Matérias aprovadas na sessão do dia 22 de Outubro

por adm publicado 23/10/2018 12h57, última modificação 23/10/2018 12h57

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da segunda-feira, 22 de Outubro de 2018, durante sessão ordinária, 02 projetos de Lei, 01 requerimento, 01 pedido de informações e 01 ofício.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 084/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR ATÉ O FIM DO ANO LETIVO, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL 4479/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a contratação, por tempo determinado, até 19 de dezembro do corrente ano, 01 (um) Servente de Escola, com carga horária de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001[...]. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto solicitação para renovação da contratação temporária de servente de escola. A necessidade desta prorrogação se justifica devido ao afastamento temporário por Licença Saúde da servidora concursada METILDE ZUGE, cuja previsão de retorno, a princípio, deverá ocorrer somente a partir do dia 27 de novembro, do mês de dezembro[...]’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 085/2018, que “INSTITUI O VALE-LIVRO, BENEFÍCIO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º É instituído o benefício de vale-livro, de caráter indenizatório, aos professores, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais, da rede municipal de ensino. § 1° O benefício abrangerá os servidores acima descritos ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, ainda que acometidos de função gratificada. § 2° Excluem-se da percepção do benefício os ocupantes de cargos em comissão e os licenciados, na data em que entrar em vigência a presente Lei, à exceção das que estiverem em licença gestante. Art. 2º O vale-livro de que trata a presente Lei será concedido no mês de novembro do corrente ano, através de ticket, e somente poderá ser utilizado na aquisição de livros junto aos expositores da Feira do Livro Municipal. Art. 3º O valor do vale-livro será de R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 4º O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos professores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Art. 5º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os professores municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei prevê o afastamento como de efetivo serviço público – permutados ou cedidos, na data de promulgação desta Lei. Art. 6º Os ocupantes de mais de um cargo ou matrícula no Município terão direito a perceber o benefício instituído por esta Lei somente referente a um dos cargos e/ou matrícula[...]. Justificativa: Com a presente proposição de Lei, busca a Administração Municipal alcançar a todos os professores municipais, técnicos de apoio pedagógico e auxiliares educacionais, todos ativos, detentores de cargos de provimento efetivo – totalizando 360 servidores, o benefício de vale-livro. Trata-se, dessa forma, de auxílio a ser concedido para a aquisição de livros junto ao evento “Feira do Livro do Município de 2018”, a qual ocorrerá no mês de novembro do corrente ano, o que se dará na forma de vale no valor fixo de R$ 40,00 (quarenta reais) [...]’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

REQUERIMENTO Nº. 074/2018 - do Vereador Sérgio Luiz Fink – Que seja oficiado o Conselho Municipal de Saúde para que remeta cópia da ata nº 451/2011, uma vez que tal não contemplou o ofício nº 021/2018 do referido Conselho. 

 

PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº. 025/2018, de autoria do Vereador Mauro Hahn- Encaminhando o que segue:  1. Que seja informado o valor pago mensal e anual para a Associação Rota Romântica em 2018. 2. Que seja informado todos os valores repassados para a mesma associação no período dos últimos 10 anos. 3. Que seja detalhado todas as ações desenvolvidas pela Associação Rota Romântica nos últimos 10 anos, com a descrição de atividades e a forma com que a Associação Rota Romântica se fez presente nas atividades. 

 

Ofício nº 054/2018 – de autoria da Secretaria da Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente de Dois Irmãos – Solicitando data para a apresentação do relatório de gestão do 2ª quadrimestre de 2018, conforme legislação vigente.

 

Os projetos de lei na íntegra, encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.