Aprovação de 03 Projetos de Lei do Poder Executivo na sessão ordinária do dia 21 de agosto.

por doi — publicado 21/08/2017 20h28, última modificação 02/10/2018 17h34

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 21 de agosto de 2017, durante sessão ordinária, três projetos de lei, uma moção de congratulações e um pedido de informações:

- PROJETO DE LEI Nº. 089/2017, que “ALTERA O ARTIGO 8º, CAPUT E SEU PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.835, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE “INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".” ‘O seguinte projeto altera o artigo 8º, caput e seu parágrafo segundo, da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que “INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º Além do vale-alimentação instituído nos artigos anteriores, os servidores e empregados, em período de trabalho igual ou superior a 12 (doze) horas ou em deslocamento inerente ao exercício de suas atribuições, ou ainda convocados para campanhas de vacinação, farão jus ao pagamento de vale-alimentação adicional no valor de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos) ou R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos), conforme o caso, exceto para participação em cursos, treinamentos, congressos e afins, quando terão direito à diária. (NR) (...) § 2° No caso de deslocamento o vale-alimentação adicional igualmente será devido a cada 6 (seis horas), exceto quando ocorra no horário compreendido das 11 horas às 13 horas e das 18 horas e 30 minutos às 21 horas, quando o servidor terá direito a um vale adicional independente das horas que estiver em deslocamento, no valor de R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos).” (NR) Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de requerimento da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, para modificação da Lei nº 2835/2003, de 20/04/2010, que “Institui o Benefício do Vale-Alimentação aos Servidores e Empregados Público do Município de Dois Irmãos.” A alteração do artigo 8º, caput, e seu parágrafo segundo, faz-se necessária para possibilitar a dobra dos valores pagos aos servidores motoristas que se deslocam a outros municípios, em especial a Capital do Estado, permanecendo por períodos maiores. Este aumento justamente tem por finalidade aumentar o benefício e permitir que o servidor ou empregado tenha recursos compatíveis com sua alimentação em períodos que permanecem distante do município e por períodos prolongados. Por fim, mister salientar que a presente proposição não necessita de impacto financeiro por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado e somente será paga ao servidor que, de fato, executar as atribuições e tarefas nas condições estabelecidas pela norma, lembrando que até o presente momento, considerando o acervo de situações ocorridas, não há indícios de que esta modificação venha a apresentar impacto significativo. Esta justificativa resta respaldada pelo art. 16 da Lei 4.365, de 31 de outubro de 2016, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2017”. ’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 090/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PROVENIENTES DA INICIATIVA PRIVADA – RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA, PARA CONSECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FINALIDADE PÚBLICA E VOLTADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) à Associação Cultural Cantares de Dois Irmãos, que deverá aplicar os recursos, em estrita observância ao plano trabalho apresentado e cujas atividades sociais, culturais e beneficentes estejam voltadas exclusivamente para projeto destinado a crianças e adolescentes residentes no Município de Dois Irmãos. Justificativa: Em atenção ao plano de trabalho e aplicação apresentado, mesmo que em moldes diversos do que determinado pela Lei 13.019/2014, bem como aos valores consignados na proposta orçamentária para o exercício de 2017, encaminha-se a presente requisição para autorizar parceria voluntária e convênios visando contribuições, auxílios e subvenções destinados às entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos contempladas pela presente proposta de Lei. Os valores objeto de repasse as referidas entidades, em que pese dispostos em conta do município, cuja administração está afeta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Dois Irmãos, em verdade, tem origem na retenção, por sociedades empresárias do município e destinados, por essas, a projetos diretamente vinculados as entidades beneficiadas, sendo o município, apenas, um mero gestor de tais recursos. Entretanto, hão de ser destinados exclusivamente a projetos voltados a crianças e adolescentes do município. Outrossim, o plano de trabalho e aplicação apresentado, está disponível para análise dos eméritos legisladores junto à Prefeitura, caso queiram, eis que expedientes volumosos e de custo expressivo para eventual reprodução xerográfica e envio a esta Casa Legislativa. Lembra-se, ainda, que tal valor, em verdade, representa uma diferença em favor da referida entidade, eis que já agraciada inicialmente através da Lei 4427/2017, com o valor inicial de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais). Assim, com o objetivo de participar das despesas desta entidade, que tem tão importante participação com a consecução dos interesses públicos (projetos culturais, educativos e beneficentes voltados a crianças e adolescentes), mas também ao comprometimento com as finanças públicas e com o plano de governo da nova Gestão Pública Municipal, espera-se o pronunciamento favorável à proposição em tela.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 092/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 227,85 (duzentos e vinte e sete reais com oitenta e cinco centavos,) para a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo. A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comercio e Turismo, requerimento de abertura de crédito especial da dotação em “Indenização e Restituição” no projeto atividade “Aquisição de Equipamentos para Academia do Vale Verde.” A abertura de crédito especial se faz necessária para restituição ao estado de recursos recebidos conforme contrato de convênio n° 36/2016/SEDACTEL/RS – FPE 577/2016 Aquisição exclusiva de equipamentos para academias ao ar livre.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Moção de Congratulações nº. 23/2017 – de autoria da Vereadora Eliane Becker – Encaminhada à Liga Feminina de Combate ao Câncer, parabenizando a Liga Feminina de Combate ao Câncer pelos relevantes serviços que vem prestando à população desde a sua fundação, em agosto de 2004. A presente moção se justifica uma vez que em desde o ano de 2004 a Liga Feminina de Combate ao Câncer vem realizando diversos eventos, beneficiando, assim, os munícipes de Dois Irmãos. Moção de congratulações aprovada por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 042/2017- de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: Qual o valor mensal gasto pelo município com iluminação pública no ano de 2017? Pedido de informações aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Joracir, Léo, Paulino e Paulo Fritzen e 03 (três) votos contrários dos Vereadores Paulo Gehrke, Paulo Quadri e Sérgio.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.