Matérias aprovadas na sessão do dia 24 de Setembro

por doi — publicado 26/09/2018 10h41, última modificação 02/10/2018 17h41

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da Segunda feira, 24 de Setembro de 2018, durante sessão ordinária, 01 Emenda Modificativa, 01 Subemenda Modificativa, 04 Projetos de Lei e 01 Requerimento.

 

EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 078/2018 que “MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘A Lei Municipal de nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, que “Altera e Consolida o Texto do Código Tributário do Município de Dois Irmãos”, passa a viger com a seguinte alteração: “Art. 230. (...)§ 2º O benefício de isenção do IPTU para as situações previstas neste artigo deverá ser requerido até o dia 30 de setembro do ano em vigor para, uma vez concedido, ter sua vigência de até 3 (três) anos a partir do exercício seguinte ao do requerimento. Justificativa: A presente Emenda se justifica eis que para requerer o a isenção, o contribuinte deve apresentar via atualizada da matrícula do imóvel, o que acarreta custo muitas vezes elevado, razão pela qual conceder a vigência da isenção por 1 ano além do proposto no Projeto de Lei original diminuiria este custo’. A Emenda foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

 

SUBEMENDA MODIFICATIVA N° 001 À EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI N° 078/2018 que “MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” ‘A Lei Municipal de nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, que “Altera e Consolida o Texto do Código Tributário do Município de Dois Irmãos”, passa a viger com a seguinte alteração: “Art. 230. (...)§ 2º O benefício de isenção do IPTU para as situações previstas neste artigo deverá ser requerido até o dia 10 de outubro do ano em vigor para, uma vez concedido, ter sua vigência de até 3 (três) anos a partir do exercício seguinte ao do requerimento. Justificativa: A presente Subemenda se justifica eis que o Projeto de Lei original tende a ir à votação apenas no dia 24 de setembro próximo, dependendo de sanção governamental posteriormente e publicação, o que diminuirá o tempo para que o Município possa comunicar os contribuintes da mudança da data final para pedidos de isenção que, inicialmente, era 30 de setembro. Com a modificação proposta, estende-se o prazo em dez dias, o que não criará óbices ao trabalho do Poder Executivo, mas facilitará ao contribuinte que se organize melhor’. A Subemenda foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 078/2018, que “MODIFICA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE “ALTERA E CONSOLIDA O TEXTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS. ‘Art. 1º A Lei Municipal de nº 4.535, de 26 dezembro de 2017, que “Altera e Consolida o Texto do Código Tributário do Município de Dois Irmãos”, passa a viger com a seguinte alteração: “Art. 230. (...)§ 2º O benefício de isenção do IPTU para as situações previstas neste artigo deverá ser requerido até o dia 30 de setembro do ano em vigor para, uma vez concedido, ter sua vigência de até 2 (dois) anos a partir do exercício seguinte ao do requerimento. Art. 2º A presente modificação terá vigência a partir do corrente ano de 2018. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda solicitação de alteração da legislação que rege o código tributário do município. Recentemente alterado e consolidado o CTM, no ano de 2017, abreviou-se a data limite para requisição do benefício de isenção do IPTU pelos contribuintes, para 31 de julho de cada ano, todavia, na prática, não se mostrou a medida eficaz. Razão pela qual se busca retornar a data limite até então e por muitos anos praticada, qual seja, 30 de setembro(...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 079/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE MATEMÁTICA E 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I – 01 (um) Professor de Matemática, carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas; II - 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único Para o preenchimento das vagas referidas no incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 08.06.12.361.1004.2050 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB. 08.06.12.365.1004.2153 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB (...). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de 01 (um) Professor de Matemática, regime de 25h semanais, considerando a previsão de afastamento, a partir do mês de outubro do corrente ano, da servidora EULERNARA CHARÃO DORNELES ARCE, para gozo de licença maternidade. Situação idêntica à da servidora MARISA SALETE KLEIN MORETTO que igualmente tem previsão de afastamento para o gozo de licença maternidade, necessitando a contratação de Professor da Educação Infantil e Séries Inicial, regime 40 horas, para repor esta oportuna ausência em pleno ano letivo(...).’ O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 080/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, POR ATÉ 12 (DOZE) MESES, 03 (TRÊS) CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADAS PELA LEI MUNICIPAL 4.506, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, 03 (três) contratações por tempo determinado autorizadas pela Lei Municipal 4.506, de 3 de OUTUBRO de 2017, especificamente 02 (duas) telefonistas/recepcionistas com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, e, 01 (uma) técnica de enfermagem, também regime de 34 (trinta e quatro) horas semanais, para atendimento na rede municipal de saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 (...).  Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação de prorrogação de contratações temporárias de técnica de enfermagem e recepcionistas para atuação no Postão 24hrs. A necessidade da técnica se deve em vista de haver uma demanda reprimida e ajustes de escalas de trabalho. Note-se que no ano passado foram duas contratações autorizadas e, agora, pede-se a renovação de apenas uma delas. Com relação aos cargos de recepcionistas, verifica-se a necessidade das atividades ainda permanecem, eis que não concluídos, na íntegra, o cadastramento e implantação do sistema de informatização integrado de saúde, mais precisamente no turno da noite, junto ao Postão 24hrs. Neste contexto, surge a necessidade ainda em manter tais funções para funcionamento pleno do Postão 24/horas(...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 081/2018, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.527/2017 PARA A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS O EVENTO “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO.” ‘Art. 1º Fica o art. 1º daLei Municipal 4527, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o CALENDÁRIO DE EVENTOS do Município de Dois Irmãos para o ano de 2018, conforme segue: (…) OUTUBRO Eventos Culturais, Educacionais, Turísticos, de Saúde Pública e Esportivos optativos: - 02 – Abertura da 21ª Olimpíada Escolar; - Torneio Municipal de Xadrez; Torneio Municipal de Ping Pong; - Outubro a dezembro – Campeonato de Futsal 3ª Divisão; Outubro Rosa: Atividades de prevenção ao Câncer (Mulheres); - 01 a 06/10 – SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”- Realização pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente; (AC) - 02 a 10/10 - Semana da Criança - Realização Museu Histórico Municipal/Biblioteca Pública e Departamento de Cultura; - 09 - Campeonato Municipal de Futsal e Voleibol entre Conselhos de Pais e Mestres e Associação de Pais e Mestres; - 30/10 – Aniversário da Biblioteca - Realização Biblioteca Municipal Paulo Arandt/Departamento de Cultura; Justificativa: A Secretaria Municipal de Saúde do Município, por intermédio de seu Departamento de Assistência Social, pretende realizar uma programação voltada exclusivamente a terceira idade no mês de outubro próximo, com várias atrações e ações, entre elas palestras e grupos de conversação sobre vários temas, confecção e auxílio na renovação de carteiras de transporte coletivo, aferição de pressão arterial, glicemia capilar, degustação de chás, entre outras tantas ações, bem como a realização de um almoço de integração e, ao final, um baile alusivo ao evento, propiciando informações úteis e bem estar aos idosos. Portanto, em razão desta importante iniciativa, roga-se a Vossas Excelências a autorização para que estas ações/projeto passe a integrar o calendário de eventos do Município em 2018 (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Requerimento nº. 070/2018 – de autoria dos Vereadores Joracir Filipin, Paulo Edvino Fritzen e Paulino Adalberto Renz – Encaminhando o que segue: Solicita abertura de Comissão de Inquérito (CPI), para que sejam apuradas e investigadas as possíveis irregularidades por parte do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV). O requerimento foi aprovado por seis votos favoráveis dos vereadores: Joracir Filipin, Paulo Edvino Fritzen, Paulino Adalberto Renz, Mauro Hahn, Elony Edgar Nyland e Léo Büttenbender e um voto contrário do vereador: Paulo César Quadri.

 

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.