambientais; (N.R.) (...) Parágrafo Único. As licenças supra citadas deverão assim ser requeridas: (A.C.) I Licença de Instalação - no prazo de até 01 (um) ano a contar da data de emissão da Licença Prévia, sob pena de caducidade desta, e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua emissão; (A.C) II Licença de Operação - deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, para empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, e a cada 03 (três) anos para empreendimentos de baixo potencial poluidor.” (A.C.) A presente proposição se justifica em virtude de requerimento da anterior da Secretaria de Saúde Assistência Social e Meio Ambiente, o qual visava alterar otimizar os processos para obtenção do licenciamento ambiental e desburocratização dos mesmos, através da presente. Logo, o presente projeto objetiva que as licenças ambientais perdurem por mais tempo haja vista uma série de procedimentos que impõe sua renovação, objetivando conferir mais segurança aos interessados no encaminhamento das referidas licenças.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 098/2017, que ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO IV – TABELA IV DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘À luz do projeto de Lei 097/2017, que passa a ampliar os prazos de vencimentos das licenças ambientais deliberadas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, faz-se a alteração da redação do anexo IV – Tabela IV da Lei Municipal nº. 1.520/97, inerente a cobrança das respectivas taxas de licenciamento ambiental. Cabe salientar que a ampliação do vencimento dos prazos do licenciamento ambiental proporcionará a otimização do atual sistema de licenciamento praticado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, possibilitando aos empresários um maior tempo para adequação dos seus empreendimentos, bem como, diminuição dos custos com a gestão ambiental dos mesmos, sem que haja prejuízos ao Meio Ambiente. Conquanto, esclarece que a ampliação dos prazos de vencimento das licenças ambientais, sem que ocorra a devida alteração nas taxas de licenciamento ambiental acarretará em decréscimo ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (Fundema), criado pela Lei Municipal nº. 1.671/99, devido à diminuição na arrecadação dos valores para o mesmo. No tocante aos valores arrecadados pelo Fundema, salienta-se que estes são utilizados exclusivamente para fins ambientais, desde que devidamente aprovados pelo respectivo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dois Irmãos (Consema). Dentre as principais utilizações dos recursos originários do Fundema destacam-se àqueles deliberados para projetos escolares com enfoque ambiental (hortas, reutilização de águas pluviais, etc.); manutenção do Projeto Monitores Ecológicos, onde participam atualmente aproximadamente 200 alunos da rede escolar municipal e particular; melhorias no sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e fortalecimento da Cooperativa de Trabalho dos Catadores e Recicladores de Dois Irmãos, bem como, a manutenção do Departamento Municipal de Meio Ambiente, sem que haja necessidade de utilização de recursos livres da municipalidade, proporcionando que tais recursos sejam utilizados para outros fins, tão importantes quanto. Quanto à alteração das taxas de licenciamento ambiental, uma vez alterado o próprio licenciamento, torna-se ato vinculado, por isso, mister a sua regulamentação. Por sua vez, como é sabido, por estes serviços sempre houve cobrança, na medida que o Estado realizava e procedia aos licenciamentos através da FEPAM, sendo que o município, adotou a tabela, com redução, o que se justifica até pelo órgão ambiental estar dentro do município.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 099/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ILSA BRASIL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Através do presente projeto busca-se autorização para firmar convênio de parceria com a sociedade empresária ILSA BRASIL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA., estabelecida na cidade de Portão – RS, visando à parceria para a promoção à educação ambiental no horto municipal da Cidade. Dito convênio, cuja minuta segue em anexo, tem por objetivo o aumento na produção do horto municipal que abastece as creches e escolas da rede de ensino municipal, assim como promover atos e conscientização e educação ambiental. A referida empresa, com sede no Município de Portão, neste Estado, possui produtos devidamente licenciados e certificados pelos órgãos federal e estadual, cuja comprovação antecederá a firmatura deste instrumento.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 100/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITIVAR O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DOIS IRMÃOS – CONSEPRO, ATÉ O LIMITE FIXADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a aditivar o termo de convênio celebrado entre o Município de Dois Irmãos e o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública Dois Irmãos – CONSEPRO, para o ano de 2017, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nos termos do convênio já celebrado e para elaboração do projeto, implantação de 11 (onze) pontos do Projeto “Vídeo Monitoramento da Cidade de Dois Irmãos” – segunda fase. Em atenção à solicitação da entidade, o município vem requerer autorização para aditivar Convênio já existente para situação específica explanada a seguir. Busca-se alcançar o referido valor, no ano de 2017, para possibilitar que o CONSEPRO inicie a implantação do sistema de monitoramento por câmaras de vídeo na cidade de Dois Irmãos – 2ª etapa. O valor será utilizado para elaboração do projeto e aquisição do material e mão-de-obra para construção da rede própria que consistirá em implantação e reestruturação de fibras ópticas, além das câmeras. Para tanto, o aporte financeiro será inicialmente de R$ 48.000,00 para cobertura das despesas no corrente ano de 2017. Assim, com o objetivo de participar das despesas desta entidade, que tem tão importante participação com a consecução dos interesses públicos, encaminha-se a Câmara Municipal o referido projeto.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

 

- Moção de Congratulações nº. 24/2017 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Encaminhada ao Sargento Sérgio Altair de Souza, parabenizando-o pelos 25 anos de atuação na Brigada Militar de Dois Irmãos. A presente moção se justifica uma vez que o Sargento Sérgio completa 25 anos de atuação no Município de Dois Irmãos, sendo que por 15 anos o militar atuou no policiamento ostensivo e, nos últimos 10 anos, trabalhou diretamente na Sala de Operações. Moção de Congratulações aprovada por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 25/2017 – de autoria do vereador Paulo Cezar Gehrke – Encaminhada ao Sr. José Francisco Martins Pereira, parabenizando-o pelos bons e relevantes serviços prestados a este município. A presente moção se justifica uma vez que o Sr. José Francisco Martins Pereira participou ativamente na comunidade doisirmonense, principalmente coordenando escolinhas de futebol na cidade, inclusive de forma voluntária. Moção de Congratulações foi aprovada por unanimidade.

- Requerimento nº. 41/2017 – de autoria do Vereador Léo Buttenbender – Encaminhando o que segue: Que seja solicitado à CORSAN de Dois Irmãos cópia da autorização escrita que a mesma recebeu do DNIT para a colocação de canos da rede de abastecimento de água no interior dos canos de esgoto pluvial na lateral da BR-116, Km 222, na altura do nº 8833 e arredores, no Bairro Primavera.  Requerimento aprovado por unanimidade.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.