Aprovação de 03 Projetos de Lei do Poder Executivo na sessão ordinária do dia 24 de julho.

por doi — publicado 25/07/2017 11h04, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem, 24 de julho de 2017, durante sessão ordinária, dez emendas modificativas e uma emenda aditiva ao Projeto de Lei nº. 078/2017, três projetos de lei, uma moção de congratulações e um pedido de informações:

- Emenda Modificativa nº. 01/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 200.000,00 na despesa 1006 – Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano, cuja ação é a ampliação da rede de iluminação, valor diminuído na despesa 1101 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, destinada a ampliar o prédio da Prefeitura Municipal, sendo R$ 2.500.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 2.300.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 02/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 100.000,00 na despesa 1006 – Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano, cuja ação é manter o sistema de iluminação pública em perfeito funcionamento, valor diminuído na despesa 1101 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, destinada a ampliar o prédio da Prefeitura Municipal, sendo R$ 2.500.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 2.400.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 03/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 500.000,00 na despesa 1006 – Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano, cuja ação é manter a infraestrutura, pavimentação e manutenção das vias, valor diminuído na despesa 1101 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, destinada a ampliar o prédio da Prefeitura Municipal, sendo R$ 2.500.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 2.000.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 04/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 1.500.000,00 na despesa 0081 – Expansão da Oferta de Vagas em Estabelecimento de Ensino, cuja ação é a construção de unidades de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental, valor diminuído na despesa 1101 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, destinada a ampliar o prédio da Prefeitura Municipal, sendo R$ 2.500.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 1.000.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 05/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Joracir Filipin.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 150.000,00 na despesa 0075 – Geração de Trabalho e Renda, cuja ação é a qualificação do gerenciamento empresarial, valor diminuído na despesa 1101 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, destinada a ampliar o prédio da Prefeitura Municipal, sendo R$ 2.500.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 2.350.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 06/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Joracir Filipin.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 1.000.000,00 na despesa 1006 – Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano, cuja ação é aquisição de área para ampliação do Distrito Industrial, valor diminuído na despesa 1103 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, destinada a manter as atividades do Gabinete do Prefeito, sendo R$ 11.200.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 10.200.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 07/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Joracir Filipin.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 500.000,00 na despesa 0088 – Assistência a Estudantes, cuja ação é parceria para implementação de EJA Ensino Médio no município, valor diminuído na despesa 1103 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, destinada a manter as atividades do Gabinete do Prefeito, sendo R$ 11.200.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 10.700.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 08/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Joracir Filipin.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 1.000.000,00 na despesa 0117 – Construção Habitacional, cuja ação é a implantação de loteamentos urbanizados, valor diminuído na despesa 1103 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, destinada a manter as atividades do Gabinete do Prefeito, sendo R$ 11.200.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 10.200.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 09/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 200.000,00 na despesa 0171 – Construção e Pavimentação de Rodovias, cuja ação é pavimentação de ruas com bloquetos de concreto, valor diminuído na despesa 0171 – Construção e Pavimentação de Rodovias, destinada a aquisição de áreas institucionais urbanas, sendo R$ 1.800.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 1.600.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Modificativa nº. 10/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland.Nesta emenda é acrescido o valor de R$ 200.000,00 na despesa 0171 – Construção e Pavimentação de Rodovias, cuja ação é capeamento asfáltico de ruas e avenidas da cidade, valor diminuído na despesa 0171 – Construção e Pavimentação de Rodovias, destinada a aquisição de áreas institucionais urbanas, sendo R$ 1.800.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 1.600.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

- Emenda Aditiva nº. 11/2017 ao Projeto de Lei nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A emenda é de autoria do Vereador Joracir Filipin.Nesta emenda é adicionado o valor de R$ 1.000.000,00 no projeto/atividade: “Dois Irmãos encaminhando jovens e adultos para o saber”, para o programa 0088 – Assistência a Estudantes, cuja ação é parceria para trazer Ensino Superior para o município (parcerias firmadas), valor diminuído na despesa 1103 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, destinada a manter as atividades do Gabinete do Prefeito, sendo R$ 11.200.000,00 seu valor inicial, passando a ser R$ 10.200.000,00 o valor final.Emenda aprovada por unanimidade.

(AS 11 (ONZE) EMENDAS FORAM VOTADAS EM BLOCO).

- PROJETO DE LEI Nº. 078/2017, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com as emendas modificativas nº. 01 a 10 e emenda aditiva nº. 11/2017.‘Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição da República, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II e III.Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:I Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;II Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;III Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;IV Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;VI Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos próprios do Município, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época.Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2018-2021 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica.Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.Art. 7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Habitação, a quem compete:I Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal; II Definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do PPA; III Auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e IV Elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano que será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.Art. 8º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:I Tabela 01 – Estimativas de Receitas por Categoria Econômica e Origem; II Tabela 01-A – Estimativas da Receita Corrente Líquida;III Tabela 02 – Estimativas de Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;IV Tabela 03 – Estimativas de Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde;V Tabela 04 – Estimativas de Gastos do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A, da Constituição da República;VI Tabela 05 – Estimativas de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000;VII Tabela 05- A – Estimativa de gastos com pessoal por área para o período de 2018 a 2021;VIII Tabela 06 – Avaliação global dos recursos disponíveis para o planejamento das despesas.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Tal proposição se motiva em estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Em consonância com o que dispõe a Constituição Federal, o PPA do município foi elaborado no primeiro ano de gestão. Frisa-se que o PPA é um o instrumento coordenador de todas as ações governamentais e como tal orienta as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e os Orçamentos Anuais (LOAs), bem como todos os planos setoriais instituídos durante o seu período de vigência. Estrutura a ação do município para o próximo quadriênio, traduz a orientação política do Governo e imprime uma diretriz estratégica aos orçamentos anuais. Ainda, tem como finalidade promover a articulação entre as instâncias executivas da administração pública, proporcionando a base para a construção das ações governamentais integradas e também para a articulação dessas ações com as da iniciativa privada, do terceiro setor e das demais esferas de governo. Por fim, mister salientar que a administração municipal promoveu audiência pública para levantamento e discussão das propostas delimitadas como necessárias pela administração e pela comunidade em geral, conforme comprova ata anexa.’ O referido projeto tem o intuito de organizar e planejar os próximos quatro anos de gestão municipal. Projeto de Lei aprovado por unanimidade com as emendas modificativas nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 010/2017 e emenda aditiva nº. 11/2017.

-PROJETO DE LEI Nº. 082/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘O referido projeto autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), na dotação “Material de Distribuição Gratuita” – no projeto/atividade “Manutenção do Conselho Tutelar”. A abertura de crédito especial se faz necessária para aquisição de material informativo (folders) do Conselho Tutelar, que serão distribuídos à população para fins de informação e conscientização.’Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 083/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 9.457,77 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais com setenta e sete centavos), para a Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, com vistas a abertura da conta Obras e Instalações, no recurso 4929 – Academia de Saúde – Construção. A abertura de crédito especial se faz necessária para que seja realizada a adequação na obra da Academia de Saúde do Bairro São João. Segundo justificativa encaminhada pela Secretaria de Planejamento e Habitação, o mesmo é necessário para que a obra já iniciada atenda as plenitudes da edificação. Para realizar o aditivo com a empresa Âncora Construção e Equipamentos – Eireli, serão disponibilizados R$ 4.487,17 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais com dezessete centavos) do próprio recurso vinculado, proveniente de rendimentos da aplicação financeira, e R$ 4.970,60 (quatro mil, novecentos e setenta reais com sessenta centavos) de recurso livre.’Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 21/2017 – de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Encaminhada ao Clube Los Guapos e ao Clube Arrankabaço, parabenizando-os pelo título de Campeão (ao Clube Los Guapos), bem como pela conquista de Vice-Campeão (ao Clube Arrankabaço), na 1ª. Divisão do Campeonato Municipal de Futsal. Justificativa: O envio da presente Moção de Congratulações, parabeniza os times pelo excelente desempenho no campeonato de futsal. Da mesma forma, congratula-se especialmente ao Clube Los Guapos, pelo título de campeão, bem como ao Clube Arrankabaço, vice-campeão. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 039/2017- de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Solicitando o que segue: Referente a Indicação nº. 115/2014, indicando “Que o prazo para renovação da licença de operação a que se refere o § 3º do art. 16 da Lei 1.671/99 seja aumentado para dois (2) anos.”, solicito o que segue: 1. Foi acatada a presente indicação? 2. Todas as licenças de operações estão em dia? Em caso negativo, quantas licenças estão em atraso? 3. Qual o tempo de espera para renovação da licença de operação? Pedido de informações aprovado por unanimidade

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.