Poder Legislativo: Ordem do dia da sessão ordinária do dia 18 de março.

por adm publicado 19/03/2019 12h05, última modificação 25/03/2019 18h20

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 18 de março de 2019, durante sessão ordinária, quatro projetos de lei de autoria do Poder Executivo, três projetos de lei legislativos, um requerimento, três pedidos de informações, bem como dois ofícios de cedência das dependências do Poder Legislativo:

- PROJETO DE LEI Nº. 010/2019, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, no percentual de 5,50% (cinco vírgula  cinquenta por cento) aos servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. [...] Justificativa: Propõe-se a revisão da remuneração dos servidores públicos, previsto na Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010 e em atendimento a norma constitucional, nesta oportunidade, eis que a data máxima fixada se aproxima. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei que contempla a fixação de percentual para a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, percentual este apurado conforme a média entre os índices INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período de março de 2018 a fevereiro de 2019. É de bom alvitre, neste momento, tomarmos as devidas precauções para que o Município possa continuar a honrar seus pagamentos e prestar os serviços públicos necessários. Por derradeiro, encaminha-se, em anexo, a estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. [...]’ (Anexo ao PL original, impresso). Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 011/2019, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, no percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) aos empregados públicos a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. [...] Justificativa: Propõe-se a revisão da remuneração dos servidores públicos, previsto na Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010 e em atendimento a norma constitucional, nesta oportunidade, eis que a data máxima fixada se aproxima. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei que contempla a fixação de percentual para a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, percentual este apurado conforme a média entre os índices INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período de março de 2018 a fevereiro de 2019. É de bom alvitre, neste momento, tomarmos as devidas precauções para que o Município possa continuar a honrar seus pagamentos e prestar os serviços públicos necessários. Por derradeiro, encaminha-se, em anexo, a estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. [...]’ (Anexo ao PL original, impresso). Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 012/2019, que “ALTERA O ART. 3º DA LEI N.º 2.835/2010, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 2.835, de 20 de abril de 2010, que Institui o Benefício de Vale-Alimentação e Refeição para os Servidores e Empregados Públicos do Município e dá Outras Providências passa a viger, a partir de 01 de março de 2018, com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-alimentação e refeição será de R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R.)” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019 [...] Justificativa: Com a presente proposição de Lei, busca a Administração Municipal promover o reajuste ao vale-alimentação e refeição, em benefício a todos os servidores e empregados municipais, detentores de cargos de provimento efetivo. Importante ressaltar que o valor fixado nos vales-alimentação e refeição: *em 2012 era de R$ 5,55; *em 2013 foi de R$ 7,07; *em 2014 foi de R$ 9,09; *em 2015 foi de R$ 9,77; *em 2016 foi de R$ 10,88; *em 2017 foi de R$ 12,12; *em 2018 foi de R$ 12,63. O proposto para 2019 é de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), representando um aumento muito superior aos índices inflacionários do País nos últimos doze meses, em mais de 15% (quinze por cento). Por derradeiro, convém destacar que não há impacto financeiro para a presente proposição consoante se vê do parecer final do impacto orçamentária remetido com os projetos 010 e 011 [...]’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 013/2019, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários de órgãos da administração municipal no percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019 [...] Justificativa: propõe-se a revisão da remuneração dos servidores públicos, previsto na Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010 e em atendimento a norma constitucional, nesta oportunidade, eis que a data máxima fixada se aproxima. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei que contempla a fixação de percentual para a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, percentual este apurado conforme a média entre os índices INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, verificados no período de março de 2018 a fevereiro de 2019. É de bom alvitre, neste momento, tomarmos as devidas precauções para que o Município possa continuar a honrar seus pagamentos e prestar os serviços públicos necessários. Por derradeiro, encaminha-se, em anexo, a estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. [...]’ (Anexo ao PL original, impresso). Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, da remuneração dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, bem como autoriza a concessão de aumento para esses servidores.” Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei n° 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), aos servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos, ativos e inativos, a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1°, em percentual de 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento), a contar de 01 de março do corrente ano.  Art. 3° Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) à remuneração atualmente recebida pelos servidores. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 01/2019 que tem como finalidade proceder a revisão geral e anual da remuneração dos servidores ativos e inativos, bem como conceder aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal, a fim de acompanhar a perda aquisitiva da moeda, considerando a variação do INPC, IPCA e IGPM. O Poder Público deve, mediante lei específica, respeitando-se as respectivas competências, revisar anualmente a remuneração e os subsídios dos agentes públicos conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão e ao aumento, o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo Municipal, isto é, 5,14% e 0,36% para a revisão e aumento, respectivamente. Por fim, anexamos ao presente a estimativa de Impacto Financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. (Anexo ao PLL original impresso). Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o art. 3° da lei n° 2.873/2010, de 25 de maio de 2010, que institui o benefício de vale-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos.” Art. 1º O art. 3° da Lei n° 2.873, de 25 de maio de 2010, que Institui o Benefício de Vale-alimentação para os Servidores da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-alimentação será de R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos), podendo ser reajustado anualmente, a partir do exercício subsequente ao qual o mesmo é instituído. (N.R.)” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2019 que tem como finalidade aumentar o valor do vale-alimentação dos servidores efetivos da Câmara de Vereadores de R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos) para R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos). Como é de conhecimento de todos, o reajuste do valor do vale-alimentação foi proposto para os servidores do Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual entendemos que é justo estendê-lo aos servidores do Poder Legislativo e para tanto, segue em anexo a estimativa de impacto financeiro para gastos com pessoal, conforme determina a legislação. (Anexo ao PLL original impresso). Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04, DE 18 DE MARÇO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Vereadores do município de Dois Irmãos.” Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 3.423/2012 fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2019, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor – e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2019. Justificativa: Encaminhamos, em anexo, à apreciação dos demais pares desta Casa, Projeto de Lei Legislativo nº 04/2019 que “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Vereadores do município de Dois Irmãos”. Senhores Vereadores, o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal propuseram o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual entendemos que seria justo estendê-lo aos agentes políticos, conforme autoriza a legislação. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, estabelece o direito do detentor de mandato eletivo em ser remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, obedecido o disposto no art. 37, XI, do mesmo diploma legal, que prevê que a fixação ou alteração desse subsídio deverá ocorrer por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Referente ao quantum a ser atribuído à revisão o percentual em questão é idêntico ao percentual proposto para os servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo, isto é, 5,14% (cinco vírgula quatorze por cento) de reajuste anual. Assim, segue em anexo estimativa de impacto financeiro para os gastos com pessoal. (Anexo ao PLL original impresso). Projeto de Lei Legislativo aprovado por unanimidade.

- Requerimento nº. 012/2019 – de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: Seja oficiado o IB Saúde para fornecer cópia do contrato celebrado com o Município de Dois Irmãos assim como os contratos de prestação de serviço médico e fornecimento de mercadorias com terceiros, relativo à unidade de Dois Irmãos. Requerimento aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 005/2019 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: 1) Qual o valor do aluguel pago pelo prédio do Posto 24 Horas? 2) Qual a quantia de alugueis pagos pela Prefeitura em todo o município? Que seja encaminhado cópia do contrato de cada aluguel, bem como discriminado o valor de cada um. Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 006/2019 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: 1. Qual é a dívida fundada interna atual do Município de Dois Irmãos? a) Quais e quantos são os contratos? b) Quanto está sendo pago no total das amortizações mensal? c) Quanto está sendo pago no total de juros mensal? d) Qual é o valor pago mensal da amortização por contrato? e) Qual é o valor pago mensal de juros por contrato? f) Quantas parcelas já foram pagas por contrato até o presente momento? g) Quantas parcelas faltam para quitação de cada contrato? h) Qual é o saldo devedor de cada contrato? i) Qual é o saldo devedor total de todos os contratos? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 007/2019 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Solicitando o que segue: 1. O aluguel do Posto 24 horas que funciona no prédio do INSS sempre foi pago em dia? 2. Há algum processo de cobrança judicial referente ao aluguel? 3. Qual o valor pago de aluguel no ano de 2018? Pedido de informações aprovado por unanimidade.

- Ofício nº. 009/2019 – de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, Secretário Afonso Carlos Bastian – Encaminhando solicitação de data para apresentação do Relatório de Gestão do 3º Quadrimestre de 2018. Ofício aprovado por unanimidade. A data para apresentação ficou aprazada para 25 de março de 2019, às 18 horas.

- Ofício nº. 59/2019 – de autoria da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Secretária Denise Maria Maldaner – Encaminhando solicitação de cedência das dependências da Câmara Municipal, para o dia 11 de abril de 2019, das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos, para realização de encontro de formação para gestores das escolas da rede municipal de ensino de Dois Irmãos. Ofício aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.