Matérias aprovadas na sessão do dia 13 de Agosto

por doi — publicado 14/08/2018 11h44, última modificação 02/10/2018 17h41

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da segunda-feira, 13 de Agosto de 2018, durante sessão ordinária, 02 projetos de Lei e 03 Projetos de Decreto Legislativo.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 067/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) SERVENTE DE ESCOLA PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I – 01 (um) Servente de Escola com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos previstos no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades [...]. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de 01 (um) Servente de Escola, regime de 44h semanais, considerando a demanda escolar na rede durante o corrente ano de 2018 e, em especial, pelo afastamento da servidora LOIVA FUHR LANSING que está em licença saúde’ [...]. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 068/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO, POR TEMPO DETERMINADO, DE UM ARQUITETO URBANISTA PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do contrato por tempo determinado de até 11 (onze) meses, de contratação em caráter emergencial de 01 (um) Arquiteto Urbanista, com carga horária semanal de 20h, para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento, previsto na Lei Municipal nº 4.500, de 12 de setembro de 2017, pelo prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal [...]. Justificativa:  A presente prorrogação de contrato visa atender situação de excepcional interesse público consistente em viabilizar a elaboração do projeto de revisão do Plano Diretor da cidade, na medida em que urge seja procedida dita revisão, eis que, o Estatuto das Cidades determina às comunas que assim atuem. E, sem dúvida, as demandas são complexas e exigem atuação quase que exclusiva de profissional na área de arquitetura e urbanismo, razão pela qual se faz indispensável a permanência da atual profissional que se adequou as exigências da secretaria e demonstra conhecimentos específicos, contribuindo sobremaneira nessa etapa, devendo dedicar-se com mais afinco a esse processo quando do retorno da Arquiteta Patrícia Sprenger da Silva, que retornará às suas atividades em 27 de agosto do corrente ano, passando a assumir suas atribuições, enquanto a contratada para sua substituição será realocada para o desempenho de atividades inerentes a elaboração de revisão do Plano Diretor, sob a supervisão da Coordenadora da Comissão especialmente constituída para o atendimento dos preceitos legais atinentes’ [...]. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

 

-PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03/2018, que “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015.” ‘Fica aprovada, nos termos do Parecer nº 19.335 do Tribunal de Contas do Estado do processo nº 2073-0200/15-3, a Prestação de Contas de Governo realizada pelo Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2015 [...]. Justificativa: O presente Projeto de Decreto Legislativo se justifica na medida em que foi recebido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o processo de contas de governo nº 2073-0200/15-3 com parecer favorável pela aprovação das contas. Dito processo, conforme determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seu art. 92 e seguintes, tramitou na Comissão de Orçamento e Finanças que deliberou pela aprovação das contas, acompanhando o parecer do TCE/RS’ [...]. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2018, que “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016.” ‘Fica aprovada, nos termos do Parecer nº 19.428 do Tribunal de Contas do Estado do processo nº 1546-02.00/16-8, a Prestação de Contas de Governo realizada pelo Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2016 [...]. Justificativa: O presente Projeto de Decreto Legislativo se justifica na medida em que foi recebido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o processo de contas de governo nº 1546-02.00/16-8 com parecer favorável pela aprovação das contas. Dito processo, conforme determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seu art. 92 e seguintes, tramitou na Comissão de Orçamento e Finanças que deliberou pela aprovação das contas, acompanhando o parecer do TCE/RS’ [...]. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

 -PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 05/2018, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ‘Concede título de Cidadão Honorário à ROBERTO JACÓ STOFFEL, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. A outorga do título ora concedido será agendada em sessão solene a ser realizada pela Câmara de Vereadores [...]. Justificativa: Tem como objetivo homenagear o ROBERTO JACÓ STOFFEL, tendo participado ativamente na Comunidade Doisirmonense conforme se denota no histórico em anexo’ [...]. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Os projetos de lei na íntegra, encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.