Matérias aprovadas na sessão do dia 01 de Outubro de 2018

por doi — publicado 02/10/2018 10h53, última modificação 15/10/2018 14h18

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da Segunda feira, 01 de Outubro de 2018, durante sessão ordinária, 02 Emendas Modificativas, 02 Projetos de Lei e 01 Ofício.

 

EMENDA MODIFICATIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 074/2018, quePermitir que o Consepro destine valor mensal de R$ 620,00 a cada um dos Bombeiros Militares lotados no município, à título de auxílio permanência, visto que os demais integrantes da Segurança Pública (Polícia Civil e Brigada Militar) também já vêm recebendo”. Justificativa: Essa é uma solicitação antiga da corporação, com isso vai conseguir atrair mais efetivo militar, já que nos últimos meses a corporação perdeu 03 soldados para outras unidades. A Emenda foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

 

EMENDA MODIFICATIVA N° 02 AO PROJETO DE LEI N° 074/2018, que “Permite a pavimentação da Rua Felipe Anschau, no Loteamento Picada 48”. Justificativa: Promover pavimentação e melhoria da Rua, visto ser uma demanda dos moradores. A Emenda foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

 

-PROJETO DE LEI Nº. 074/2018, com as emendas modificativas nº 01 e 02, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.” ‘Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 65 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2019, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as Disposições Relativas ao Regime de Execução das Emendas Individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual; IX - as disposições gerais. § 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população; § 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2019, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem: I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei (...). Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como finalidade o cumprimento das normas legais previstas na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei Orgânica Municipal. Igualmente, tem como objetivo estabelecer as normas e diretrizes que orientarão a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2019, para tanto, além da manutenção dos programas já existentes, foram observadas as metas previstas no PPA 2018/2021 (...)’. O Projeto de Lei com as emendas foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

 

 

-PROJETO DE LEI Nº. 073/2018, que “ALTERA O ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS” ‘O art. 20 da Lei 2.501, de 07 de abril de 2008, que institui o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, passa a viger com extinção de 01 cargo de Chefe de Setor de Compras, CC4 ou FG3, de 01 cargo de Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio, CC4 ou FG3, de 02 cargos de Chefe de Setor de Informática, CC4 ou FG3, com a criação de 01 cargo de Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação, CC3 ou FG4, de 01 cargo de Chefe de Setor de Suporte e Infraestrutura, CC4 ou FG3, de 01 cargo de Chefe de Setor de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, CC4 ou FG3, de 01 cargo de Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado, CC4 ou FG3, com nova denominação de 01 cargo de Chefe de Departamento de Pessoal CC3 ou FG4, que passa a denominar-se de 01 cargo de Chefe de Departamento de Recursos Humanos, CC3 ou FG4 (...). Justificativa:                A presente proposição é indispensável para a executoriedade da Lei Municipal de nº 4.610, de 24 de julho de 2018. Assim, a criação dos cargos importa tão somente ajustar a Lei Municipal nº 2501, de 7 de abril de 2008, com redação pela lei acima citada, e que restou aprovada por essa Colenda Câmara frente ao encaminhamento do Projeto de Lei nº 063/2018. Desta forma, não estando sendo criada nova composição na Estrutura, apenas ajustando o Quadro de Cargos ao que deliberado naquele, sem a criação de novas despesas ao erário, portanto, espera que possa novamente o Poder Legislativo pronunciar-se de modo favorável para assim dar-se efetividade a novel Lei nº4610/2018 (...).’ O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

 

Ofício nº. 017/2018 - de autoria da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação de Dois Irmãos- Solicitando a cedência do Espaço para realização de Audiência Pública integrante da Revisão do Plano Diretor. Em cumprimento ao Art. 43 da Lei Federal nº 10.257/2001, a Audiência se realizará no dia 09 de Outubro de 2018, Terça feira, às 18h.

 

 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.