Aprovação de 04 Projetos na sessão ordinária do dia 22 de março de 2021.

por adm publicado 23/03/2021 08h45, última modificação 23/03/2021 08h45

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 22 de março de 2021, durante sessão ordinária, quatro projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:

- PROJETO DE LEI Nº. 030/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “INSTITUI O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA VIGENTE NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: ‘Devido ao Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul em relação ao COVID-19, e também neste Município, muitos estabelecimentos tiveram que fechar suas portas, paralisando suas atividades, mesmo que em alguns casos de forma parcial, com indesejadas quedas em suas receitas. Muitas empresas, neste momento e após dias sem poder exercer suas atividades, em especial diante da recente classificação de bandeiras pelo Governo do Estado onde foram classificados, todos, sem exceção, em bandeira preta, e, assim, adotadas as medidas mais rígidas de distanciamento controlado, passaram a novamente se deparar com dificuldades financeiras, estando na iminência de demissões e também o fechamento em definitivo das mesmas em face das nefastas consequências ocorridas no cenário econômico do País e também em nosso Estado face ao COVID-19. O objetivo da presente Lei justamente é o de contribuir para que o comércio local e prestadores de serviço se mantenham em pleno funcionamento, buscando preservar os empregos e movimentando a economia do Município.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 031/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: O presente Projeto de Lei, cuja sugestão parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a quem compete atualmente a responsabilidade pelo Departamento de Turismo, busca atualizar a legislação respectiva, em especial diante da novel alteração produzida pela lei de estrutura administrativa em que foram alteradas as nomenclaturas e organização das secretarias ajustando-as ao que melhor atende o interesse público. Por outro lado, propomos modificações na composição do Conselho Municipal de Turismo, visando adequá-la a efetiva representatividade da sociedade civil junto ao mesmo, extirpando algumas representações que embora com assento previsto na norma, declinam há muito de sua participação, igualmente quanto a indicação de representante desta Colenda Câmara, que atua como órgão fiscalizador e, por isso, não deve ter representação como membro efetivo com direito a deliberação. Em relação à participação de representante da Câmara de Vereadores como membro de Conselho Municipal, impende reportar a matéria a norma constitucional que estabelece a harmonia e independência que deve nortear a relação entre os poderes, legislativo, executivo e judiciário. Afora esse preceito merece destaque o já mencionado acima, que é a fiscalização que cumpre ao Poder Legislativo, nos moldes do que estatui a Carta Magna, no art. 31, que restaria prejudicado, com a representação nas decisões do colegiado, considerando que os Conselhos estão ligados à estrutura do Poder Executivo, Circunstância que, entretanto, não lhe extrai o acompanhamento e a fiscalização que lhe é nata. Por fim, há ainda algumas modificações pontuais no que diz respeito ao tempo de mandato do conselho, acréscimo de finalidades e competências do COMTUR, tudo com vistas a modernização da novel lei em relação a legislações correlatas. [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 032/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UMA) ENFERMEIRA AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 4796/2020, E A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO DE ATE 12 (DOZE) MESES, 01 (UM) PSICÓLOGO, PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional a regra prevista pelo art. 242 da Lei Municipal de nº 1.883/2001, por até 12 (doze) meses e com vigência a partir do dia 17 de março do corrente mês de março, a contratação autorizada pela Lei Municipal de nº 4.796, de 17 de março de 2020, a saber: I – 01 (uma) Enfermeiro(a) com carga horária de 40 h (quarenta horas) semanais, para lotação na Unidade Básica de Saúde do bairro Vale Verde; Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a contratar por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, 01 (um/uma) Psicólogo(a), com regime de 20 (vinte) horas semanais, com lotação no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS. [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para renovação de contrato temporário de uma enfermeira que atua na Unidade de Saúde do bairro Vale Verde e cuja atuação está a frente dos casos de COVID-19 que, nestas últimas semanas, cresceram na rede Municipal. De outra banda, o poder executivo municipal, em razão dos termos da lei complementar 173/2020, está impedido, até 31.12.2021, de criar cargo que implique aumento de despesa, o que é o caso da situação presente, onde não há vaga disponível, tampouco concurso vigente para enfermeiro(a) 40hs. Já com relação a contração de um psicólogo, esta passa a se justificar porque a titular do cargo, psicóloga Shirlei Schwartzhaup dos Santos Girardi afastou-se de suas atribuições por se tratar de grupo de risco (gestante). A pandemia COVID-19, em que pese se tratar de uma situação temporária, ainda se estende no contexto atual, trazendo uma série de demandas extraordinárias em saúde, especialmente, em protocolos de higienização de locais públicos, emergenciais e diferenciadas, o que se aplica a todas as funções que ora se busca manutenção. No início do corrente ano está o Estado do RS, como um todo, a se deparar com nova onda de contaminações de COVID-19, decorrentes de flexibilizações havidas, tendo a demanda na região aumentado expressivamente, assim como a mudança de classificação de bandeiras imposto maiores restrições. Assim, a nova gestão municipal que se iniciou e frente as atuais demandas, não pode prescindir das profissionais/atribuições antes referidas, não obstante, ainda, as limitações impostas pela LC 173/2020. Destarte, tendo o intuito do presente, também, em preservar na íntegra tais ações e funções, até que a nova Gestão possa se organizar com relação ao quadro de funções e cargos que passará a assumir, sem prejuízo de continuidade, especialmente em razão do recesso da Câmara Legislativa. Por fim, atentos ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 65, § 1º, inciso III, com redação conferida pela recente Lei Complementar 173/2020, e, tratando de atividade essencial a saúde pública – pandemia novo Coronavírus, o Ente Público está dispensado de gastos e limites quando se tratar de atividade essencial no sentido de combate e prevenção da pandemia. Assim sendo, e diante das razões acima elencadas, passa a se justificar a presente solicitação para prorrogação de contrato temporário, como exceção à regra do art. 242 da Lei 1883/2001, bem como a contratação para suprir o afastamento temporário de servidora, tudo com vistas a que tais atividades desenvolvidas naqueles locais de trabalho não sofram descontinuidade, tampouco venham a ser prejudicadas as condições plenas e apropriadas de higiene e serviços públicos, em especial diante dos atuais protocolos em saúde pública em tempos de pandemia.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 033/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º, DA LEI Nº 4.719, DE 16 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR AGROSILVOPASTORIL E AGROINDUSTRIAL". ‘Art. 1º A redação do caput do Art. 2º, da Lei Municipal de nº4.719, de 16 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º – O Poder Executivo Municipal disponibilizará de local público para a realização da Feira Livre e respectiva utilização pelos feirantes ou microempreendedores individuais, podendo fixar preço público para tanto, através de Decreto, sendo previamente estabelecidos os dias e horários de funcionamento da Feira Livre, com ampla divulgação, observados ainda os demais requisitos previstos e, no mínimo, o seguinte: (...)” [...] Justificativa: Propõe-se à apreciação da Casa Legislativa a alteração da Lei que instituiu a Feira Livre do Produtor Agrosilvopastorial e Agroindustrial, no que concerne com o pagamento do preço público, porquanto, a matéria é passível de regulamentação através de Decreto, uma vez que não se trata de tributo. Por sua vez, quanto ao valor poderá ser fixado anualmente considerando a situação da oferta e procura pelos espaços públicos. Em face do momento atual de pandemia não se logrou o preenchimento integral dos espaços, razão pela qual a opção é para que tenham produtos a venda à população.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

Outras proposições apresentadas:

Requerimento nº. 007/2021 – de autoria da Vereadora Sheila da Silva – Solicitando licença do cargo de vereador do dia 22 de março a 19 de abril de 2021, para tratar de interesses particulares. Requer, caso seja deferido o presente pedido, que seja convocado o suplente de vereador do Partido dos Trabalhadores (PT), nos termos do art. 51, § 4º, do Regimento Interno. Pedido deferido pelo presidente em 17 de março de 2021.

Indicação nº 012/2021 – de autoria do Vereador Paulino Adalberto Renz - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja realizado estudo para a instalação de uma rotatória na Rua Goiás, Travessa com a Rua Sergipe, nº. 428, no Bairro São João.

Indicação nº 013/2021 – de autoria do Vereador Valtair Martins de Oliveira - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Criação de vagas de estágios para jovens com necessidades especiais e também destinar uma vaga de chefe de setor, para pessoas com necessidades especiais, sob supervisão pedagógica da APAE.

Indicação nº 014/2021 – de autoria do Vereador Valtair Martins de Oliveira - Solicitando ao Poder Legislativo Municipal, o que segue: Que o Poder Legislativo Municipal antecipe a devolução ao Executivo do valor não utilizado do duodécimo, para que seja, em parte, destinado à compra de vacinas, e outra destinada ao auxílio aluguel para famílias com vulnerabilidade social em decorrência da pandemia.

Pedido de Providências nº 008/2021 – de autoria do Vereador Valtair Martins de Oliveira - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que sejam contratados dois médicos clínicos gerais, para repor perdas importantes e reforçar os postos de saúde dos bairros no combate a pandemia.

Pedido de Providências nº 009/2021 – de autoria do Vereador Valtair Martins de Oliveira - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que sejam realizadas barreiras sanitárias, semanalmente, em diferentes locais, dias e horários, conforme indicadores de risco, dentro do Município, de forma permanente, enquanto durar a pandemia, objetivando a orientação e conscientização da população, além da ampla testagem gratuita.

Pedido de Providências nº 010/2021 – de autoria do Vereador Valtair Martins de Oliveira - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que sejam incluídas as seguintes informações no Boletim Coronavírus diário divulgado pelo Município: quantitativo de isolados por bairro, quantitativo disponível de teste rápido para covid-19 e teste RT-PCR, taxa de ocupação de leitos no Hospital São José e quantitativo de medicamentos essenciais (discriminados por nome) usados pelos médicos no combate ao Covid-19 em âmbito hospitalar, com a respectiva previsão de duração em estoque; Atualização correta do boletim.

Pedido de Providências nº 011/2021 – de autoria do Vereador Valtair Martins de Oliveira - Solicitando ao Poder Executivo Municipal, o que segue: Que seja incluído as seguintes informações no vacinômetro: os pontos relevantes do cronograma de compra de vacinas definido na assembleia de instalação do consórcio organizado pela Frente Nacional de Prefeitos.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.