Aprovação de 03 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 16 de setembro.

por adm publicado 17/09/2019 08h26, última modificação 17/09/2019 08h26

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 16 de setembro de 2019, durante sessão ordinária, três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, um projeto de lei legislativo, bem como dois ofícios de cedência das dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 066/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) MONITOR EDUCACIONAL PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Monitor Educacional, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 08.06.12.361.1004.2150 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB - 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária e emergencial de 01 (um) monitor educacional, regime de 40h semanais, em vista da exoneração da monitora ANA CRISTINA DA SILVA em pleno curso do ano letivo. Por isso da necessidade de provimento imediato das funções exercidas pela citada servidora que se exonerou do cargo, a pedido, não havendo, de outro turno, concurso vigente para fins de provimento efetivo das funções. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento municipal.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 067/2019, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) ELETRICISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Eletricista, com regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo Único Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 07.01.04.0122.1006.2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO - 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito solicitação para contratação temporária e emergencial de 01 (um) eletricista, regime de 44h semanais, em vista da exoneração do único servidor concursado, Julio Cesar de Moraes. Por isso da necessidade de provimento imediato das duas funções exercidas pelo citado servidor que se exonerou do cargo, a pedido, não havendo, de outro turno, concurso vigente para fins de provimento efetivo das funções. Por fim, mister salientar que a presente proposição não representará impacto no orçamento municipal.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 069/2019, que “ESTABELECE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS CONSTRUTIVOS E DE PARCELAMENTO DO SOLO JÁ PROTOCOLADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Os projetos de aprovação de construção e de parcelamento de solo, atualmente em trâmite e protocolados até 02 de setembro de 2019, poderão ser analisados e aprovados de acordo com a Lei nº2.375/2006 e alterações posteriores, desde que apresentados em conformidade com essa legislação em até 06 (seis) meses, a contar da vigência da presente Lei. Parágrafo único. Os projetos não apresentados em condição de aprovação no período acima referido serão arquivados e, na hipótese de reapresentação, deverão ser tramitados através de novo protocolo e em consonância com o Plano Diretor vigente. [...] Justificativa: Apresenta-se a presente proposição com vistas a propiciar aos proprietários de imóveis que tenham apresentado projetos construtivos e/ou de parcelamento até a data de entrada em vigor do novel Plano Diretor a opção por terem seus projetos analisados de forma definitiva sob a égide da lei em que realizaram os respectivos protocolos ou, procederem a adequação dos instrumentos aos termos do atual Plano Diretor, Lei Municipal de nº 4733/2019. Considerando que está sendo propiciado a forma que cada empreendedor entender a que melhor se adéqua a sua realidade entendemos que essa Colenda Câmara igualmente assim se manifestará. [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 14, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “Denomina prédio público como Centro de Convenções José Victor Rausch.” Art. 1º O Centro de Convenções, localizado no bairro Primavera, passa a denominar-se “CENTRO DE CONVENÇÕES JOSÉ VICTOR RAUSCH”. [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Lei Legislativo nº 014/2019 que tem por finalidade denominar o Centro de Convenções, localizado no bairro Primavera, como “CENTRO DE CONVENÇÕES JOSÉ VICTOR RAUSCH.” O homenageado teve participação importante na vida do Município, tendo feito parte da Comissão Emancipadora, foi eleito vereador na primeira eleição do Município em 1959, além da atuação em diversos outros cargos públicos conforme o currículo em anexo. [...] Anexo ao PLL original impresso.  Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 361/2019 – de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando cedência do Plenário da Câmara de Vereadores, para o dia 30 de outubro de 2019, das 8 horas às 11 horas e 30 minutos, para realização de Seminário para apresentação do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente para Comissão especialmente constituída para tanto. Ofício aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 364/2019 – de autoria do Poder Executivo Municipal - Encaminhando solicitação de espaço das dependências da Câmara Municipal no corrente mês, para demonstração em Audiência Pública, do Relatório de Avaliação das Metas Fiscais referente ao 2º. Quadrimestre do ano de 2019, conforme determina o § 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000. Se possível, a data sugerida é 23 de setembro, às 18 horas. Ofício aprovado por unanimidade.

A data da apresentação será 23 de setembro de 2019, às 18 horas.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.