Matéria aprovada na sessão do dia 15 de Outubro de 2018

por adm publicado 22/10/2018 16h59, última modificação 22/10/2018 16h59

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da Segunda feira, 15 de Outubro de 2018, durante sessão ordinária, 02 Projetos de Lei.

Projeto de Lei nº 082/2018, que “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘O art. 13 da Lei nº. 2.240, de 14 de julho de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Dois Irmãos e Dá Outras Providências, com redação que lhes conferiram as Leis de números 2.302/2006, 2.388/2006, 2.460/2007, 2.545/2008, 2.753/2009, 2.834/2010, 2.986/2010, 3.175/2011, 3.453/2013, 3.571/2013, 3.879/2014, 3.994/2014, 4.180/2015, 4346/2016 e 4502/2017, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13 (...)III a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,68% (treze virgula sessenta e oito por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II; (NR) (...) § 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo, na razão de 15,40% (quinze virgula quarenta por cento) no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2042.” (N.R.) [...]. Justificativa: A presente proposição se apresenta tendo em vista que o novo cálculo atuarial alterou o percentual da alíquota de caráter compulsório (contribuição patronal), que passa de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento) para 13,68% (treze vírgula sessenta a oito por cento) a viger no ano de 2019, enquanto que a contribuição dos servidores públicos permanece inalterada, isto é, 11% (onze por cento). A alíquota referente à recuperação do passivo atuarial e financeiro igualmente sofreu um pequeno acréscimo, de 15,37% para 15,40%, sendo o prazo para recuperação compreendido ente janeiro/2019 a dezembro/2042 [...]. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Projeto de Lei nº 083/2018, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE TRADICIONALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ‘Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTAL DA SERRA, inscrita no CNPJ sob nº02538.200/0001-28, com sede na Rua Sede Campestre, 96, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de déficit financeiro da beneficiária, em face de sua participação artística em Rodeio a se realizar no mês de dezembro do corrente ano, especialmente para o custeio de transporte dos associados. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; § 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. § 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ASSOCIAÇÃO se compromete em divulgar o nome do Município nos eventos que participar com os recursos públicos [...]. Justificativa: O presente repasse decorre de valores destinados ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança – CMDCA com destinação às ações da Associação Cultural de Tradições Gaúchas Portal da Serra, com a deliberação do respectivo Conselho nos moldes do Plano de dispêndios apresentados. A importância que a Associação tem para o Município é sobejamente conhecida, pois, atua diuturnamente para a manutenção das tradições gauchescas em nosso Município, estipulando a participação dos alunos da rede municipal das aulas de dança que oferece, bem assim, com palestras. [...]. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.