Aprovação de 03 Projetos de Lei em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores

por adm publicado 07/01/2021 11h45, última modificação 07/01/2021 11h45

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem, quarta-feira, 06 de janeiro de 2021, durante sessão extraordinária, três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:

- PROJETO DE LEI Nº. 001/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: ‘Solicita-se a alteração da estrutura administrativa do Município na busca pela otimização da estrutura administrativa atual, com a integração de Secretarias correlatas e a modernização, tanto na estrutura, quanto na finalidade e funcionalidade de outras atividades essenciais à Administração Municipal. Tais modificações não trarão novas despesas, tendo em vista que estamos propondo a unificação de duas Secretarias, a extinção de alguns departamentos e setores e a renomeação de outros já existentes, com a aproveitabilidade plena do quadro já existente, sem alteração de valores, todavia, com alguns ajustes na nomenclatura de alguns cargos e funções. Desta forma, a mudança prevê otimizar os serviços e atribuições de algumas Secretarias, sempre na busca de melhorar e dinamizar os serviços públicos, mantendo uma modernização e adequação das respectivas denominações e atribuições, inclusive no sentido de harmonização com legislação federal e estadual correlatas (leia-se programas e ações).’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 002/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI Nº 2.501, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” [...] Justificativa: ‘Encaminha-se o Projeto de Lei que altera, cria e extingue cargos e funções da estrutura administrativa do Município, projeto esse que guarda relação direta com o PL 001/2021 que, por sua vez, passa a propor a reestruturação da Administração Municipal para a gestão que se inicia. Em sendo o PL 001/2021 aprovado, tem o presente a finalidade de adequar e harmonizar as novas modificações frente aos quadros de cargos e carreiras, previsto na Lei Municipal nº. 2.501/2008. Segue anexo, ainda, o impacto orçamentário que, por sua vez, é negativo, ou seja, não passará a gerar qualquer despesa ao Erário.’ [...] impacto anexo ao PL original impresso. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 003/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “MODIFICA O ART. 4º E SUBSTITUI OS ANEXOS DO ART. 14 DA LEI Nº 4.858, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E, SUBSTITUI O ANEXO III DA LEI Nº 4.848, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” [...] Justificativa: ‘A presente proposição passa a se justificar em vista do encaminhamento dos Projetos de Leis 001/2020 e 002/2020 que, em sua essência, almejam modificar parcialmente a estrutura administrativa e, via de consequência, adequação dos novos cargos e denominações respectivas. Tais projetos, consoante lá justificados e comprovado, não gerarão qualquer aumento de despesa ao Erário, buscando uma melhor e mais atual conformação da estrutura administrativa do Município. Contudo, aprovadas aquelas, por obvio, passarão a gerar reflexos diretos nas leis orçamentárias do Município, mais precisamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei municipal 4.848/2020, e também na lei que estima a receita e despesa para o exercício de 2021 (LOA), lei municipal de nº 4.858/2020. As alterações serão poucas e pontuais, mais precisamente em quadros e anexos, onde passarão a constar as novas nomenclaturas das secretarias modificadas, incorporadas e extintas, bem como adequações não significativas sobre valores em vista da extinção, criação e remanejamento de setores e departamentos da estrutura administrativa. A este propósito convém lembrar o que dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.484, de 26 de julho de 2017, que “dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências”, a saber: “Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.” grifamos. Dessa forma, com o objetivo de buscar a devida autorização legislativa para conferir exequibilidade as modificações advindas dos PLs 001/202 e 002/2020, espera-se da Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.