Aprovação de 01 Projeto de Lei do Poder Executivo e 02 Projetos de Lei Legislativos na sessão ordinária do dia 27.

por doi — publicado 27/03/2017 21h35, última modificação 02/10/2018 17h32

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 27 de março de 2017, durante sessão ordinária, um projeto de lei com emenda modificativa, dois projetos de lei legislativos, um requerimento, três pedidos de informações e uma solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal:

- Emenda Modificativa nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 038/2017, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR E RETIFICAR OS TERMOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS – RS E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A emenda supracitada altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº. 038/2017, que passa a ter a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a prorrogar até 31/08/2017 os termos de colaboração de números 01 e 02/2017, celebrados entre o Município de Dois Irmãos e a Fundação Assistencial de Dois Irmãos, cujo objeto é o atendimento de crianças na área sócio-educativa de crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil, e crianças de 5 a 11 anos e 11 meses no turno inverso.” Justificativa: A presente emenda se justifica na medida em que, apesar da recente diminuição do custo por aluno alcançado, possibilitando a aquisição de mais 60 (sessenta) vagas, ainda está se aguardando novas medidas para diminuição dos custos da FADI. Também, finaliza em agosto o prazo de 180 dias que as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem recurso público ou fazem uso de patrimônio público por força de termo de convênio ou colaboração celebrado com o Município de Dois Irmãos possuem para disponibilizar em tempo real de informações acerca de suas receitas e despesas. Desta forma, ampliar por mais 04 (quatro) meses o repasse de valores à FADI, ao mesmo tempo que não prejudica a aquisição de vagas. Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº. 038/2017 aprovada por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 038/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR E RETIFICAR OS TERMOS DE COLABORAÇÃO CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS – RS E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O seguinte projeto autoriza o Poder Executivo a ‘prorrogar até 31/12/2017 os termos de colaboração de números 01 e 02/2017, celebrados entre o Município de Dois Irmãos e a Fundação Assistencial de Dois Irmãos, cujo objeto é o atendimento de crianças na área sócio-educativa de crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil, e crianças de 5 a 11 anos e 11 meses no turno inverso. A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto solicitação de aditivo dos termos de colaboração já firmados no Projeto/Atividade “Vagas na Educação Infantil e no Turno Inverso.” Ressalta-se que os termos de colaboração para o ano de 2017 entre o Município de Dois Irmãos e a Fundação Assistencial de Dois Irmãos, tão somente foram autorizados até 31/03/2017, necessitando serem prorrogados, eis que em plena vigência do ano letivo. Assim, o presente projeto busca a autorização legislativa para dar continuidade às relações havidas entre o Poder Público e dita entidade. De outra banda, há que se considerar ainda, que o Poder Público gestionou junto a Entidade da FADI, logrando sucesso para reduzir o valor de cada criança de R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais) para R$ 520,80 (quinhentos e vinte reais com oitenta centavos), o que proporcionará mais 60 (sessenta) vagas para atender a crescente demanda. Conseguiu, igualmente, reduzir os valores para o turno inverso, de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para R$ 200,00 (duzentos reais). Ressalta-se ainda, que se conseguiu reduzir a parcela dos pais, passando de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) para R$ 200,00 (duzentos reais) por criança matriculada no turno integral.‘ Projeto de Lei aprovado por unanimidade com a emenda modificativa nº. 001.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2017, de autoria da Vereadora Eliane Becker, que “Dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no âmbito do Município de Dois Irmãos.” ‘Art. 1º Fica proibido todo ato de pichação, vandalismo e depredação ao patrimônio público ou privado no âmbito do Município de Dois Irmãos, cuja conduta será disciplinada e punida nos termos das disposições previstas na presente Lei. Parágrafo único. Não constitui ato de pichação, vandalismo e depredação a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, no uso de seu Poder de Polícia, manter permanentemente ações de prevenção ao patrimônio público municipal, visando coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação, além de colaborar, de forma integrada, com os demais órgãos de segurança pública em casos de degradação do patrimônio privado. Art. 3º Todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o Patrimônio Público Municipal ou privado, implicará ao seu causador as seguintes penalidades: I – Multa simples, equivalente a 1 (uma) BCM, dobrando o valor a cada reincidência. II - obrigatoriedade de recuperação do patrimônio atacado, com os custos desta operação a serem suportados por conta do autor do ato, § 1º Se a recuperação depender de profissional técnico devidamente habilitado para o encargo, a execução de seu trabalho será ressarcida diretamente pelo agente infrator, independentemente se efetivada em edificação ou monumento, público ou privado, de reconhecido valor artístico, arqueológico ou histórico, ou nos demais casos em que se verifique inviável a plena e geral reparação do dano pelo próprio responsável. § 2º No caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa prevista neste artigo será aplicada em dobro. § 3º Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados pela Lei Civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais. Art. 4º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.’ Justificativa: ‘A pichação, como todos sabem, é um ato de vandalismo que consiste em escrever ou rabiscar sobre muros, fachadas, asfalto, calçadas, ruas, veículos, monumentos e edificações em espaço público ou privado. É também, um ato de poluição e degradação, que causa danos ao meio ambiente. A proposição se destina a inibir a ação dos pichadores, fazendo com que os mesmos sejam penalizados e tenham que reparar o dano causado, sem prejuízo de sanções civis e criminais, nos moldes em que já vem sendo aplicado em outros municípios da região e do país.’ Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2017, de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen, que “Altera a denominação da Rua nº 3 para Rua das Palmeiras, em toda a sua extensão.” Justificativa: O presente Projeto de Lei Legislativo nº 11/2017 tem por finalidade alterar a denominação da Rua nº 3 para Rua das Palmeiras, em virtude de pedido dos moradores da localidade que promoveram abaixo assinado, o qual instrui o presente projeto. Por não tratar-se de munícipe, desnecessária a observância dos preceitos do art. 19 da Lei Orgânica Municipal. Cabe ressaltar que a região onde se localiza a rua possui logradouros contendo nome de árvores e flores, assim, o nome sugerido mantém-se na mesma linha. Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 12/2017 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando que sejam enviadas cópia de todas as atas do Conselho Municipal de Saúde do ano de 2016. Requerimento aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Joracir, Léo, Paulino, Paulo Gehrke, Paulo Fritzen e Sérgio e 01 (um) voto contrário do Vereador Paulo Quadri.

- Pedido de Informações nº 019/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: Existe algum projeto para a construção de uma praça no Bairro Portal da Serra? Pedido de informações aprovado por 06 (seis) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Joracir, Léo, Paulino, Paulo Gehrke e Paulo Fritzen e 02 (dois) votos contrários do Vereador Paulo Quadri e Sérgio.

- Pedido de Informações nº 020/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender – Solicitando o que segue: 1. Qual o andamento da regularização fundiária do Bairro São Miguel? 2. Esses imóveis já foram medidos? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 021/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: A cessão de uso do prédio onde atualmente funciona a Unidade Primavera da FADI permite à mesma que atenda alunos de forma totalmente particular? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Ofício nº 062/2017 – de autoria da Secretaria Municipal da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretária Sra. Anelise Steffen, encaminhando solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal para realização de encontro com os Agentes de Endemias e o Técnico do Estado, a se realizar no dia 28 de março de 2017, das 9 horas às 16 horas. Ofício aprovado por unanimidade.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.