Aprovação de 01 Projeto de Lei na sessão ordinária do dia 16 de abril.

por doi — publicado 16/04/2018 20h19, última modificação 02/10/2018 17h33

A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira, 16 de abril de 2018, durante sessão ordinária, um projeto de lei, um requerimento, três pedidos de informações e um ofício de solicitação de uso da tribuna da Câmara Municipal:

PROJETO DE LEI Nº. 039/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinados a aquisição dos bens móveis a seguir caracterizados, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a saber: a) 02 (dois) caminhões de fabricação nacional, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para utilização pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras; b) 01 (Uma) retro escavadeira, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para utilização pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras; c) 01 (um) veículo automotor utilitário, zero quilômetro, ano e modelo 2018, para utilização pela Secretaria Municipal de Obras; Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município de Dois Irmãos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Obras, visando à contratação de financiamento/empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para aquisição de maquinário e veículos para a frota municipal, equipamentos esses que serão utilizados nas mais variadas tarefas executadas pelas respectivas Secretarias, aquisições essas que passam a se justificar, em especial, pelo seguinte: a) Necessidade de substituição de veículos e maquinários com expressivo tempo de utilização e que serão leiloados pelo Poder Público, equipamentos/veículos esses que já demandam manutenção constante e custos elevados para tal, além de apresentarem, igualmente, uma certa defasagem de acessórios e tecnologia atual – renovação da frota; b) aumento da demanda e, consequentemente,  a necessidade de manter os níveis de excelência de limpeza da cidade de Dois Irmãos, e c) excelentes taxas de financiamento junto a instituição financeira federal que será contratado o empréstimo. Convém destacar ainda que o Poder Público se compromete a contratar o referido empréstimo e saldá-lo, na íntegra, até 31.12.2020.’ A Comissão Geral de Pareceres deu parecer favorável ao projeto de lei, pois objetiva a aquisição de maquinário e veículos para a frota municipal, equipamentos esses que serão utilizados nas mais variadas tarefas executadas pelas Secretarias de Serviços Urbanos e de Obras. O vice-presidente deu parecer contrário uma vez que entende ser possível o enxugamento da máquina pública com a diminuição do número de cargos de confiança, a começar pela não contratação de servidor referido no PL 038/2018, podendo assim utilizar o valor na compra do maquinário em questão. Projeto de Lei aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Léo, Paulino, Paulo Quadri e Sérgio e 02 (dois) votos contrários dos Vereadores Joracir e Paulo Fritzen.

- Requerimento nº. 015/2018 – de autoria do Vereador Léo Büttenbender – Solicitando o que segue: Que seja convidada a Srª Leticia da Silva Camboim, administradora do Hospital São José/ISEV, para comparecer à Câmara de Vereadores em data a ser aprazada, a fim de dar explicações quanto às questões envolvendo o uso do recurso oriundo do município por força do contrato firmado com o ISEV. Requerimento aprovado por todos os vereadores presentes. O convite ficou para o dia 7 de maio de 2018, às 18 horas e 30 minutos.

Pedido de Informações nº 012/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1. Qual é o valor que o Município de Dois Irmãos pagava à Empresa Tecnosistemas? 2. Por qual motivo foi efetuada troca de empresa? 3. Que seja enviado cópia do contrato com a IPM Sistemas de Gestão Pública, empresa vencedora da licitação. 4. Qual o valor pago pelo Município de Dois Irmãos à IPM Sistemas de Gestão Pública? 5. O Portal da Transparência no site da Prefeitura está funcionando na íntegra corretamente? Em caso negativo, por qual motivo? Pedido de informações aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

Pedido de Informações nº 013/2018 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: Qual é o valor pago mensalmente pelo Município de Dois Irmãos para a empresa Abase Sistemas e Soluções Ltda? Pedido de informações aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

Pedido de Informações nº 014/2018 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: O valor recebido por ocasião do processo judicial relativo à cobrança de ISS das instituições financeiras estabelecidas no Município de Dois Irmãos (R$ 9.222.970,31) foi utilizado para que fins? Especificar quais as despesas liquidadas com o referido valor e, havendo saldo do mesmo, informar o valor e a dotação orçamentária em que se encontra. Pedido de informações aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

- Ofício nº 029/2018 – de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretária Denise Maria Maldaner - Encaminhando solicitação de espaço para uso da tribuna da Câmara de Vereadores, no dia 23 de abril de 2018. O assunto será em torno da pasta a qual é gestora. Ofício aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

O projeto de lei na íntegra encontram-se disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.