Aprovação de 02 Projetos de Lei na sessão ordinária do dia 15 de julho.

por adm publicado 16/07/2019 08h19, última modificação 16/07/2019 08h19

A Câmara de Vereadores aprovou na noite da última segunda-feira, 15 de julho de 2019, durante sessão ordinária, dois projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, bem como um projeto de resolução:

- PROJETO DE LEI Nº. 042/2019, que “CRIA 02 (DOIS) CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO E ALTERA O ART. 3º, DA LEI N.º 2.501/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”  ‘Art. 1º Ficam criados e incluídos 02 (dois) cargos de Oficial Administrativo, padrão 07, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, no quadro de cargos da Lei Municipal de nº 2.501, de 07 de abril de 2008, que Estabelece o Plano dos Quadros de Cargos e Funções dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos e Institui o Respectivo Quadro de Cargos. Denominação da Categoria Funcional (...) - Oficial Administrativo (...) Nº de cargos:       15 (N.R.) – Padrão: 07. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, na(s) seguinte(s) classificação(s) orçamentária(s): 05.01.04.0123.0020.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA FAZENDA 3.31.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil c/949 [...] Justificativa: Tal proposição, encaminhada pela Secretaria Municipal da Fazenda, passa a se justificar em razão do afastamento de dois servidores, Sra. Rejane Maria Hermes Bohn e André Leonardo Nerling, ambos afastados para tratamento de questões afetas à saúde, sendo a primeira sem previsão de retorno. O respectivo setor, que já conta com quadro até certo ponto enxuto, não pode abdicar de duas ausências, especialmente diante da diversidade e demanda de trabalho ali existente, setor do qual, ainda, é diretamente vinculado ao atendimento pessoal dos contribuintes e cujo movimento é expressivo em atendimentos diários. E não é só. Convém destacar que a servidora CAMILA SBEGHEM, agente administrativa, está se exonerando do cargo, não havendo concurso vigente para provimento de tal função, neste momento e, a servidora TATIANA FONTELLA ALVES, assistente administrativo, igualmente está a se exonerar de seu cargo. Lembramos que há concurso válido para oficial administrativo e, entendemos que a melhor alternativa é a de se efetivar servidor(es) para que suas ações se tornem uma política pública permanente em nosso Município. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará impacto no orçamento municipal (conforme estudo de impacto financeiro em anexo). [...] Anexo ao projeto de lei original impresso. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE LEI Nº. 050/2019, que “INSTITUI A FEIRA LIVRE DO PRODUTOR AGROSILVOPASTORIL E AGROINDUSTRIAL.” ‘Art. 1º Fica instituída a Feira Livre do Produtor Agrosilvopastoril e Agroindustrial de natureza familiar. § 1º Será permitida a comercialização de produtos de gêneros agrosilvopastoris, oriundos da agricultura ou agroindustrializados, produzidos por agricultores ou micro empreendedores individuais - M.E.I., pelo sistema de venda direta do produtor ao consumidor, com vistas ao incentivo do produtor e benefício do consumidor. § 2º Os produtores deverão comprovar a inspeção pelos órgãos competentes, que obedeçam aos critérios de boas práticas de processamento, embalagem, armazenagem, rotulagem, transporte e exposição à venda, e que não cometam agressões ao meio ambiente. Art. 2º O Poder Executivo Municipal disponibilizará de local público para a realização da Feira Livre e respectiva utilização pelos feirantes ou microempreendedores individuais, mediante o pagamento de preço público, no valor de 01 BCM, sendo previamente estabelecidos os dias e horários de funcionamento da Feira Livre, com ampla divulgação na comunidade, devendo ser observados os demais requisitos previstos e, no mínimo, o seguinte: I – espaços previamente definidos, viabilizando a utilização concomitante do local por diversos feirantes; II – compromisso de pagamento por eventuais danos causados ao patrimônio público e/ou terceiros decorrente do mau uso do espaço; III – estar cadastrado junto a administração municipal e credenciado ao uso do espaço; IV – estejam previamente estabelecidos os dias e horários de funcionamento da Feira Livre, permitindo ampla divulgação na comunidade; V – assumam formalmente: a) não vender produtos desautorizados e ou deteriorados, bem assim, produtos produzidos por terceiros, permitida, entretanto, a realização de parcerias entre produtores; b) observar a devida correção das medidas e pesos dos produtos que comercializam; c) zelar por comportamentos que atendam à moral, aos bons costumes, ao sossego público e ao direito de vizinhança; d) que não permitirão a utilização para fins diversos daqueles para os quais foi o respectivo uso disponibilizado, e/ou por pessoas não autorizadas ou credenciadas a tanto; e) a venda ou comercialização de produtos em sintonia às normas técnicas ou aos regramentos legais aplicáveis; f) que não usarão de mais de um espaço e em caso de familiares, de mais de dois dos espaços. § 1º Além dos requisitos exigidos nesse artigo, deverão ser observadas ainda as demais legislações atinentes. § 2º A inclusão de novos produtos somente será admitida com a autorização do Departamento Municipal de Agricultura. § 3º Em havendo mais feirantes interessados do que espaços disponíveis, poderá ser estabelecido um sistema de rodízio ou abertura de um novo dia de feira; Art. 3º O interessado em se cadastrar junto a municipalidade para participar da Feira Livre, deverá proceder o pedido escrito, devidamente protocolado junto ao Protocolo na Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação aqui estabelecida e que for definida no Regulamento Interno da Feira Livre. § 1º Deferido o cadastro, o feirante receberá Licença válida pelo prazo de até 12 (doze) meses, que o habilitará a comercializar seus produtos na Feira Livre, desde que atenda as normas aplicáveis. § 2º A licença poderá ser renovada, desde que solicitada até 30 dias antes do encerramento da data da validade constante da Licença a ser renovada, mediante reapresentação da documentação prevista no Regulamento Interno da Feira Livre. § 3º Em caso de indeferimento do pedido de cadastro ou recadastro, o feirante será cientificado do respectivo conteúdo para apresentar defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, devidamente protocolada no Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigida ao Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e apreciado pelo(a) Prefeito(a) Municipal. § 4º Em caso de indeferimento do recurso, o pedido será arquivado. Art. 4º Fica eleito como Conselho Gestor da Feira Livre do Produtor agrosilvopastoril e agroindustrial, o Conselho de Desenvolvimento Agropecuário – CONDAPE, com as seguintes atribuições: I - Assegurar seu contínuo funcionamento e regrar as respectivas atividades  daqueles que nela atuem; II - Manifestar-se sobre toda a matéria relativa a organização e funcionamento que lhe forem encaminhadas; III - Receber sugestões e solicitações da comunidade e dos feirantes, propondo ações à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, que visem à melhoria da qualidade da feira e dos produtos nela comercializados; IV – Propor e incentivar a realização de campanhas de divulgação da Feira Livre; V – Incentivar a participação dos produtores na Feira e participar quando solicitado do sorteio de ocupação dos espaços; VI - Apoiar a realização de capacitações dos Feirantes em Boas Práticas de processamento, embalagem, armazenagem, rotulagem, transporte e exposição à venda dos respectivos produtos, e de respeito ao meio ambiente; VII – Elaborar o Regulamento da Feira Livre e encaminhá-lo ao(a) Prefeito(a) para aprovação através de Decreto. Art. 6º Nos dias e horários em que ocorrer a Feira Livre, será vedada a comercialização ambulante de produtos agrosilvopastoris no bairro em que estiver sendo realizada. Art. 7º No que se fizer necessário, esta Lei será regulamentada por Decreto, mediante iniciativa do CONDAPE. Art. 8º Revoga-se a Lei Municipal nº 785, de 22 de agosto de 1989. [...] Justificativa: Através da presente proposição visamos atender o pleito do Conselho de Desenvolvimento Agropecuário – CONDAPE, que entendeu ser necessária a revisão, na íntegra, da Lei Municipal nº785, de 22 de agosto de 1989, que instituiu a Feira Livre do Produtor Rural – FLP. Assim, apresentamos o novel texto que abarca totalmente a matéria e estabelece requisitos e condições especiais para o seu funcionamento, passando a feira livre de comercialização de produtos agrosillvopastoris e agroindustriais. De outro lado, busca-se ainda acompanhar e fomentar as respectivas atividades, bem como, melhorias na respectiva organização. Na medida em que o texto foi apreciado e aprovado pelo CONDAPE, somado ao fato de entendermos que essa formatação melhor atenderá os anseios do setor, encaminhamos o texto para apreciação e deliberação dos senhores edis.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE JULHO DE 2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Autoriza viagem de vereador para Brasília (DF).” Art. 1º É autorizada a viagem do vereador Paulino Adalberto Renz à Brasília (DF) nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2019, representando a Câmara de Vereadores, com vistas visitar os gabinetes de Deputados da região para apresentação e cobrança de demandas, captação de recursos, investimentos e projetos para o desenvolvimento do Município. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. [...] Justificativa: Encaminha-se o presente Projeto de Resolução com vistas a autorizar a viagem do vereador Paulino Adalberto Renz à Brasília nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2019 para visita aos gabinetes de Deputados da região para apresentação e cobrança de demandas, captação de recursos, investimentos e projetos para o desenvolvimento do Município, através do Fundo de Participação do Município, para o Município de Dois Irmãos, em especial para o capeamento asfáltico de diversas ruas da cidade, aquisição de veículo e outros recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme já requerimentos já protocolizados anteriormente conforme cópias em anexo. [...] Anexos ao projeto de resolução original impresso. Projeto de Resolução aprovado por unanimidade.

Os projetos de lei na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.