Aprovação de 02 Projetos na sessão ordinária do dia 26 de abril de 2021.

por adm publicado 27/04/2021 08h37, última modificação 27/04/2021 08h37

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 26 de abril de 2021, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como uma moção de apoio:

- PROJETO DE LEI Nº. 045/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O projeto referido autoriza a abertura dos seguintes créditos especiais: R$ 266.877,00 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e sete reais), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; R$ 158.278,00 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e oito reais), para a Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade; R$ 45.038,95 (quarenta e cinco mil e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Da mesma forma, o projeto autoriza a abertura dos seguintes créditos suplementares: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para manutenção dos serviços assistenciais da saúde; 100.000,00 (cem mil reais), para manutenção assistencial da Farmácia. Justificativa: ‘A presente proposição se justifica em face do requerimento apresentado pelas Secretarias Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saúde e Educação, para abertura créditos especiais e suplementares, respectivamente, nos valores e contas a seguir discriminadas: a) Abertura de crédito especial, da dotação “Aquisição de imóveis” no projeto “PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS AO TURISMO”. A abertura da conta se faz necessária para aquisição de um lote localizado no Bairro Vila Rosa, ao lado do Complexo Esportivo Municipal; b) Abertura de crédito especial, da dotação “Aquisição de imóveis” no projeto “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMPGDU”. A abertura da conta se faz necessária para aquisição de um moinho, e c) Abertura de crédito suplementar, na dotação “Vencimentos e Vantagens Fixas” na ação “Manutenção Serviços Assistenciais da Saúde – ASPS”. A suplementação de se faz necessária para pagamento da folha dos servidores da saúde; d) Abertura de crédito especial, da dotação “Indenizações e Restituições” no projeto “INFRA. EQUIP. SETEL/2017”. A abertura da conta se faz necessária para restituição de transferência Estadual ref convênio FPE nº 503/2017 – Projeto de Infraestrutura e Equipamentos Turísticos, do Programa da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer (SETEL/RS) 2017 – Consulta Popular 2016/2017. Considerando a conclusão do objeto conveniado, solicita-se a abertura de crédito especial para restituição de saldo de convênio de investimento e dos rendimentos de aplicação, e e) Abertura de crédito suplementar, na dotação “Vencimentos e Vantagens Fixas” na ação “Manutenção Assistencial da Farmácia Básica ASPS”. A suplementação de se faz necessária para pagamento da folha dos servidores da saúde.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 046/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” ’Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Assistente Social, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, com base nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, solicitação para contratação temporária e em caráter de emergencialidade, de um assistente social. Sendo, atualmente, o serviço ofertado pela Assistência Social tido como “ESSENCIAL” para as políticas públicas, e diante de uma demanda que aumenta diariamente, vê-se de suma importância a contratação de mais uma pessoa que possa ofertar essa assistência junto à população e qualificar os serviços. Importante destacar que as demandas em relação às funções e competências do serviço tem triplicado com a instauração do Covid-19. Já passamos pelo prazo de um ano que a Assistência Social tem trabalhado sem diminuição em seu quadro funcional, os serviços tem se mantido abertos diariamente e executando as mesmas atividades, porém, com a pandemia temos um quadro social muito mais caótico e precário que outrora. A procura por pessoas que nunca haviam ficado sem trabalho, pessoas vindas de outros estados, famílias de venezuelanos, idosos carentes e desassistidos, violência doméstica, presos libertos (inclusive menores) em caráter de LA (Liberdade Assistida), tem inchado os serviços ofertados. Atualmente nossos servidores do quadro efetivo não têm mais condições de realizar visitas, pois passam diariamente atendendo a pessoas que buscam medicação, cesta básica, roupas, Cadastro Único, entre outros serviços. As queixas tornaram-se constantes. Atualmente, cada Assistente Social (duas pessoas) lotado aqui no prédio central da Assistência Social atende, em média, 25 pessoas, as quais necessitam dar atenção a queixas e a histórias de vida, cadastrar, encontrar a resolução do problema, muitas vezes encaminhar para acompanhamento em rede ou outros serviços, precisa mobilizar a estrutura para finalização ou minimização das demandas. Salientando ainda, que as demandas da saúde também nos são repassadas para resolução, entre elas, próteses, aparelhos auditivos, medicações, empréstimo de equipamentos de reabilitação, entre outros. Da mesma forma, encontra-se o CRAS: um público cada vez mais vulnerável, que precisa ser acompanhado e encaminhado. Às vezes, é preciso dar todo um suporte familiar, inclusive, ajudando a montar currículos para retorno da família ao meio social. Ademais, são liberados auxílios funerais, mudanças, acompanhamento familiar para que seus componentes não se desestruturem de vez e o município ainda precise pagar por algumas acomodações em lar de idosos e/ou abrigos institucionais para crianças. Em decorrência da liberação de muitos presidiários ou menores infratores, o CREAS também se encontra em dificuldades. Além dos atendimentos prestados, necessita fazer relatórios mensais que devem ser entregues sem falta à Promotoria. Além disso, o Creas presta suporte ao Conselho Tutelar. Assim, consequentemente, não há mais visitas domiciliares, muito menos acompanhamento junto às famílias cadastradas pelo Cadastro Único (conhecido como Bolsa Família). Muito menos, políticas de contenção ou minimização dos problemas. Atualmente, a Assistência encontra-se sobre o vulgo “apagar incêndio”, resolvendo provisoriamente os problemas com auxílios instituídos em lei. Importante ressaltar aqui que, segundo a NOB/Suas este não é o único papel da Assistência Social. Conforme estabelecido, cabe ao serviço, criar políticas que possam acompanhar essas famílias em situação de vulnerabilidade, até que as mesmas possam ser novamente inseridas no meio social de forma justa e valorizada. Recentemente, tivemos um episódio publicado no jornal “O Diário” que trouxe à tona, problemas enfrentados por uma família. Como já salientamos, atualmente, atendemos as pessoas nas dependências do prédio, não há quantitativo de profissionais para realizar visitas. Assim, consequentemente, não há como visualizar e conhecer de fato, a realidade na qual as pessoas estão inseridas, bem como, saber até que ponto, as mesmas necessitam de toda uma mobilização estrutural ou estão enfatizando seus problemas sem tais necessidades extremas. Apenas um profissional habilitado como um Assistente Social, poderá fazer tal análise para elucidar os fatos. Atualmente, isso se torna inviável, não há quadro de pessoal para suprir a demanda crescente que continua se fazendo presente. Além de prestar todo o atendimento para contingência emergencial, cabe a Assistência Social, encontrar meios juntos aos familiares de cada eixo para sua subsistência. Os auxílios ofertados são tidos como de caráter emergencial, portanto, esporádicos ou mantidos por determinado tempo. Para que eles possam deixar de existir, há necessidade substancial de formas de geração de renda em cada família. Não havendo demanda de mercado, é também incumbência da Secretaria, auxiliar seus integrantes para que possam subsistir de maneiro autossuficiente. Sendo essa uma política governamental e também necessidade pública atual em massa, deveria estar sendo trabalhada dentro do âmbito do CRAS. Porém, não havendo pessoas suficientes para abranger tais aspectos, o mesmo torna-se inexequível. É importante salientar ainda que a pasta atualmente, contempla também o setor habitacional, o que também demanda acompanhamento e análise. A pasta foi aumentada, a demanda dimensionada, porém, o quadro funcional permaneceu o mesmo. Os profissionais existentes estão começando a dar sinais de estafa. Todos estão atuando em pleno engajamento, porém, a alta demanda já inicia desencadeamento negativo em fatores importantes de sua saúde. Atualmente, já está sendo implantado o Sine. Mais uma vez o Assistente Social passa a ter papel importantíssimo nessa parceria. Ambos, trabalharão em conjunto para a busca de trabalho digno junto à população. Portanto, com o intuito de diminuir os problemas causados pela pandemia junto aos usuários que buscam os serviços, bem como promover melhor atendimento e qualificação para dirimir seus problemas, vem-se através deste, solicitar a contratação de mais um profissional que assuma a função de Assistente Social junto a esta Secretaria, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado. Convém destacar ainda que, não obstante a existência de concurso válido e vigente, não há cargo disponível, o que demandaria a criação, por lei, o que resta vedado diante do que preceitua a Lei Complementar 173/2020, que institui o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”, artigo 8º, inciso II, está impossibilitado de o fazê-lo consoante se vê do texto legal. Há restrições, assim, seja na criação de cargos, seja na realização de novos certames, até 31.12.2021. Portanto, a presente necessidade poderá ser atendida, excepcionalmente, pela contratação temporária.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- Moção nº. 03/2021 – de autoria do Vereador Ederson Arantes Bueno – Encaminhando ao Presidente da República, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, ao Ministério da Saúde, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, o que segue: Apoio à alteração da ordem prioritária do Plano Nacional de Imunização para antecipação da vacinação dos professores e funcionários da educação tanto da rede pública como da privada. Justificativa: É notória e indiscutível a gravidade que a COVID 19 representa para a população em geral. Estamos há muito tempo convivendo com muita insegurança e sensação de medo por conta de toda a instabilidade que a pandemia trouxe ao mundo, ao país e ao nosso município. Com o intuito de viabilizar a vacinação em todo o território nacional, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Conforme informações do documento, que tem como objetivo primeiro, a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais, todos os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, entretanto, de forma escalonada por conta de não dispor de doses de vacinas imediatas para vacinar todos os grupos em etapa única. Iniciado mais um ano letivo, com o agravamento da pandemia, a falta da imunização dos professores é um obstáculo ao retorno às aulas presenciais com segurança e tranquilidade e, embora os professores já pertençam ao grupo prioritário para a imunização, ainda não existe previsão de quando o governo federal disponibilizará as vacinas para imunizar os profissionais da área. Acredita-se que a antecipação da vacinação dos professores e funcionários em atividade nas escolas, e que atuem na linha de frente, seja de extrema relevância para garantir um retorno mais seguro às aulas presenciais pois, consequentemente, eles terão maior contato com outras pessoas e ficarão mais expostos à COVID 19. Ainda, ressalta-se que tal medida também beneficiará os alunos, uma vez que ainda não se tem previsão de vacinação para esse público. E, é por isso, que entendemos ser importante a aprovação da presente Moção de Apoio à alteração da ordem prioritária do Plano Nacional de Imunização para antecipação da vacinação dos professores e funcionários da educação tanto da rede pública como da privada, uma vez que tal ação será de extrema importância e contribuirá para garantir a concretização de forma eficaz do retorno às aulas presenciais. Moção aprovada por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Indicação nº 020/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja feito financiamento para construção da ponte do Bairro São João.

Pedido de Providência nº 021/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja feita uma análise de segurança viária e a possibilidade de intervenção junto ao acesso do bairro Travessão na confluência das ruas Alberto Rübenich e Albano Hansen.

Pedido de Providência nº 022/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja feita uma análise de segurança viária e a possibilidade de intervenção na Av. João Klauck entre as ruas Walter Birk e São Leopoldo.

Pedido de Providência nº 023/2021 – de autoria do Vereador Nilton José Tavares - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja feita uma análise de segurança viária e a possibilidade de intervenção na Av. do Parque, entre o número 1.160 e a confluência com a rua Taquara.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.