Matérias aprovadas na sessão do dia 12 de Novembro

por adm publicado 13/11/2018 10h46, última modificação 13/11/2018 10h46

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da Segunda feira, 12 de Novembro de 2018, durante sessão ordinária, 06 Projetos de Lei, 01 Projeto de Resolução e 01 Pedido de Informações.

 

PROJETO DE LEI Nº. 089/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 52.887,25 (cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais com vinte e cinco centavos), na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 005 MANUT. DA SAÚDE C/RECURSO VINCULADO 0010 SAÚDE 0303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0108 ASSISTÊNCIA EM SAÚDE EM GERAL 2120 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – UNIÃO 3.3.1.90.11.00.000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil R$ 52.887,25 (...). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando a abertura de crédito especial para o(s) seguinte(s) projeto(s)/atividade(s), no valor de R$ 52.887,25, para o recurso 4540 – Saúde Bucal – União. Solicita-se abertura da conta de Vencimentos e vantagens fixas para fins de utilização do recurso que, por sua vez, já fora repassado pelo Ministério da Saúde. O mesmo será utilizado para pagamento de despesas da folha de pagamento dos servidores dentistas e auxiliar de consultório dentário (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Projeto de Lei nº 090/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2018, no montante de R$ 726,73 (setecentos e vinte e seis reais com setenta e três centavos) na seguinte classificação orçamentária: 09 SECR. MUN. DA SAUDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMBIENTE 009 ENCARGOS GERAIS 0010 SAÚDE 0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1003 GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE 2118  GESTÃO ESTRATÉGICA DA SAÚDE EM GERAL 3.3.1.90.16.00.000000 Outras despesas variáveis  – pessoal civil R$  726,73 (...). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, visando a abertura de crédito especial no valor de R$ 726,73, para o recurso 1 -  recurso Livre na dotação 3.3.1.90.16.0000000000 Outras Despesas Variáveis – pessoal civil. Justifica-se a abertura de conta intitulada “Outras despesas variáveis – pessoal civil”, no recurso 1 – livre municipal, com vistas a saldar despesas referentes à folha de pagamento que não representem ações em saúde e que encontrarem óbice pelos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Projeto de Lei nº 091/2018, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE GRUPO ESCOTEIRO OS MOICANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao GRUPO ESCOTEIROS OS MOICANOS, inscrita no CNPJ sob nº 90.543.737-43, com sede na Rua Sede Campestre, 96, fundos, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de déficit financeiro da beneficiária, na aquisição de equipamentos para acampamentos, destinadas ao uso no desenvolvimento de técnicas de campo, como forma de consolidação do conhecimento e habilidades em meio a natureza (...). Justificativa: O presente repasse decorre de valores destinados ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDCA com destinação às ações do Grupo Escoteiro os Moicanos, com a deliberação do respectivo Conselho nos moldes do Plano de dispêndios apresentados. A importância dos trabalhos do Grupo Escoteiros os Moicanos tem para o Município é sobejamente conhecida, pois, atua no desenvolvimento de crianças e adolescentes na consolidação dos conhecimentos e técnicas escoteiras, incentivando o amor a natureza e ações de autodefesa, contribuindo para o seu desenvolvimento pleno (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Projeto de Lei nº 092/2018, que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º E ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 1º, E, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2077, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.” ‘Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2.077, de 10 de dezembro de 2003, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (…) § 2º A isenção somente será deferida quando o imóvel estiver em bom estado de conservação ou restauração. (...) § 4º – Para fins do disposto nesta Lei, considera-se imóvel tombado, a unidade cadastral autônoma, desde que atenda o contido nos parágrafos anteriores.” “Art. 2º O pedido de isenção deverá ser renovado de dois em dois anos, através de requerimento, acompanhado da documentação comprobatória do Registro do Livro Tombo Municipal e do parecer emitido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural, dirigido à Secretaria de Fazenda, até o dia 10 de outubro, para viger no exercício seguinte, desde que o imóvel esteja em boas condições de conservação e manutenção, atestado pelo Conselho de Patrimônio Cultural e Natural (...). Justificativa: Como houve divulgação das datas para a postulação de isenção do IPTU, ocorreu um entendimento dos munícipes que o novel prazo seria aplicado para todas as espécies de isenção. Por isso, como forma de conceder-se o entendimento uniforme quanto as datas de isenções, evitando transtornos futuros, propõe-se a presente alteração (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Projeto de Lei nº 093/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, POR ATÉ 12 (DOZE) MESES, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL 4.515/2017, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 12 (doze) meses, uma contratação por tempo determinado autorizada pela Lei Municipal 4.515/2017, de 7 de maio de 2017, especificamente 01 (um) auxiliar de serviços gerais, com carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atendimento na rede municipal de saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 (...). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para renovação da contratação temporária de uma auxiliar de serviços gerais com carga horária de 34 horas semanais. Dita renovação se faz necessária em vista do afastamento da servidora MARIA LEONI KREWER que se encontra temporariamente afastada de suas atividades (auxiliar de serviços gerais) para tratamento de saúde (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Projeto de Lei nº 094/2018, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) MÉDICOS(AS) PARA O PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 06 (seis) meses, 02 (dois) médicos(as) para o Programa de Estratégia de Saúde da Família, regime de 40h (quarenta horas) semanais, ambos para atendimento na rede municipal de saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que aquele, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 (...). Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratações temporárias e emergenciais. A necessidade de tais contratações passa a se justificar em vista de as profissionais médicas e servidoras que então estavam exercendo suas atribuições nas unidades básicas de saúde – Travessão e União, uma está em gozo licença maternidade e, a outra, em licença para tratamento de saúde, urgindo sejam oportunizadas as respectivas substituições (...)’. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Projeto de Resolução 01 – Mesa Diretora - "Autoriza viagem dos vereadores Paulino Adalberto Renz (PDT) e Elony Edgar Nyland (PMDB) para Brasília (DF)."

 

Pedido de Informações 026/2018 – de autoria do Vereador Joracir Filipin- Os documentos relativos à CPI da Cidade Digital encontram-se no arquivo da Câmara de Vereadores ou foram extraviados? 

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.